{"id":17254,"date":"2022-12-07T07:42:02","date_gmt":"2022-12-07T10:42:02","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=17254"},"modified":"2022-12-07T07:42:04","modified_gmt":"2022-12-07T10:42:04","slug":"alexandre-de-moraes-pode-ser-preso-em-flagrante-episodio-2-o-retorno","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2022\/12\/07\/alexandre-de-moraes-pode-ser-preso-em-flagrante-episodio-2-o-retorno\/","title":{"rendered":"Alexandre de Moraes pode ser preso em flagrante? Epis\u00f3dio 2 \u2013 O Retorno"},"content":{"rendered":"\n<p>1-O PRIMEIRO EPIS\u00d3DIO<\/p>\n\n\n\n<p>No primeiro epis\u00f3dio em que se cogitou da Pris\u00e3o em Flagrante do Ministro do STF, Alexandre de Moraes, um Desembargador aposentado alegou essa possibilidade sem apontar especificamente qual seria ou quais seriam os crimes que ensejariam tal medida constritiva. Nesse v\u00e1cuo explicativo e de acordo com a explana\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica do citado Desembargador, chegou-se \u00e0 conclus\u00e3o que poderia estar se referindo a eventuais casos de Abuso de Autoridade, Crimes contra o Estado Democr\u00e1tico de Direito e\/ou Crimes de Responsabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse quadro, invi\u00e1vel a Pris\u00e3o em Flagrante do Ministro do STF ou de qualquer magistrado, tendo em vista \u00f3bice legal constante da Lei Org\u00e2nica Magistratura, que impede a pris\u00e3o, mesmo em flagrante, de ju\u00edzes (at\u00e9 mesmo ju\u00edzes de primeiro grau) por crimes afian\u00e7\u00e1veis. Como todos os delitos cogitados eram afian\u00e7\u00e1veis (art. 323, CPP), a tese da Pris\u00e3o em Flagrante de Alexandre de Moraes era flagrantemente invi\u00e1vel. <a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Apenas para ilustra\u00e7\u00e3o, transcreve-se o dispositivo que rege a mat\u00e9ria:<\/p>\n\n\n\n<p>Lei Complementar 35\/79 (Lei Org\u00e2nica da Magistratura Nacional) artigo 33, inciso II:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 33 &#8211; S\u00e3o prerrogativas do magistrado:<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;II &#8211; <strong>n\u00e3o ser preso sen\u00e3o por ordem escrita do Tribunal ou do \u00d3rg\u00e3o Especial competente para o julgamento<\/strong>, <strong>salvo em flagrante de crime inafian\u00e7\u00e1vel,<\/strong> caso em que a autoridade far\u00e1 imediata comunica\u00e7\u00e3o e apresenta\u00e7\u00e3o do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado (grifo nosso).<\/p>\n\n\n\n<p>2-SEGUNDO EPIS\u00d3DIO \u2013 O RETORNO<\/p>\n\n\n\n<p>Passado algum tempo, o mesmo Desembargador aposentado, ao prestar depoimento em Comiss\u00e3o do Senado, reafirmou a tese de que o Ministro do STF, Alexandre de Moraes, poderia e deveria ser preso em flagrante. <a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Desta feita o ex \u2013 magistrado afirma que Alexandre de Moraes cometeu diversos crimes, mas toma o cuidado de imputar-lhe um crime inafian\u00e7\u00e1vel e permanente que realmente, em tese, agora, permitiria sua pris\u00e3o em flagrante, qual seja, o Crime de Tortura, na modalidade da chamada \u201cTortura \u2013 Castigo\u201d (artigo 1\u00ba., inciso II, da Lei 9.455\/97 c\/c artigo 323, II, CPP e artigo 33, II da LC 35\/79).<\/p>\n\n\n\n<p>O Desembargador aposentado chega a ler o texto da legisla\u00e7\u00e3o que \u00e9 redigido nos seguintes termos:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 1\u00ba Constitui crime de tortura:<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; submeter algu\u00e9m, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, a intenso sofrimento f\u00edsico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de car\u00e1ter preventivo.<\/p>\n\n\n\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de dois a oito anos.<\/p>\n\n\n\n<p>Funda sua posi\u00e7\u00e3o na alega\u00e7\u00e3o de que o Ministro do STF enfocado, sendo quem exerce coa\u00e7\u00e3o sobre as pessoas envolvidas nos inqu\u00e9ritos que t\u00eam tramita\u00e7\u00e3o pelo STF, exerce \u201cautoridade\u201d sobre os investigados. Em sua vis\u00e3o, o transcorrer dos inqu\u00e9ritos funcionaria como uma esp\u00e9cie de \u201cgrave amea\u00e7a\u201d, que conduziria as v\u00edtimas a \u201csofrimento mental\u201d, enquanto forma de aplicar-lhes \u201cmedida de car\u00e1ter preventivo\u201d. Nestes termos, o ex \u2013 magistrado entende que as condutas de Alexandre de Moraes satisfariam a tipicidade do crime de \u201cTortura \u2013 Castigo\u201d. Ainda \u00e9 interessante e, diga-se de passagem, oportuno, na fala do Desembargador, sua proposta de que o Senado, enquanto \u00f3rg\u00e3o fiscalizador no sistema de equil\u00edbrio de poderes, se reunisse com os 11 Ministros do STF a fim de que seja posto um ponto final nos inqu\u00e9ritos ilegais, sendo tudo que ali foi produzido remetido ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, a fim de que forme sua convic\u00e7\u00e3o quanto a existir ou n\u00e3o algo serv\u00edvel para sustentar eventual a\u00e7\u00e3o penal. Nas palavras do Desembargador, esse seria um caminho de \u201cpacifica\u00e7\u00e3o social\u201d necess\u00e1rio, inobstante os abusos j\u00e1 perpetrados. <a href=\"#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>3-ANALISANDO TECNICAMENTE A TESE DO EX- DESEMBARGADOR QUANTO \u00c0 TIPIFICA\u00c7\u00c3O DE TORTURA \u2013 CASTIGO<\/p>\n\n\n\n<p>Para compreender melhor como foi poss\u00edvel que o Desembargador aposentado chegasse ao tipo penal de \u201cTortura \u2013 Castigo\u201d, considerando-o aplic\u00e1vel ao caso enfocado, \u00e9 preciso fazer uma breve digress\u00e3o hist\u00f3rica quanto \u00e0s dificuldades para a descri\u00e7\u00e3o do delito de tortura na legisla\u00e7\u00e3o brasileira. <a href=\"#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e9 expressa em repudiar a pr\u00e1tica da tortura e penas degradantes, desumanas ou cru\u00e9is no artigo 5\u00ba. III, XLIII e XLVII, bem como em proteger a integridade f\u00edsica e moral do preso (art. 5\u00ba., XLIX). Entretanto, quando da promulga\u00e7\u00e3o da Carta Magna, nossa legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria encontrava-se em descompasso com tal preocupa\u00e7\u00e3o, pois que jamais havia sido elaborada qualquer normativa com o fito de proceder a uma defini\u00e7\u00e3o do crime de tortura. O m\u00e1ximo existente era a men\u00e7\u00e3o em alguns dispositivos legais da palavra \u201ctortura\u201d, prevista, por exemplo, como uma qualificadora no crime de homic\u00eddio (art. 121, \u00a7 2\u00ba., III, CP) ou como agravante gen\u00e9rica (art. 61, II, \u201cd\u201d, CP). A pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal, embora mencionando o termo, n\u00e3o chegou a defini-lo, deixando essa miss\u00e3o ao legislador ordin\u00e1rio; procedimento, ali\u00e1s, estritamente correto sob o aspecto da t\u00e9cnica legislativa.