{"id":12296,"date":"2020-11-09T15:00:02","date_gmt":"2020-11-09T17:00:02","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=12296"},"modified":"2020-11-09T09:03:59","modified_gmt":"2020-11-09T11:03:59","slug":"conversao-da-prisao-em-flagrante-em-preventiva-no-periodo-eleitoral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2020\/11\/09\/conversao-da-prisao-em-flagrante-em-preventiva-no-periodo-eleitoral\/","title":{"rendered":"A convers\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante em preventiva no per\u00edodo eleitoral"},"content":{"rendered":"<p style=\"padding-left: 300px;\"><strong>EMENTA: 1.1. Flagrante delito: uma pris\u00e3o autof\u00e1gica. <\/strong><strong>1.2. A (im)possibilidade de convers\u00e3o ex oficio do flagrante em preventiva. <\/strong><strong>1.3. A convers\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante em preventiva no per\u00edodo eleitoral. <\/strong><strong>1.4. A n\u00e3o recep\u00e7\u00e3o do <\/strong><strong>artigo 236 do c\u00f3digo eleitoral, <\/strong><strong>1.5. As pris\u00f5es poss\u00edveis no per\u00edodo eleitoral. 1.6. Uma conclus\u00e3o inevit\u00e1vel.<\/strong><\/p>\n<p><strong>1. FLAGRANTE DELITO: UMA PRIS\u00c3O AUTOF\u00c1GICA<\/strong><\/p>\n<p>Por ser o flagrante delito uma medida pr\u00e9-cautelar, o mesmo n\u00e3o subsiste por si s\u00f3, o flagrante se autodestr\u00f3i, devendo o Juiz ap\u00f3s receber o auto de pris\u00e3o em flagrante, no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o, dever\u00e1 promover audi\u00eancia de cust\u00f3dia com a presen\u00e7a do acusado, seu advogado constitu\u00eddo ou membro da Defensoria P\u00fablica e o membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico, e, nessa audi\u00eancia, o juiz dever\u00e1, fundamentadamente, entre outras hip\u00f3teses:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\"><strong>\u201cConverter a pris\u00e3o em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do\u00a0<\/strong><strong>art. 312 deste C\u00f3digo<\/strong><strong>, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da pris\u00e3o\u201d. <\/strong>(Artigo 310 do C\u00f3digo de Processo Penal).<\/p>\n<p><strong>1.2.A (IM)POSSIBILIDADE DE CONVERS\u00c3O EX OFICIO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA<\/strong><\/p>\n<p>Com a entrada em vigor da Lei n\u00ba 13.964\/2019 (Pacote Anticrime), a atual processual\u00edstica acerca da persecu\u00e7\u00e3o penal sofreu in\u00fameras altera\u00e7\u00f5es, dentre elas, revogou trechos do CPP que previam a possibilidade de decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva <em>ex officio<\/em>. Vejamos:<\/p>\n<p>Antes do advento da referida Lei, o \u00a7 2\u00ba do art. 282, do C\u00f3digo de Processo Penal, constava a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u00a0 <em>\u201cAs medidas cautelares ser\u00e3o decretadas pelo juiz, de of\u00edcio ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investiga\u00e7\u00e3o criminal, por representa\u00e7\u00e3o da autoridade policial ou mediante requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Atualmente, com a entrada em vigor do Pacote Anticrime, o \u00a7 2\u00ba do art. 282, do C\u00f3digo de Processo Penal, passou a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">\u00a0\u201c<strong>As medidas cautelares ser\u00e3o decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investiga\u00e7\u00e3o criminal, por representa\u00e7\u00e3o da autoridade policial ou mediante requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico\u201d.