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que o legislador ordin\u00e1rio tardou bastante a dedicar-se a esse importante e urgente mister. Note-se que o bom termo dessa empreitada apresenta-se como um relevante aspecto na constru\u00e7\u00e3o continuada do nosso pretendido Estado Democr\u00e1tico de Direito sob dois aspectos: primeiro considerando a necessidade de extirpar quaisquer pr\u00e1ticas atentat\u00f3rias \u00e0 dignidade humana da realidade brasileira, sendo um dos instrumentos (embora n\u00e3o o \u00fanico e nem o mais eficaz) uma legisla\u00e7\u00e3o rigorosa; segundo, tendo em vista os cuidados exigidos na elabora\u00e7\u00e3o de qualquer norma repressiva, que deve obedecer estritamente aos princ\u00edpios da legalidade e da taxatividade.<\/p>\n\n\n\n<p>A primeira manifesta\u00e7\u00e3o do legislador ordin\u00e1rio p\u00e1trio acerca da tipifica\u00e7\u00e3o do crime de tortura deu-se com a promulga\u00e7\u00e3o do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei 8069\/90). Em seu artigo 233 o ECA previa como crime o ato de \u201csubmeter crian\u00e7a ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigil\u00e2ncia a tortura\u201d. Tamb\u00e9m a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072\/90), logo em seguida veio a equiparar o crime de tortura aos chamados crimes hediondos, em plena conson\u00e2ncia com a disposi\u00e7\u00e3o constitucional (art. 5\u00ba., XLIII, CF c\/c arts. 1\u00ba. e 2\u00ba. da Lei 8072\/90).<sup> &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/sup><\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que nenhum dos dois diplomas sob enfoque chegou a estabelecer em que consiste a \u201ctortura\u201d, deixando-a sem a devida conceitua\u00e7\u00e3o legal. <a href=\"#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 for\u00e7oso reconhecer que realmente as previs\u00f5es vazias at\u00e9 ent\u00e3o operadas n\u00e3o serviam para dirimir qual seria a defini\u00e7\u00e3o de tortura na legisla\u00e7\u00e3o brasileira, muito simplesmente porque em nenhum momento \u201cdefiniam\u201d tal conduta. O m\u00e1ximo a que chegou o ECA foi prever um crime tratando da figura espec\u00edfica da tortura, mas sem delimitar o conte\u00fado sem\u00e2ntico daquilo em que ela consistiria. Em suma, a legisla\u00e7\u00e3o existente sobre essa quest\u00e3o era extremamente tautol\u00f3gica, pois responderia \u00e0 pergunta sobre o que \u00e9 tortura dizendo: ora, tortura \u00e9 tortura!<\/p>\n\n\n\n<p>Toda essa celeuma somente teve uma relativa pacifica\u00e7\u00e3o com o advento da Lei 9455, de 07.04.97, a qual \u201cdefine o crime de tortura e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d, conforme estabelece sua ementa. Essa lei revogou expressamente o art. 233 do ECA (art. 4\u00ba., da Lei 9455\/97) e processou \u00e0 previs\u00e3o do crime de tortura atrav\u00e9s do disposto em seu artigo 1\u00ba., incisos, al\u00edneas e par\u00e1grafos.<\/p>\n\n\n\n<p>D\u00favida n\u00e3o h\u00e1 que o artigo 4\u00ba. da Lei 9455\/97 logrou p\u00f4r cobro a toda a pol\u00eamica reinante acerca da tipifica\u00e7\u00e3o de um crime de tortura pelo Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, mediante a revoga\u00e7\u00e3o expressa do artigo 233 daquele diploma. Mas, da\u00ed a concluir que a Lei 9455\/97 promoveu uma defini\u00e7\u00e3o adequada da figura criminosa da tortura, h\u00e1 uma longa e possivelmente invenc\u00edvel dist\u00e2ncia.<\/p>\n\n\n\n<p>Na realidade a defici\u00eancia na t\u00e9cnica do legislador ao redigir as tipifica\u00e7\u00f5es do crime de tortura, acaba por simplesmente trocar uma perplexidade por outra. Se a tipifica\u00e7\u00e3o de um crime de tortura era duvidosa com rela\u00e7\u00e3o ao artigo 233 do ECA, esta continua sendo bastante vaga em face \u00e0s novas disposi\u00e7\u00f5es da Lei de Tortura.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, tal qual outras leis ordin\u00e1rias (C\u00f3digo Penal, Lei dos Crimes Hediondos) e a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal, apenas utilizava a palavra \u201ctortura\u201d em um dispositivo, sem proceder a uma descri\u00e7\u00e3o, qualquer que fosse, ainda que singela ou gen\u00e9rica daquilo em que consistiria. Ora, o que faz de novo a Lei 9455\/97? Procede a uma descri\u00e7\u00e3o segura, taxativa, pormenorizada do que seja tortura, de modo a evitar que tal conceito fique ao sabor de subjetivismos, do senso comum ou de idiossincrasias? &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c0 vista da dic\u00e7\u00e3o do artigo 1\u00ba. acima transcrito a resposta s\u00f3 pode ser negativa. Ele realmente vai um pouco adiante em rela\u00e7\u00e3o ao tratamento anterior sob coment\u00e1rio, pois descreve objetiva e subjetivamente condutas consistentes em tortura, coisa que n\u00e3o existia antes porque a lei, como j\u00e1 foi dito, se limitava a mencionar a palavra tortura sem qualquer esfor\u00e7o conceitual. N\u00e3o obstante, o avan\u00e7o descritivo foi p\u00edfio. Os contornos que s\u00e3o ali tra\u00e7ados n\u00e3o passam de um esbo\u00e7o iniciado, que n\u00e3o chega a definir as formas do objeto que pretende representar, de maneira que pode comportar interpreta\u00e7\u00f5es que em nada se adequariam ao que realmente se destina. Isso porque as linhas tra\u00e7adas existem e nesse ponto s\u00e3o melhores que uma folha em branco, mas s\u00e3o ainda insuficientes para a devida defini\u00e7\u00e3o do objeto com absoluta seguran\u00e7a.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 interessante notar que a Lei 9455\/97 efetivamente descreve condutas que constituiriam tortura, n\u00e3o versando esta cr\u00edtica sobre eventual impropriedade do conte\u00fado da norma, mas sim sobre sua insufici\u00eancia descritiva. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A t\u00edtulo ilustrativo, vejam-se tr\u00eas afirma\u00e7\u00f5es que s\u00e3o estritamente corretas: \u201cA popula\u00e7\u00e3o nova-iorquina \u00e9 superior a 2000 habitantes\u201d; \u201cAs palavras filosofia e farm\u00e1cia derivam ambas de palavras gregas que come\u00e7am com a letra <em>pi<\/em>\u201d; e \u201cO homem \u00e9 um b\u00edpede sem penas\u201d. Como foi dito, as tr\u00eas afirma\u00e7\u00f5es s\u00e3o absolutamente corretas, e, no entanto est\u00e3o bem longe de precisarem algo, sendo, portanto err\u00f4neas em v\u00e1rios n\u00edveis apesar de sua corre\u00e7\u00e3o. Pode-se dizer que nenhuma delas, embora verdadeira, consegue trazer \u00e0 tona aquilo que tenta descrever. Ser\u00e1 que de posse dessas afirma\u00e7\u00f5es corretas algu\u00e9m pode ter formado uma ideia capaz de individualizar a popula\u00e7\u00e3o nova-iorquina, diferenciando-a de outras popula\u00e7\u00f5es mundiais? Ou extrair um conceito de filosofia ou da arte farmac\u00eautica? Ou, ainda pior, conhecer o homem em sua ess\u00eancia? <a href=\"#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Note-se que nas descri\u00e7\u00f5es t\u00edpicas do artigo 1\u00ba. da Lei de Tortura pode-se encaixar uma infinidade de condutas, cuja configura\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o de tortura n\u00e3o se d\u00e1 pela inadequa\u00e7\u00e3o \u00e0 dic\u00e7\u00e3o legal, mas sim por uma an\u00e1lise meramente subjetiva, orientada pelo bom (ou mau) senso do int\u00e9rprete. \u00c9 claro que algumas condutas induvidosamente configuradoras da pr\u00e1tica de tortura enquadram-se perfeitamente nas tipifica\u00e7\u00f5es da lei, mas h\u00e1 certos atos que podem ser perpetrados e caberem muito bem nas defini\u00e7\u00f5es legais, sem que justifiquem a qualifica\u00e7\u00e3o de um crime de tortura. Exemplificando: submeter uma pessoa a uma sess\u00e3o de \u201cpau de arara\u201d com choques el\u00e9tricos para obter uma confiss\u00e3o, certamente teria abrigo na moldura do art. 1\u00ba., I, \u201ca\u201d, da Lei 9455\/97. Quem negaria que isso \u00e9 uma forma de tortura? H\u00e1 constrangimento, emprego de viol\u00eancia e sofrimento f\u00edsico, bem como a satisfa\u00e7\u00e3o do elemento subjetivo consistente no desejo do agente de obter uma confiss\u00e3o da v\u00edtima. Por outro lado, quando um Policial Militar desfere um tapa no rosto da v\u00edtima a fim de obter informa\u00e7\u00e3o sobre seus dados qualificativos, os quais se negou a fornecer durante o registro de uma ocorr\u00eancia. A conduta tamb\u00e9m apresenta adequa\u00e7\u00e3o ao tipo penal, tanto quanto a primeira. Apresenta todos os elementos necess\u00e1rios: h\u00e1 o constrangimento, o emprego de viol\u00eancia, sofrimento f\u00edsico (afinal de contas \u00e9 somente nos versos da can\u00e7\u00e3o popular que \u201cum tapinha n\u00e3o d\u00f3i\u201d (sic)) e at\u00e9 o elemento subjetivo de obter uma informa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima. H\u00e1 adequa\u00e7\u00e3o t\u00edpica \u00e0 figura do art. 1\u00ba., I, \u201ca\u201d, da Lei 9455\/97. Mas h\u00e1 mesmo o crime de tortura? Ou seria mais adequado o reconhecimento de meras vias de fato (artigo 21, LCP) ou les\u00f5es corporais leves (artigo 129, CP), conforme o caso? Distinguir entre uma suposta adequa\u00e7\u00e3o formal e outra material \u00e0 lei n\u00e3o elide o fato de que a norma simplesmente n\u00e3o \u00e9 capaz de individualizar ou determinar com seguran\u00e7a as condutas por ela abarcadas. Como j\u00e1 se disse alhures, a dic\u00e7\u00e3o da norma \u00e9 correta, mas n\u00e3o possibilita ao int\u00e9rprete um conhecimento seguro daquilo que pretende retratar.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A doutrina n\u00e3o deixou passar \u201cin albis\u201d as lacunas e atecnias da Lei 9455\/97, especialmente no que tange \u00e0 deficiente defini\u00e7\u00e3o da conduta t\u00edpica do crime de tortura. <a href=\"#_ftn7\">[7]<\/a> Efetivamente a descri\u00e7\u00e3o t\u00edpica \u00e9 muito gen\u00e9rica, criando o que se convencionou chamar de \u201ctipo aberto\u201d, gerador de inseguran\u00e7a jur\u00eddica e infringente do Princ\u00edpio da Legalidade (art. 5\u00ba., II e XXXIX, CF e art. 1\u00ba., CP).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Nessas circunst\u00e2ncias, considerando a fragilidade das descri\u00e7\u00f5es t\u00edpicas da Lei de Tortura \u00e9 bastante temer\u00e1rio e inseguro agir como agiu o Desembargador, simplesmente fazendo uma leitura superficial da letra da lei e procedendo a uma subsun\u00e7\u00e3o t\u00e3o somente sustentada em seu af\u00e3 de encontrar um crime inafian\u00e7\u00e1vel para imputar ao Ministro Alexandre de Moraes, justificando \u201ca posteriori\u201d suas alega\u00e7\u00f5es iniciais sem sustento jur\u00eddico quanto \u00e0 possibilidade legal de sua Pris\u00e3o em Flagrante.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante da Lei 9.455\/97 \u00e9 poss\u00edvel constatar v\u00e1rias figuras de tortura. Entretanto, algumas delas n\u00e3o permitem a adequa\u00e7\u00e3o, ainda que for\u00e7ada, \u00e0s condutas do Ministro Alexandre de Moraes.<\/p>\n\n\n\n<p>Na chamada \u201cTortura Probat\u00f3ria, Inquisitorial, Institucional, Pol\u00edtica ou Persecut\u00f3ria\u201d (art.1\u00ba, inciso I, \u201ca\u201d) faz-se necess\u00e1rio que o agente submeta a v\u00edtima \u00e0 tortura, \u201ccom o fim de obter informa\u00e7\u00e3o, declara\u00e7\u00e3o ou confiss\u00e3o da v\u00edtima ou de terceira pessoa\u201d, <a href=\"#_ftn8\">[8]<\/a> o que evidentemente n\u00e3o acontece nas atua\u00e7\u00f5es do Ministro Moraes. &nbsp;Simplesmente n\u00e3o existe qualquer not\u00edcia de que algu\u00e9m tenha sido torturado pelo Ministro ou a mando dele com tais finalidades.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda mais n\u00edtida \u00e9 a inadequa\u00e7\u00e3o \u00e0 figura da chamada \u201cTortura \u2013 Crime\u201d (art. 1\u00ba., inciso I, \u201cb\u201d). Nessa modalidade o agente tortura a v\u00edtima com o fito de que esta pratique \u201ca\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o de natureza criminosa\u201d. <a href=\"#_ftn9\">[9]<\/a> Tamb\u00e9m inexiste not\u00edcia de que o Ministro tenha obrigado algu\u00e9m a praticar a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o criminosa mediante tortura.<\/p>\n\n\n\n<p>Finalmente h\u00e1 a previs\u00e3o da denominada \u201cTortura Discriminat\u00f3ria, Preconceituosa ou Racial\u201d (art. 1\u00ba., inciso I, \u201cc\u201d) que se refere \u00e0 pratica de atos de tortura contra o sujeito passivo devido a pr\u00e9vio preconceito de natureza \u201cracial ou religiosa\u201d. <a href=\"#_ftn10\">[10]<\/a> \u00c9 evidente que tamb\u00e9m n\u00e3o houve conduta do Ministro consistente em torturar algu\u00e9m por alguma esp\u00e9cie de preconceito de ra\u00e7a ou religi\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Dada a clareza solar com que n\u00e3o seria poss\u00edvel tipificar a conduta do Ministro Alexandre de Moraes nas demais figuras do artigo 1\u00ba., inciso I, da Lei de Tortura, rumou o Desembargador para a hip\u00f3tese da denominada \u201cTortura \u2013 Castigo, Vingativa ou Intimidat\u00f3ria\u201d, conforme disposto no artigo 1\u00ba., Inciso II. <a href=\"#_ftn11\">[11]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Efetivamente n\u00e3o \u00e9 imposs\u00edvel fazer a <strong>tipifica\u00e7\u00e3o formal<\/strong> da submiss\u00e3o ilegal de pessoas a uma investiga\u00e7\u00e3o criminal irregular com apreens\u00f5es, buscas, bloqueios financeiros, de redes sociais, amea\u00e7a de pris\u00e3o provis\u00f3ria, processo criminal, condena\u00e7\u00e3o etc. ao crime descrito como \u201cTortura \u2013 Castigo\u201d, j\u00e1 transcrito neste texto.