<\/strong><\/p>\n<p>Com as referidas altera\u00e7\u00f5es, podemos concluir o seguinte:\u00a0 com base na reda\u00e7\u00e3o anterior do art. 282, \u00a7 2\u00ba do CPP, a posi\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria era a de que, na fase do inqu\u00e9rito policial, o juiz n\u00e3o estaria autorizado a decretar a pris\u00e3o <em>ex officio<\/em>, fazendo-se a formua\u00e7\u00e3o de pedido ou requerimento. Tanto a doutrina quando a jurisprud\u00eancia apontavam uma exce\u00e7\u00e3o, qual seja, a convers\u00e3o do flagrante em pris\u00e3o preventiva. J\u00e1 na fase judicial, a posi\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria era no sentido de se permitir que o juiz decretasse a pris\u00e3o preventiva ex officio. Tal entendimento via-se cristalizado no \u00a7 2\u00ba do art. 282, do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p><a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Pacelli<span style='width: 180px; '  >PACELLI, Eug\u00eanio Curso de Processo Penal \/ Eug\u00eanio Pacelli. \u2013 24. ed. \u2013 S\u00e3o Paulo: Atlas, 2020, p. 1319.<\/span><\/a> complementa:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">\u2018\u2019No entanto, como \u00e0 pris\u00e3o em flagrante se seguir\u00e1 a audi\u00eancia de cust\u00f3dia, sob pena de relaxamento da pris\u00e3o, <strong>o Minist\u00e9rio P\u00fablico sempre estar\u00e1 presente ao ato e dever\u00e1 se manifestar sobre a decreta\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da preventiva.<\/strong> Da mesma forma, tamb\u00e9m \u00e9 permitido que o juiz \u2013 de of\u00edcio! \u2013 em desaparecendo os motivos da decreta\u00e7\u00e3o, revogue a preventiva (ou as medidas cautelares impostas) ou substitua-a por outra cautelar menos gravosa, segundo a l\u00f3gica do art. 282, \u00a7 5\u00ba, CPP\u2019\u2019.<\/p>\n<p><strong>Idaga-se, no entando, se p\u00f3s a entrada e vigor da Lei n\u00ba 13.964\/2019, o juiz ainda poderia conceder medidas cautelares ex officio? <\/strong><\/p>\n<p>A resposta s\u00f3 pode ser negativa, porquanto, o Pacote Anticrime alterou a reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00ba do art. 282 do CPP e elidiu com a possibilidade.<\/p>\n<p>E as referidas altera\u00e7\u00f5es que atingiram a sistem\u00e1tica das medidas cautelares n\u00e3o ficaram por a\u00ed. No mesmo ponto, o art. 311, do C\u00f3digo de Processo Penal tamb\u00e9m sofreu altera\u00e7\u00f5es significativas. Antes da referida lei, o art. 311 nos apontava a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201c<em>Em qualquer fase da investiga\u00e7\u00e3o policial ou do processo penal, caber\u00e1 a pris\u00e3o preventiva decretada pelo juiz, de of\u00edcio, se no curso da a\u00e7\u00e3o penal, ou a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, do querelante ou do assistente, ou por representa\u00e7\u00e3o da autoridade policial\u201d. <\/em><\/p>\n<p>Ocorre que, atualmente, o aludido artigo nos traz a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\"><strong>\u00a0<\/strong><strong>\u201cEm qualquer fase da investiga\u00e7\u00e3o policial ou do processo penal, caber\u00e1 a pris\u00e3o preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, do querelante ou do assistente, ou por representa\u00e7\u00e3o da autoridade policial\u201d.<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u00a0<\/em><\/strong>Portanto, a conlus\u00e3o e a de que foi exclu\u00edda expressamente a possibilidade que antes existia antes de que o juiz decretar a pris\u00e3o preventiva de of\u00edcio (sem requerimento).<\/p>\n<p>Outro ponto de ordem pr\u00e1tica circunda na possibilidade, ou n\u00e3o, de o juiz, depois das altera\u00e7\u00f5es promovidas pelo Pacote Anticrime \u2013 (Lei n\u00ba 13.964\/2019), converter a pris\u00e3o em flagrante em pris\u00e3o preventiva.<\/p>\n<p><a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Rog\u00e9rio Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto<span style='width: 180px; '  >Cunha.Rog\u00e9rio Sanches e Pinho.Ronaldo Batista,  C\u00f3digo de Processo Penal e Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal Comentados \u2013 artigo por artigo. 4 ed., rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 864.