<\/p>\n\n\n\n<p>A quest\u00e3o \u00e9 saber se existe realmente possibilidade de <strong>tipifica\u00e7\u00e3o material<\/strong> nesse tipo penal.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 bem verdade que o sujeito ativo dessa esp\u00e9cie de tortura ir\u00e1 coincidir, no que se refere \u00e0 figura da \u201cautoridade\u201d, com aquele sujeito ativo do crime de \u201cAbuso de Autoridade\u201d, nos termos da Lei 13.869\/19 (artigo 2\u00ba. e seu Par\u00e1grafo \u00danico). <a href=\"#_ftn12\">[12]<\/a> E neste ponto, um Ministro do Supremo certamente seria admiss\u00edvel como agente. Mas, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel imaginar que a figura da \u201cTortura \u2013 Castigo\u201d se volte para a rela\u00e7\u00e3o entre Autoridade Judicial e Jurisdicionados. Nem mesmo qualquer outra autoridade e os cidad\u00e3os eventualmente submetidos a um processo ou investiga\u00e7\u00e3o, ainda que de forma arbitr\u00e1ria. Essa arbitrariedade, nesses casos, ir\u00e1 rumar para algum crime espec\u00edfico de Abuso de Autoridade. O <em>intenso sofrimento<\/em> exigido pelo crime de tortura n\u00e3o pode ser aquele provocado pela expectativa de uma investiga\u00e7\u00e3o ou processo, nem mesmo por suas medidas coercitivas cautelares. N\u00e3o \u00e9 a quest\u00e3o de que essa expectativa prenhe de ansiedade seja uma forma de sofrimento indevido acaso o processo ou investiga\u00e7\u00e3o seja abusivo. Afinal, a tortura, seja em que circunst\u00e2ncia for, ser\u00e1 <em>sempre<\/em> indevida e il\u00edcita. A quest\u00e3o \u00e9 exatamente esta. Para que se pudesse dizer que se trata de tortura, a submiss\u00e3o de quaisquer pessoas ao calv\u00e1rio de um processo criminal ou de uma investiga\u00e7\u00e3o deveria ser considerada criminosa, ainda que n\u00e3o fosse o feito instaurado sem justa causa e isso, para al\u00e9m de absurdo, significaria engessar totalmente a Justi\u00e7a Criminal e a Pol\u00edcia. Afinal, se isso pode ser considerado como tortura, ent\u00e3o n\u00e3o pode haver sua pr\u00e1tica de forma legal em hip\u00f3tese nenhuma, a n\u00e3o ser que se pretenda justificar a tortura em algum caso. Hip\u00f3tese esta inadmiss\u00edvel de plano. Torturar um sequestrador ou um inocente n\u00e3o altera a tipifica\u00e7\u00e3o do crime de tortura. A instaura\u00e7\u00e3o de feitos criminais, se realizada dentro da lei e com justa causa n\u00e3o pode ser considerada como crime de tortura, ainda que cause intenso sofrimento ao acusado ou investigado e ainda que este ao final venha a ser absolvido. Por isso, nestas circunst\u00e2ncias, a rela\u00e7\u00e3o entre Juiz e jurisdicionado n\u00e3o pode se tipificar na Lei de Tortura, mas, no m\u00e1ximo, na Lei de Abuso de Autoridade que, ali\u00e1s, tem tipos penais espec\u00edficos para essas situa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, como bem ressalta Gon\u00e7alves, a modalidade de tortura em estudo se refere \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de \u201ccastigo ou medida de car\u00e1ter preventivo\u201d, relacionada, portanto, ao chamado \u201canimus corrigendi\u201d, assemelhando-se ao crime comum de \u201cMaus \u2013 Tratos\u201d (artigo 136, CP), mas dele se distinguindo pela intensidade do sofrimento ocasionado \u00e0 v\u00edtima. <a href=\"#_ftn13\">[13]<\/a>&nbsp; \u00c9 evidente que n\u00e3o \u00e9 essa rela\u00e7\u00e3o marcada pelo \u201canimus corrigendi\u201d que caracteriza a existente entre Juiz e Jurisdicionado no seio do andamento processual ou de uma investiga\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n\n\n\n<p>O equ\u00edvoco do respeit\u00e1vel Desembargador foi atrelar-se afoitamente \u00e0 letra da lei, sem atentar para o seu conte\u00fado normativo e o contexto jur\u00eddico e f\u00e1tico em que deve ser analisado. Faltou uma vis\u00e3o conglobante ou sistem\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, na tentativa de justifica\u00e7\u00e3o \u201ca posteriori\u201d de suas alega\u00e7\u00f5es, o ex- magistrado acaba nos proporcionando uma oportunidade de revisitar tecnicamente o caso da Pris\u00e3o em Flagrante do Ministro sob outro prisma, qual seja, o da \u201cTortura\u201d, um crime inafian\u00e7\u00e1vel equiparado a hediondo.<\/p>\n\n\n\n<p>4-TORTURA DE PESSOA PRESA?<\/p>\n\n\n\n<p>A \u201cTortura de Pessoa Presa ou Submetida a Medida de Seguran\u00e7a\u201d \u00e9 considerada pela doutrina uma \u201cfigura equiparada ou tortura impr\u00f3pria\u201d, <a href=\"#_ftn14\">[14]<\/a> prevista no artigo 1\u00ba., \u00a7 1\u00ba., da Lei 9.455\/97, nos seguintes termos: &nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c\u00a7 1\u00ba Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de seguran\u00e7a a sofrimento f\u00edsico ou mental, por interm\u00e9dio da pr\u00e1tica de ato n\u00e3o previsto em lei ou n\u00e3o resultante de medida legal\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Obviamente, enquanto o preso ou pessoa submetida a medida de seguran\u00e7a estiver sofrendo coer\u00e7\u00e3o ilegal o crime \u00e9 permanente. <a href=\"#_ftn15\">[15]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>As \u00fanicas exig\u00eancias para que esse tipo penal se configure s\u00e3o que a)O agente seja o respons\u00e1vel pela cust\u00f3dia do preso; b)o preso seja submetido a atos que lhe causem sofrimento f\u00edsico ou mental; c)que esse sofrimento n\u00e3o resulte de ato previsto em lei ou derivado de medida legal.