<\/span><\/a> ensinam que:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">\u201cNo curso das investiga\u00e7\u00f5es criminais n\u00e3o \u00e9 dado ao juiz decretar qualquer medida cautelar de of\u00edcio, eis que a legitimidade para pleite\u00e1-las se reconhece, apenas, \u00e0 autoridade policial, por meio de representa\u00e7\u00e3o, ou ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, atrav\u00e9s de requerimento. Contrario sensu, quando j\u00e1 deflagrada a a\u00e7\u00e3o penal, o legislador admitia a decreta\u00e7\u00e3o das medidas de of\u00edcio pelo juiz, independentemente de pedido das partes nesse sentido. A Lei 13.964\/19 alterou a reda\u00e7\u00e3o deste dispositivo (bem como do art. 311), proibindo o juiz decretar qualquer medida cautelar sem provoca\u00e7\u00e3o, seja na fase da investiga\u00e7\u00e3o, seja na fase do processo. Rende-se, assim, obedi\u00eancia ao sistema acusat\u00f3rio\u201d.<\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><strong>S\u00f3 nos resta a an\u00e1lise o tema de acordo com a jurisprud\u00eancia dos Tribunais Superiores, face a entreda em vigor da Lei 13.964\/2019. <\/strong><\/p>\n<p>At\u00e9 o momento, tanto o STF quanto o STJ t\u00eam posicionamentos diversos acerca do tema:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\"><strong>STJ<\/strong><strong>: Sim.<\/strong> <strong>a)<\/strong> Embora o art. 311 do CPP aponte a impossibilidade de decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, de of\u00edcio, pelo Ju\u00edzo, \u00e9 certo que, da leitura do art. 310, II, do CPP, observa-se que cabe ao Magistrado, ao receber o auto de pris\u00e3o em flagrante, proceder a sua convers\u00e3o em pris\u00e3o preventiva, independentemente de provoca\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou da Autoridade Policial, desde que presentes os requisitos do art. 312 do CPP, n\u00e3o havendo falar em nulidade quanto ao ponto. STJ. 5\u00aa Turma. HC 539.645\/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 18\/08\/2020. <strong>b)<\/strong> O Juiz, mesmo sem provoca\u00e7\u00e3o da autoridade policial ou da acusa\u00e7\u00e3o, ao receber o auto de pris\u00e3o em flagrante, poder\u00e1, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, converter a pris\u00e3o em flagrante em preventiva, em cumprimento ao disposto no art. 310, II, do mesmo C\u00f3digo, n\u00e3o havendo falar em nulidade. STJ. 6\u00aa Turma. AgRg no HC 577.739\/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26\/05\/2020.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\"><strong>STF<\/strong>: <strong>N\u00e3o.<\/strong>\u00a0 N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a decreta\u00e7\u00e3o \u201cex officio\u201d de pris\u00e3o preventiva em qualquer situa\u00e7\u00e3o (em ju\u00edzo ou no curso de investiga\u00e7\u00e3o penal), inclusive no contexto de audi\u00eancia de cust\u00f3dia, sem que haja, mesmo na hip\u00f3tese da convers\u00e3o a que se refere o art. 310, II, do CPP, pr\u00e9via, necess\u00e1ria e indispens\u00e1vel provoca\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou da autoridade policial. A Lei n\u00ba 13.964\/2019, ao suprimir a express\u00e3o \u201cde of\u00edcio\u201d que constava do art. 282, \u00a7 2\u00ba, e do art. 311, ambos do CPP, vedou, de forma absoluta, a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva sem o pr\u00e9vio requerimento das partes ou representa\u00e7\u00e3o da autoridade policial. Logo, n\u00e3o \u00e9 mais poss\u00edvel, com base no ordenamento jur\u00eddico vigente, a atua\u00e7\u00e3o \u2018ex officio\u2019 do Ju\u00edzo processante em tema de priva\u00e7\u00e3o cautelar da liberdade. A interpreta\u00e7\u00e3o do art. 310, II, do CPP deve ser realizada \u00e0 luz do art. 282, \u00a7 2\u00ba e do art. 311, significando que se tornou invi\u00e1vel, mesmo no contexto da audi\u00eancia de cust\u00f3dia, a convers\u00e3o, de of\u00edcio, da pris\u00e3o em flagrante de qualquer pessoa em pris\u00e3o preventiva, sendo necess\u00e1ria, por isso mesmo, para tal efeito, anterior e formal provoca\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, da autoridade policial ou, quando for o caso, do querelante ou do assistente do MP. STF. 2\u00aa Turma. HC 188888\/MG, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 06\/10\/2020.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>1.3. A CONVERS\u00c3O DA PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA NO PER\u00cdODO ELEITORAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>A problem\u00e1tica atual \u00e9 elucidar esta indaga\u00e7\u00e3o: <strong>nos dias que antecedem as elei\u00e7\u00f5es \u00e9 poss\u00edvel a convers\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante em preventiva?<\/strong><\/p>\n<p>O fato complexo e pouco explorado na doutrina \u00e9 oriundo do artigo 236 do C\u00f3digo Eleitoral que preconiza:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">Art. 236. Nenhuma autoridade poder\u00e1, desde 5 (cinco) dias antes e at\u00e9 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da elei\u00e7\u00e3o, prender ou deter qualquer eleitor, <strong>salvo em flagrante delito ou em virtude de senten\u00e7a criminal condenat\u00f3ria por crime inafian\u00e7\u00e1vel, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.<\/strong><\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">\u00a7 1\u00ba Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, <strong>n\u00e3o poder\u00e3o ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozar\u00e3o os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da elei\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">\u00a7 2\u00ba Ocorrendo qualquer pris\u00e3o o preso ser\u00e1 imediatamente conduzido \u00e0 presen\u00e7a do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da deten\u00e7\u00e3o, a relaxar\u00e1 e promover\u00e1 a responsabilidade do coator.<\/p>\n<p>S\u00f3 podemos entender o alcance da norma jur\u00eddica visualizando-a por seu lado pr\u00e1tico.<\/p>\n<p><strong>T\u00edcio, perigoso assaltante, acusado de v\u00e1rios roubos, triplo homic\u00eddio e dois estupros, estava foragido com pris\u00e3o preventiva decretada, mas apareceu para votar nas elei\u00e7\u00f5es de 2020. Populares ligaram para a delegacia e a resposta do delegado foi uma s\u00f3:<\/strong><\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">\u201cN\u00e3o h\u00e1 flagrante delito, n\u00e3o h\u00e1 senten\u00e7a criminal condenat\u00f3ria por crime inafian\u00e7\u00e1vel e nem desrespeito a salvo-conduto, portanto, s\u00f3 podemos prend\u00ea-lo 48h ap\u00f3s a elei\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>O outro problema \u00e9 algu\u00e9m matar um cidad\u00e3o nos dias que antecedem as elei\u00e7\u00f5es, ser preso em flagrante, <strong>pois profissionais do direito estritamente legalistas aplicam o art. 236 do C\u00f3digo Eleitoral em seu sentido literal, sem compatibiliz\u00e1-lo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/strong><\/p>\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o literal do artigo 236 do C\u00f3digo Eleitoral, ter\u00e1 duas consequ\u00eancias imediatas:<\/p>\n<p>a) As pris\u00f5es preventivas decretadas n\u00e3o podem ser efetivadas;<\/p>\n<p>b) A pris\u00e3o em flagante n\u00e3o poder\u00e1 ser convertida em preventiva.<\/p>\n<p><strong>1.4. A N\u00c3O RECEP\u00c7\u00c3O DO <\/strong><strong>ARTIGO 236 DO C\u00d3DIGO ELEITORAL<\/strong><\/p>\n<p>Dizia <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Carlos Maximiliano<span style='width: 180px; '  >SANTOS, Carlos Maximiliano Pereira dos. Hermen\u00eautica e aplica\u00e7\u00e3o do Direito. 19. ed. S\u00e3o Paulo: Forense, 2005. p. 136.