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se pode olvidar que o sancionado penalmente ou o preso provis\u00f3rio mant\u00e9m \u00edntegro todos os seus direitos n\u00e3o atingidos pela san\u00e7\u00e3o, sendo vedados tratamentos cru\u00e9is ou humilhantes. Conforme disp\u00f5e a Constitui\u00e7\u00e3o: \u201cNingu\u00e9m ser\u00e1 submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante\u201d (art.5\u00ba, III); \u201c\u00c9 assegurado aos presos o respeito \u00e0 integridade f\u00edsica e moral (art.5\u00ba, XLIX); \u201cO preso conserva todos os direitos n\u00e3o atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito \u00e0 sua integridade f\u00edsica e moral\u201d (art. 38 da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 certo que a restri\u00e7\u00e3o da liberdade (seja na pris\u00e3o ou medida de seguran\u00e7a), por si s\u00f3, j\u00e1 acarreta um sofrimento ao custodiado, mas esse sofrimento \u00e9 legal e decorrente da pr\u00e1tica de um ato previsto como infra\u00e7\u00e3o penal. O que n\u00e3o se admite \u00e9 a imposi\u00e7\u00e3o de um sofrimento n\u00e3o amparado pelo ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, ali\u00e1s, s\u00e3o as previs\u00f5es do Estatuto de Roma, que conceitua a tortura como \u201co ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, f\u00edsicos ou mentais, s\u00e3o intencionalmente causados a uma pessoa que esteja sob a cust\u00f3dia ou o controle do acusado; <strong>este termo n\u00e3o compreende a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de san\u00e7\u00f5es legais, inerentes a essas san\u00e7\u00f5es ou por elas ocasionadas<\/strong>\u201d (art.7\u00ba, item 2, \u201ce\u201d \u2013 grifo nosso).<\/p>\n\n\n\n<p>Pois bem, houve um caso em que um preso esteve sob a cust\u00f3dia e a regula\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de seu c\u00e1rcere se deu sob as ordens do Ministro Alexandre de Moraes. Tal preso (Roberto Jefferson) foi submetido a medida que n\u00e3o resulta de ato previsto em lei, qual seja, a incomunicabilidade com rela\u00e7\u00e3o a visitas de parentes, amigos etc. e at\u00e9 mesmo seus advogados, o que, sem d\u00favida alguma, poderia trazer s\u00e9rio sofrimento mental ao detento. A doutrina especializada d\u00e1 exemplo muito similar ao ocorrido com Jefferson por ordem direta de Alexandre de Moraes, tratando do caso em que um preso seja submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado \u201csem pr\u00e9via determina\u00e7\u00e3o judicial\u201d, ou, obviamente, mediante determina\u00e7\u00e3o judicial flagrantemente ilegal. <a href=\"#_ftn16\">[16]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Acontece que logo a seguir, percebendo que suas medidas draconianas violavam at\u00e9 mesmo a extinta regulamenta\u00e7\u00e3o da incomunicabilidade de preso n\u00e3o recepcionada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal (artigo 21, CPP), <a href=\"#_ftn17\">[17]<\/a> cedendo a representa\u00e7\u00e3o da OAB e dos defensores, primeiro liberou o contato com advogados e posteriormente as visitas da esposa do detento, observadas as regras normais do estabelecimento prisional em que se acha recolhido. <a href=\"#_ftn18\">[18]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Assim sendo, n\u00e3o deixa de haver praticado o crime de \u201cTortura de Pessoa Presa\u201d quando de suas determina\u00e7\u00f5es. Mas, ao liberar as visita\u00e7\u00f5es, seja dos advogados, seja da esposa, logra, astutamente, Alexandre de Moraes, sair da perman\u00eancia delitiva, o que novamente impede sua Pris\u00e3o em Flagrante, mesmo sendo o crime imputado agora inafian\u00e7\u00e1vel. Isso n\u00e3o significa que, tal como quanto aos demais delitos, o Ministro n\u00e3o deva responder pelas vias legais. Mas, sua Pris\u00e3o em Flagrante se torna imposs\u00edvel no momento. Naquela \u00e9poca seria poss\u00edvel, mas n\u00e3o foi realizada por ningu\u00e9m.<\/p>\n\n\n\n<p>5-TORTURA COMO CRIME CONTRA A HUMANIDADE?<\/p>\n\n\n\n<p>Seguindo ent\u00e3o a senda aberta pelo Desembargador Sebasti\u00e3o Coelho que nos chamou a aten\u00e7\u00e3o para eventual crime de tortura, n\u00e3o se pode deixar de considerar a modalidade de tortura prevista no chamado \u201cEstatuto de Roma\u201d, acolhido no Brasil por meio do Decreto 4.388\/02.<\/p>\n\n\n\n<p>No Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional tamb\u00e9m \u00e9 prevista uma esp\u00e9cie de crime de tortura, classificada como \u201cCrime Contra a Humanidade\u201d. A disposi\u00e7\u00e3o se acha no artigo 7\u00ba., 1, \u201cf\u201d e 2, \u201ce\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>O citado \u201cCrime de Tortura\u201d (Crime contra a Humanidade) n\u00e3o se caracteriza pela pr\u00e1tica da tortura comum, mas abrange somente aquela cometida <strong>\u201cno quadro de um ataque, generalizado ou sistem\u00e1tico, contra qualquer popula\u00e7\u00e3o civil\u201d <\/strong>(art. 7\u00ba., 1, \u201cf\u201d)(grifo nosso).<\/p>\n\n\n\n<p>O Estatuto de Roma define tortura da seguinte forma:<\/p>\n\n\n\n<p>Por &#8220;tortura&#8221; <strong>entende-se o ato por meio do qual<\/strong> uma dor ou <strong>sofrimentos agudos<\/strong>, f\u00edsicos ou <strong>mentais<\/strong>, <strong>s\u00e3o intencionalmente causados a uma pessoa que esteja sob a cust\u00f3dia ou o controle do acusado<\/strong>; este termo n\u00e3o compreende a dor ou os sofrimentos resultantes unicamente de san\u00e7\u00f5es legais, inerentes a essas san\u00e7\u00f5es ou por elas ocasionadas (art. 7\u00ba., 2, \u201ce\u201d) (grifo nosso).<\/p>\n\n\n\n<p>Como se v\u00ea ser\u00e1 considerada tortura (crime contra a humanidade), \u201cno quadro de um ataque, generalizado ou sistem\u00e1tico, contra qualquer popula\u00e7\u00e3o civil\u201d, \u201co ato por meio do qual sofrimentos agudos mentais s\u00e3o intencionalmente causados a uma pessoa que esteja sob a cust\u00f3dia ou o controle do acusado\u201d. Perceba-se que neste caso, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de \u201canimus corrigendi\u201d e a reda\u00e7\u00e3o dada ao dispositivo abrigaria facilmente as condutas do Ministro Alexandre de Moraes perpetradas contra toda uma parcela da popula\u00e7\u00e3o civil brasileira, mediante inqu\u00e9ritos ilegais e inconstitucionais, dos quais resultaram diversos atos realmente capazes de ocasionar agudos sofrimentos mentais nas v\u00edtimas. O Ministro mant\u00e9m com certeza o \u201ccontrole\u201d dessas pessoas utilizando a amea\u00e7a constante desses inqu\u00e9ritos e poss\u00edvel tomadas de medidas constritivas (apreens\u00f5es, pris\u00f5es provis\u00f3rias, buscas, bloqueio de bens, bloqueio de redes sociais etc.). &nbsp;N\u00e3o \u00e9 dif\u00edcil argumentar e demonstrar que as medidas tomadas t\u00eam sempre endere\u00e7os espec\u00edficos num dado grupo pol\u00edtico e n\u00e3o atingem, no que poderia servir de id\u00eantico pretexto, o grupo oposto politicamente na situa\u00e7\u00e3o de debate e, eventuais conflitos ideol\u00f3gicos por que passa o Brasil. As pessoas vitimizadas s\u00e3o sempre e invariavelmente ligadas ao que se costuma rotular como \u201cdireita\u201d, \u201cconservadores\u201d, ou, em resumo, quaisquer indiv\u00edduos ou grupos que apresentem uma tend\u00eancia de resist\u00eancia ao que se chama de \u201cideias progressistas\u201d. Para isso basta relacionar os nomes de todos os implicados e verificar suas tend\u00eancias pol\u00edtico \u2013 ideol\u00f3gicas. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que existe realmente um \u201cataque generalizado e sistem\u00e1tico\u201d a essa parcela da popula\u00e7\u00e3o civil brasileira, a qual a cada dia vai sendo mais oprimida, desmonetizada, calada, privada de seus bens e meios de subsist\u00eancia e at\u00e9 mesmo encarcerada.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas, novamente se esbarra em um obst\u00e1culo \u00e0 t\u00e3o propalada \u201cPris\u00e3o em Flagrante\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>O Estatuto de Roma n\u00e3o regula e sequer menciona a figura da \u201cPris\u00e3o em Flagrante\u201d. Exige todo um procedimento relativo \u00e0 den\u00fancia dos crimes e o exerc\u00edcio da sua jurisdi\u00e7\u00e3o (vide artigos 13 a 19).<\/p>\n\n\n\n<p>O que \u00e9 poss\u00edvel, mas apenas depois de passar por diversas etapas de admissibilidade da den\u00fancia e instaura\u00e7\u00e3o de procedimento naquele Tribunal Penal Internacional, \u00e9 a decreta\u00e7\u00e3o de um Mandado de Deten\u00e7\u00e3o do suspeito, que pode convolar-se em \u201cPris\u00e3o Preventiva\u201d (vide artigo 58, 1, \u201cb\u201d, III e 5 c\/c art. 59, 91 e 92), com a finalidade impedir que a pessoa continue a praticar a infra\u00e7\u00e3o penal que lhe \u00e9 imputada, o que seria o caso na insist\u00eancia do prosseguimento de inqu\u00e9ritos ilegais. Mas, tudo isso n\u00e3o ocorre de qualquer forma ou de uma hora para a outra, h\u00e1 toda uma tramita\u00e7\u00e3o internacional complexa que certamente foge totalmente da f\u00f3rmula m\u00e1gica de prender o Ministro em Flagrante de maneira imediatista.<\/p>\n\n\n\n<p>A pris\u00e3o preventiva, acaso determinada, ser\u00e1 comprida mediante solicita\u00e7\u00e3o do Tribunal Penal Internacional ao Estado \u2013 Parte e, ao fim de um processo legal, poder\u00e1 haver condena\u00e7\u00e3o a penas severas, previstas no artigo 77 do Estatuto de Roma.<\/p>\n\n\n\n<p>Tendo em vista a complexidade e a demanda de tempo para essas provid\u00eancias de car\u00e1ter internacional, j\u00e1 tarda a atitude para tanto, a qual poderia ser de iniciativa do Estado \u2013 Parte, certamente, no caso do Brasil, representado pelo seu Presidente da Rep\u00fablica (artigo 13, \u201ca\u201d, TPI). Mas, novamente nada disso ocorreu at\u00e9 o momento.<\/p>\n\n\n\n<p>6-DESCARTANDO AS SOLU\u00c7\u00d5ES M\u00c1GICAS<\/p>\n\n\n\n<p>Como j\u00e1 visto, o recurso ao Tribunal Penal Internacional j\u00e1 poderia ter se dado h\u00e1 tempos, n\u00e3o se sabendo se a den\u00fancia seria acatada e haveria provid\u00eancias efetivas, mas isso s\u00f3 se saber\u00e1 ou saberia se houvesse sido tomada alguma provid\u00eancia pr\u00e1tica. A respeito disso este subscritor j\u00e1 vinha apontando a necessidade de recurso a vias internacionais h\u00e1 muito tempo em diversas manifesta\u00e7\u00f5es. Por iniciativa de advogados j\u00e1 foi protocolizada den\u00fancia junto \u00e0 Corte Interamericana de Direitos Humanos, atrav\u00e9s da Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos, mas at\u00e9 hoje a \u00fanica provid\u00eancia foi um pedido de informa\u00e7\u00f5es. <a href=\"#_ftn19\">[19]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 sem d\u00favida alguma a possibilidade de responsabiliza\u00e7\u00e3o do Ministro Alexandre de Moraes e n\u00e3o somente dele, mas de todos os demais Ministros do STF que colaboraram para a legitima\u00e7\u00e3o esp\u00faria desses inqu\u00e9ritos e atos abusivos (Toffoli, Barroso, Fachin, Lewandowski, C\u00e1rmen L\u00facia, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux). Raz\u00e3o assiste ao Desembargador aposentado, Sebasti\u00e3o Coelho, ao afirmar que h\u00e1 viabilidade de tipifica\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios crimes (v.g. v\u00e1rios tipos penais da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869\/19 \u2013 apenas a t\u00edtulo exemplificativo artigos 9\u00ba., 25, 27, 31 e 32); Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079\/50 \u2013 artigo 39, n. 2, 3 e 5); poss\u00edvel crime contra o Estado Democr\u00e1tico de Direito no que tange \u00e0 quest\u00e3o eleitoral (Artigo 359 \u2013 N, CP com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 14.197\/21); Crime de Tortura de Pessoa Presa com rela\u00e7\u00e3o a Roberto Jefferson, conforme exposto (artigo 1\u00ba., \u00a7 1\u00ba., da Lei 9.455\/97); Crime de Tortura do TPI (artigo 7\u00ba., 1, \u201cf\u201d e 2, \u201ce\u201d do Estatuto de Roma, internalizado pelo Decreto 4.388\/02); Usurpa\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o P\u00fablica (artigo 328, CP). Observando-se que este rol pode certamente n\u00e3o ser exauriente do tema.<\/p>\n\n\n\n<p>Por\u00e9m, acenar com a possibilidade de Pris\u00e3o em Flagrante para esses casos e dentro de uma legalidade, \u00e9 ilus\u00f3rio. Quase todos os crimes n\u00e3o s\u00e3o inafian\u00e7\u00e1veis, o que impede a pris\u00e3o de qualquer magistrado, quanto mais de um Ministro do STF. O crime de \u201cTortura \u2013 Castigo\u201d, aventado posteriormente pelo Desembargador \u00e9 uma tipifica\u00e7\u00e3o equivocada. A \u201cTortura de Pessoa Presa\u201d efetivamente ocorreu e teria cabimento em termos de Pris\u00e3o em Flagrante, tanto por sua perman\u00eancia como pela caracter\u00edstica de crime inafian\u00e7\u00e1vel. Mas, a perman\u00eancia cessou sem qualquer provid\u00eancia, o que torna, agora, tal modalidade de pris\u00e3o invi\u00e1vel. Finalmente o crime de tortura enquanto crime contra a humanidade, cuja tipifica\u00e7\u00e3o \u00e9 at\u00e9 poss\u00edvel e estaria em condi\u00e7\u00e3o de perman\u00eancia, n\u00e3o tem previs\u00e3o para Pris\u00e3o em Flagrante no documento internacional que o regula, ficando atrelado a todo um complexo e demorado tr\u00e2mite.