<\/span><\/a>:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">\u201cDeve o Direito ser interpretado inteligentemente: n\u00e3o de modo que a ordem legal envolva um absurdo, prescreva inconveni\u00eancias, v\u00e1 ter a conclus\u00f5es inconsistentes ou imposs\u00edveis.\u201d<\/p>\n<p>Neste contexto, entendo que a esdr\u00faxula imunidade formal prisional prevista no art. 236, \u00a71\u00ba, n\u00e3o foi recepcionada pela nova Constitui\u00e7\u00e3o Federal, porque o ordenamento jur\u00eddico m\u00e1ximo, ao permitir alguns tipos de pris\u00f5es, textualmente, excepcionou algumas situa\u00e7\u00f5es e em nenhum momento se referiu \u00e0s pris\u00f5es em per\u00edodo eleitoral.<\/p>\n<p>O inciso LXI do art. 5\u00ba da CF\/88 foi taxativo:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\"><strong>\u201cNingu\u00e9m ser\u00e1 preso sen\u00e3o em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judici\u00e1ria competente, salvo nos casos de transgress\u00e3o militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.\u201d<\/strong><\/p>\n<p>O flagrante delito ou a ordem escrita e fundamentada de autoridade judici\u00e1ria competente s\u00e3o institutos autorizados pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, portanto, uma norma <strong>infraconstitucional n\u00e3o pode retirar a sua efic\u00e1cia.<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 ila\u00e7\u00e3o plenamente l\u00f3gica que, se a pris\u00e3o estiver em conson\u00e2ncia com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, poder\u00e1 ser executada<strong>, mesmo em \u00e9poca de elei\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo juridicamente poss\u00edvel ser alegada a sua ilegalidade.<\/strong><\/p>\n<p>Seria uma grande excresc\u00eancia jur\u00eddica uma pris\u00e3o preventiva, leia-se: <strong><em>\u201cuma ordem escrita e fundamentada de autoridade judici\u00e1ria competente\u201d<\/em>,<\/strong> n\u00e3o poder ser executada porque a legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional n\u00e3o permite algo que \u00e9 autorizado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Insta ainda acentuar que o C\u00f3digo Eleitoral tamb\u00e9m n\u00e3o foi recepcionado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal quando permite a pris\u00e3o em \u201cvirtude de senten\u00e7a criminal condenat\u00f3ria por crime inafian\u00e7\u00e1vel\u201d e n\u00e3o exige o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a condenat\u00f3ria, algo que, em realidade, atenta contra o princ\u00edpio da n\u00e3o culpabilidade antecipada.<\/p>\n<p>Em realidade, a pris\u00e3o em virtude de senten\u00e7a criminal condenat\u00f3ria s\u00f3 ser\u00e1 juridicamente vi\u00e1vel se presentes os requisitos da pris\u00e3o preventiva; \u00e9 a conclus\u00e3o imperativa da leitura do art. 492, I, al\u00ednea e, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\"><em>\u00a0<\/em>Art. 492. Em seguida, o presidente proferir\u00e1 senten\u00e7a que:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">I \u2013 no caso de condena\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">e) mandar\u00e1 o acusado recolher-se ou recomend\u00e1-lo-\u00e1 \u00e0 pris\u00e3o em que se encontra, se presentes os requisitos da pris\u00e3o preventiva;<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 decis\u00e3o de pron\u00fancia, defendemos, no livro \u201cManual do J\u00fari -Teoria e Pr\u00e1tica\u201d, Editora JH Mizuno, que:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">Antes da reforma, o STJ defendia que: \u2018Nos processos da compet\u00eancia do Tribunal do J\u00fari, a pris\u00e3o do r\u00e9u \u00e9 efeito legal da pron\u00fancia, n\u00e3o havendo falar em constrangimento, se o decisum se ajusta \u00e0 letra do art. 408 do C\u00f3digo de Processo Penal. Recurso improvido\u2019, hoje, no sistema processual penal vigente, n\u00e3o vigora mais o princ\u00edpio da pris\u00e3o obrigat\u00f3ria em decorr\u00eancia da senten\u00e7a de pron\u00fancia. Entretanto, a revoga\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, na fase de pron\u00fancia, n\u00e3o \u00e9 direito subjetivo do acusado. O C\u00f3digo de Processo Penal preconiza que o juiz eleitoral decidir\u00e1, motivadamente, no caso de manuten\u00e7\u00e3o, revoga\u00e7\u00e3o ou substitui\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o ou imposi\u00e7\u00e3o de quaisquer das medidas previstas no T\u00edtulo IX do Livro I deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>Denota-se que a pris\u00e3o no dia da elei\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m pode ser origin\u00e1ria, n\u00e3o de uma senten\u00e7a condenat\u00f3ria e sim da pr\u00f3pria decis\u00e3o de pron\u00fancia, presentes os requisitos da pris\u00e3o preventiva.<\/p>\n<p>Portanto, a solu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 fazer uma interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e9 dizer, o juiz ou o Tribunal deve, na an\u00e1lise do caso concreto, declarar qual das poss\u00edveis interpreta\u00e7\u00f5es revela-se compat\u00edvel com a Lei Fundamental.<\/p>\n<p>No mesmo sentido \u00e9 a doutrina de <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Jos\u00e9 Joel C\u00e2ndido<span style='width: 180px; '  >C\u00c2NDIDO, Joel J. Direito Eleitoral Brasileiro. 7\u00aa edi\u00e7\u00e3o. Bauru: Edipro, 2010, p. 309<\/span><\/a>:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">\u201cHoje, com a vig\u00eancia do art. 5\u00ba, LXI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o art. 236 e \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo Eleitoral, est\u00e1 revogado. Mesmo fora daqueles per\u00edodos ningu\u00e9m pode ser preso, a n\u00e3o ser nas exce\u00e7\u00f5es mencionadas na lei. E pelas exce\u00e7\u00f5es constitucionais a pris\u00e3o ser\u00e1 legal, podendo ser efetuada mesmo dentro dos per\u00edodos aludidos no C\u00f3digo Eleitoral. Em resumo: se a pris\u00e3o n\u00e3o for nos moldes da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nunca poder\u00e1 ser efetuada; dentro dos limites da Constitui\u00e7\u00e3o Federal pode sempre ser executada, mesmo em \u00e9poca de elei\u00e7\u00e3o. E se a a\u00e7\u00e3o do agente for manifestamente com escopo eleitoral, eleitoral ser\u00e1 o crime; caso contr\u00e1rio, o crime ser\u00e1 comum\u201d.<\/p>\n<p><a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Marcus Vinicius Furtado Co\u00ealho<span style='width: 180px; '  >CO\u00caLHO, Marcus Vinicius Furtado. Direito Eleitoral e Processo Eleitoral. Direito Penal Eleitoral e Direito Pol\u00edtico. 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Renovar, 2010, p. 473<\/span><\/a>:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">\u201cPor ser o C\u00f3digo Eleitoral uma norma infra-constitucional, para a devida interpreta\u00e7\u00e3o deve-se sempre orientar-se pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a qual, em seu art. 5\u00ba, LXI, estabeleceu que \u201cningu\u00e9m ser\u00e1 preso sen\u00e3o em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judici\u00e1ria competente, salvo nos casos de transgress\u00e3o militar ou crime propriamente militar, definidos em lei\u201d\u201d.<\/p>\n<p><strong>1.5.AS PRIS\u00d5ES POSS\u00cdVEIS NO PER\u00cdODO ELEITORAL<\/strong><\/p>\n<p>Assim, em uma interpreta\u00e7\u00e3o, conforme a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, podemos dizer que ser\u00e1 poss\u00edvel sete tipos de pris\u00f5es no per\u00edodo eleitoral:<\/p>\n<p>a) Pris\u00e3o em flagrante (agora pr\u00e9-cautelar);<\/p>\n<p>b) Pris\u00e3o preventiva;<\/p>\n<p>c) Pris\u00e3o oriunda de senten\u00e7a criminal condenat\u00f3ria transitada em julgado;<\/p>\n<p>d) Pris\u00e3o por recaptura de r\u00e9us;<\/p>\n<p>e) Pris\u00e3o origin\u00e1ria da decis\u00e3o de pron\u00fancia, presentes os requisitos da pris\u00e3o preventiva.