<\/p>\n\n\n\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o aos crimes da legisla\u00e7\u00e3o interna brasileira, nos crimes comuns, o processo e julgamento se d\u00e1 pelo pr\u00f3prio STF e no caso dos crimes de responsabilidade pelo Senado, o mesmo ocorrendo com rela\u00e7\u00e3o a eventual impeachment de Ministro do STF, que \u00e9 tamb\u00e9m de compet\u00eancia do Senado (vide artigo 102, I, \u201cb\u201d, CF, artigo 52, II, CF e Lei 1079\/50 \u2013 Crimes de Responsabilidade). O Senado n\u00e3o toma efetivas provid\u00eancias de sua al\u00e7ada. Esperar que o Supremo Tribunal venha a investigar, processar e julgar seus pr\u00f3prios membros, ainda mais numa situa\u00e7\u00e3o em que quase todos est\u00e3o implicados, \u00e9 uma ilus\u00e3o enorme. Seja como for, n\u00e3o h\u00e1 hip\u00f3tese de Pris\u00e3o em Flagrante em qualquer das circunst\u00e2ncias atuais, e ainda que houvesse, salvo no caso de Crimes de Responsabilidade (Senado), o Ministro preso seria apresentado ao pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal para delibera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Se essa crise serviu para alguma coisa, foi para demonstrar que o sistema de controle do Judici\u00e1rio, especialmente de seu \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo, n\u00e3o \u00e9 efetivo e precisaria de uma urgente reforma. Mas, tamb\u00e9m n\u00e3o se vislumbra qualquer iniciativa mais contundente do Poder Legislativo que, ao reverso, parece cada vez mais submisso e conivente, agora at\u00e9 mesmo com projetos que visam a impedir cr\u00edticas a pol\u00edticos e homens p\u00fablicos, <a href=\"#_ftn20\">[20]<\/a> a aumentar os poderes do STF com rela\u00e7\u00e3o a crimes contra o Estado Democr\u00e1tico <a href=\"#_ftn21\">[21]<\/a> etc.<\/p>\n\n\n\n<p>O grande problema de \u201csolu\u00e7\u00f5es\u201d imediatas como a apresentada pelo Desembargador aposentado, \u00e9 que acabam, al\u00e9m de serem in\u00f3cuas, por embarcar no mesmo subterf\u00fagio utilizado pelo Ministro Alexandre de Moraes e o STF praticamente em geral, qual seja, apresentar medidas coercitivas ilegais travestidas de legalidade e legitimidade, muitas vezes distorcendo disposi\u00e7\u00f5es legais. Isso n\u00e3o somente fere a Constitui\u00e7\u00e3o e as leis, como \u00e9 algo altamente prejudicial \u00e0 pr\u00f3pria ci\u00eancia jur\u00eddica em nosso pa\u00eds. As pessoas comuns, os estudantes de Direito e mesmo os profissionais e estudiosos passam a n\u00e3o saber mais o que \u00e9 correto ou incorreto, porque o erro \u00e9 encoberto por uma dissimula\u00e7\u00e3o que tem a pretens\u00e3o de apresent\u00e1-lo como leg\u00edtimo e manifesta\u00e7\u00e3o da verdade e da corre\u00e7\u00e3o. Reagir a essa esp\u00e9cie de engodo, com as mesmas t\u00e1ticas, \u00e9 alimentar esse mal terr\u00edvel e, no final das contas, ou manter o \u201cstatus quo\u201d dos abusadores disfar\u00e7ados em defensores da lei, da constitui\u00e7\u00e3o e da democracia, ou apenas trocar um ditador por outro. Isso n\u00e3o \u00e9 do interesse nacional e n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel perante a ci\u00eancia do Direito.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 defens\u00e1vel a busca de uma sa\u00edda legal, sendo uma boa proposta a feita pelo pr\u00f3prio Desembargador quanto ao exerc\u00edcio de fiscaliza\u00e7\u00e3o do Senado diante dos 11 Ministros do Supremo, pondo um fim a esses inqu\u00e9ritos il\u00edcitos e remetendo tudo ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, que saber\u00e1 certamente o que fazer com os materiais que lhe forem dispostos, ensejando tamb\u00e9m o acesso dos defensores, sem alega\u00e7\u00f5es falsas de vistas que n\u00e3o ocorreram ou ocorreram em parte insignificante dos feitos. <a href=\"#_ftn22\">[22]<\/a> Certamente essa \u00e9 uma poss\u00edvel sa\u00edda, ao menos provis\u00f3ria, com o fim de ganhar tempo para as devidas responsabiliza\u00e7\u00f5es dos Ministros envolvidos, os quais n\u00e3o podem ficar impunes.<\/p>\n\n\n\n<p>No mais, muito melhor e menos degradante para a ci\u00eancia do Direito em nosso pa\u00eds, no caso de se pretender uma solu\u00e7\u00e3o imediata, com afastamento de Ministros do STF e at\u00e9 suas pris\u00f5es preventivas se for o caso, seria simplesmente e de forma sincera, admitir que a atua\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo do judici\u00e1rio nacional conduziu o pa\u00eds a uma situa\u00e7\u00e3o de verdadeira \u201canomia\u201d em seu sentido mais simples: <strong>aus\u00eancia de lei ou de regra, desvio das leis naturais; anarquia, desorganiza\u00e7\u00e3o.<\/strong><strong> <\/strong>E que essa situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode mais ser solvida com a pretens\u00e3o de recurso exatamente \u00e0s normas que foram totalmente vilipendiadas. No v\u00e1cuo da legalidade e constitucionalidade criado exatamente por quem as deveria salvaguardar, medidas iniciais baseadas na for\u00e7a e com vistas \u00e0 mais r\u00e1pida restitui\u00e7\u00e3o do pa\u00eds \u00e0 ordem democr\u00e1tica, legal e constitucional, precisariam ser tomadas em analogia \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o do artigo 142, CF e ao chamado \u201cEstado de S\u00edtio\u201d (artigo 137 a 141, CF). Note-se, \u201canalogia\u201d e n\u00e3o \u201cidentidade\u201d, uma vez que se est\u00e1 tratando de uma situa\u00e7\u00e3o excepcional no bojo da qual at\u00e9 mesmo os recursos mais extremos legal e constitucionalmente previstos se mostram impratic\u00e1veis e ineficientes, exatamente pelo esfacelamento do Estado Democr\u00e1tico de Direito perpetrado pelas chamadas \u201cinstitui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas\u201d. A raz\u00e3o disso \u00e9 que \u00e9 imposs\u00edvel restabelecer a democracia por meios democr\u00e1ticos, j\u00e1 que os inimigos da democracia n\u00e3o agem e n\u00e3o s\u00e3o mesmo nada respeitosos da democracia, da lei, da ordem e muito menos da Constitui\u00e7\u00e3o. Tratar com eles acenando com leis e com a Constitui\u00e7\u00e3o equivale a mostrar um C\u00f3digo Penal ao ladr\u00e3o que exige sua carteira de arma em punho, pretendendo discutir tecnicalidades do artigo 157, CP.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 um grande perigo em tudo isso. O de que esse estado de exce\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s instaurado, venha a perpetuar-se, sem nenhuma pressa de efetivamente retomar a legalidade, a constitucionalidade e a democracia. N\u00e3o \u00e9 nada dif\u00edcil encontrar exemplos hist\u00f3ricos de revolu\u00e7\u00f5es provis\u00f3rias cujo poder se retroalimentou quase indefinidamente.<\/p>\n\n\n\n<p>Dizer isso de forma sincera e aberta \u00e9 bem menos lesivo \u00e0 compreens\u00e3o do Direito do que permanecer num jogo de dissimula\u00e7\u00e3o em que solu\u00e7\u00f5es supostamente legais s\u00e3o apresentadas apenas para dar uma apar\u00eancia de normalidade a um estado de \u201canomia\u201d instaurado.