<\/p>\n<p>f) Por fim, a pris\u00e3o por desrespeito a salvo-conduto.<\/p>\n<p>g) Pris\u00e3o tempor\u00e1ria por crimes que n\u00e3o seja eleitoral.<\/p>\n<p>Insta acentuar que, no Direito Eleitoral, \u00e9 inadmiss\u00edvel a pris\u00e3o tempor\u00e1ria, porque a Lei n\u00ba 7.960\/89 n\u00e3o elenca em seus dispositivos nenhum crime eleitoral.<\/p>\n<p>No Congresso Nacional tramita o Projeto de Lei n\u00ba 7.573\/062 (<em>Projeto de autoria do Deputado Fernando de Fabinho<\/em>), propondo a revoga\u00e7\u00e3o do art. 236 do C\u00f3digo Eleitoral, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">PROJETO DE LEI N\u00ba 7.573\/2006<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">Revoga o art. 236 do C\u00f3digo Eleitoral.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">O Congresso Nacional decreta:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">Art. 1\u00ba Esta lei revoga o art. 236 da Lei n\u00ba 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o C\u00f3digo Eleitoral, de maneira a relativizar o princ\u00edpio do direito de voto diante do princ\u00edpio da seguran\u00e7a da sociedade, permitindo em todo o territ\u00f3rio nacional a pris\u00e3o dos cidad\u00e3os, mesmo no per\u00edodo compreendido entre os cinco dias que antecedem e as quarenta e oito horas que se sucedem \u00e0 elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">Art. 2\u00ba Revogue-se o art. 236 da Lei n\u00ba 4.737, de 15 de julho de 1965.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">Art. 3\u00ba Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da proporcionalidade \u00e9 usado com muita propriedade na justificativa do Projeto de Lei:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 60px;\">(&#8230;) sopesando o direito de voto e o direito de seguran\u00e7a da sociedade contra os indiv\u00edduos que atentam contra os valores que lhe s\u00e3o caros, o legislador preferiu o primeiro, estabelecendo algumas exce\u00e7\u00f5es. No entanto, passadas mais de quatro d\u00e9cadas da entrada em vigor da norma e vivendo n\u00f3s hoje em um mundo muito mais violento, penso que n\u00e3o mais se justifica tal garantia eleitoral. O livre exerc\u00edcio do sufr\u00e1gio h\u00e1 de ser garantido de outra forma, mas n\u00e3o mais dando um salvo-conduto de uma semana a in\u00fameros criminosos, para que circulem tranquilamente no per\u00edodo das elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>1.6.UMA CONCLUS\u00c3O INEVIT\u00c1VEL<\/strong><\/p>\n<p><strong>Em conclus\u00e3o, embora o C\u00f3digo Eleitoral s\u00f3 permita, cinco dias antes e at\u00e9 quarenta e oito horas depois do encerramento da elei\u00e7\u00e3o, a pris\u00e3o em flagrante delito, a pris\u00e3o em virtude de senten\u00e7a criminal condenat\u00f3ria por crime inafian\u00e7\u00e1vel e a pris\u00e3o por desrespeito a salvo-conduto<em>, <\/em>podemos afirmar que qualquer pris\u00e3o realizada no per\u00edodo supracitado, dentro dos limites da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pode sempre ser executada.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Portanto, \u00e9 plenamente poss\u00edvel a convers\u00e3o do flagrante em pris\u00e3o preventiva nos dias que antecedem as elei\u00e7\u00f5es.<\/strong><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\"><\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA: 1.1. Flagrante delito: uma pris\u00e3o autof\u00e1gica. 1.2. A (im)possibilidade de convers\u00e3o ex oficio do flagrante em preventiva. 1.3. A convers\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante em preventiva no per\u00edodo eleitoral. 1.4. A n\u00e3o recep\u00e7\u00e3o do artigo 236 do c\u00f3digo eleitoral, 1.5. As pris\u00f5es poss\u00edveis no per\u00edodo eleitoral. 1.6. Uma conclus\u00e3o inevit\u00e1vel. 1. 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