<\/p>\n\n\n\n<p>E n\u00e3o se trata de algo estranho ao mundo do Direito essa possibilidade excepcional de busca da Justi\u00e7a por meio da chamada \u201cDesobedi\u00eancia Civil\u201d e do \u201cDireito de Resist\u00eancia\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa hip\u00f3tese remonta \u00e0 Gr\u00e9cia Antiga com a trag\u00e9dia de S\u00f3focles, \u201cAnt\u00edgona\u201d. Passa pela Idade M\u00e9dia com S\u00e3o Isidoro, Santo Tom\u00e1s de Aquino e B\u00e1rtolo com suas ideias a respeito da tirania e da justa resist\u00eancia aos tiranos. John Loke escreve um \u201cTratado sobre o Direito de Resist\u00eancia\u201d no s\u00e9culo XVII. E depois disso h\u00e1 muitos juristas que reconhecem a legitimidade do \u201cDireito de Resist\u00eancia\u201d contra a opress\u00e3o, dentre eles: Savigny, Bluntschli, Ihering, Benjamin Constant, Vareilles Sommi\u00e8res, Leon Duguit, Maurice Haurioy, Fran\u00e7ois G\u00e9ny, Louis Le Fur, Jean Dabin e Gerorges Burdeau.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se pode esperar que o \u201cDireito de Resist\u00eancia\u201d esteja incrustrado no \u201cDireito Regular das normas jur\u00eddicas ordin\u00e1rias e constitucionais\u201d. Num Estado Democr\u00e1tico, n\u00e3o se admitir\u00e1 como hip\u00f3tese a tirania, num Estado Totalit\u00e1rio, por defini\u00e7\u00e3o n\u00e3o se admitir\u00e1 o \u201cDireito de Resist\u00eancia\u201d. E o fato de que nas democracias n\u00e3o se admita, em tese, a tirania como hip\u00f3tese, n\u00e3o significa que de fato esta n\u00e3o possa emergir e requerer medidas extremas para sua conten\u00e7\u00e3o. <a href=\"#_ftn23\">[23]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>No correr do s\u00e9culo XX, apenas duas constitui\u00e7\u00f5es abordaram expressamente o \u201cDireito de Resist\u00eancia\u201d. &nbsp;A Lei Fundamental da ent\u00e3o Rep\u00fablica da Alemanha (1949) e Constitui\u00e7\u00e3o de Portugal de 1982. Ali, o \u201cDireito de Resist\u00eancia\u201d \u00e9 erigido a Princ\u00edpio Constitucional, para casos de vilip\u00eandio aos direitos, liberdades e garantias. <a href=\"#_ftn24\">[24]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Nossa Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 n\u00e3o prev\u00ea expressamente o \u201cDireito de Resist\u00eancia\u201d, o que n\u00e3o \u00e9 suficiente para que este seja alijado da teoria jur\u00eddica nacional. <a href=\"#_ftn25\">[25]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Vale mencionar o entendimento de Diniz para quem o mencionado direito estaria impl\u00edcito no artigo 5\u00ba., \u00a7 2\u00ba., CF, onde se l\u00ea:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;Ningu\u00e9m pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>A autora vai ainda al\u00e9m, afirmando textualmente:<\/p>\n\n\n\n<p>Se houver uma revolu\u00e7\u00e3o, sendo leg\u00edtima e vitoriosa, seus autores estar\u00e3o isentos de responsabilidade, porque as normas emanadas do poder revolucion\u00e1rio, baseadas em novos valores, constituir\u00e3o normas-origens, isto \u00e9, fontes origin\u00e1rias do direito, revogando as normas do regime jur\u00eddico anterior e conferindo legitimidade ao ato revolucion\u00e1rio. <a href=\"#_ftn26\">[26]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O que resta de tudo quanto foi delineado, \u00e9 que n\u00e3o existe caminho f\u00e1cil ou m\u00e1gico.<\/p>\n\n\n\n<p>Arist\u00f3teles foi o fundador da l\u00f3gica formal. No entanto, ele sabia muito bem qu\u00e3o fr\u00e1gil ela poderia ser quando se tratava de persuadir pessoas. Muitas vezes as argumenta\u00e7\u00f5es racionais bem \u2013 formuladas s\u00e3o dif\u00edceis de seguir, enquanto as que trazem um racioc\u00ednio deficiente frequentemente funcionam, j\u00e1 que s\u00e3o emotivas e apelam para os preconceitos das pessoas. <a href=\"#_ftn27\">[27]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 importante n\u00e3o ceder ao \u201ccanto da sereia\u201d de solu\u00e7\u00f5es imediatistas e simplistas para uma crise complexa como a que vivemos. A cada tese tresloucada, movida pela paix\u00e3o, n\u00e3o somente n\u00e3o s\u00e3o tomadas provid\u00eancias legais realmente cab\u00edveis, n\u00e3o s\u00e3o cobrados os atores corretos dentro da legalidade e constitucionalidade, como tamb\u00e9m se perde o contato com a realidade, entregando-se a uma postura nefelibata. Na pior das hip\u00f3teses, como j\u00e1 dito, \u00e9 melhor aceitar que a \u201canomia\u201d somente pode ser enfrentada no seu pr\u00f3prio campo. Isso ao menos tem a vantagem de se assumir que se est\u00e1 defendendo uma teoriza\u00e7\u00e3o jur\u00eddica sustent\u00e1vel, embora de \u201cultima ratio\u201d. Esse choque de realidade preserva a ci\u00eancia do Direito de um delet\u00e9rio exerc\u00edcio de afeta\u00e7\u00e3o ou simulacro de juridicidade e\/ou legalidade, capaz de dilacerar suas mais comezinhas e relevantes bases epistemol\u00f3gicas e cognitivas. N\u00e3o bastasse o mal de desrespeitar o Direito enquanto norma constitucional e ordin\u00e1ria, com todos os terr\u00edveis efeitos desse desrespeito, ainda se produz uma incapacidade de sequer ter uma m\u00ednima seguran\u00e7a quanto ao conhecimento do Direito. O dano intelectual causado aos juristas, estudantes, cultores e profissionais da \u00e1rea jur\u00eddica pode ser mais um elemento destruidor dessa \u00e9poca obscura por que passamos.<\/p>\n\n\n\n<p>REFER\u00caNCIAS<\/p>\n\n\n\n<p>CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Alexandre de Moraes Pode Ser Preso em Flagrante? Dispon\u00edvel em https:\/\/eduardocabette.jusbrasil.com.br\/artigos\/1690005480\/alexandre-de-moraes-pode-ser-preso-em-flagrante#:~:text=Portanto%2C%20o%20que%20n%C3%A3o%20%C3%A9,%C3%A9%20poss%C3%ADvel%2C%20mas%20pouco%20prov%C3%A1vel. , acesso em 05.12.2022.<\/p>\n\n\n\n<p>MORAES, Rute. Ex \u2013 Desembargador reafirma pedido de pris\u00e3o de Moraes. Dispon\u00edvel em https:\/\/revistaoeste.com\/politica\/ex-desembargador-reafirma-pedido-de-prisao-de-moraes\/ , acesso em 05.12.2022.<\/p>\n\n\n\n<p>PANIAGO, Alex. Ex \u2013 Desembargador \u2013 Sebasti\u00e3o Coelho \u2013 30.11.2022 \u2013 Senado Federal \u2013 Independ\u00eancia ou Morte \u2013 Ativismo. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=DBTjHsCf_aU , acesso em 05.12.2022.<\/p>\n\n\n\n<p>CABETTE, Eduardo Luiz Santos. A Defini\u00e7\u00e3o do Crime de Tortura no Ordenamento Jur\u00eddico Penal Brasileiro. In: BORGES, Jos\u00e9 Ribeiro. <em>Tortura<\/em>. Campinas: Romana, p. 244 \u2013 283, 2004.<\/p>\n\n\n\n<p>DELMONTE, Carlos. A Per\u00edcia na Tortura. <em>Revista Justi\u00e7a Penal<\/em>. n. 5, p. 18 \u2013 28, 1997.<\/p>\n\n\n\n<p>NOGUEIRA, Paulo L\u00facio. <em>Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente Comentado<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1991.<\/p>\n\n\n\n<p>FOLTZ, Bruce V. <em>Habitar a Terra<\/em>. Trad. Jorge Seixas e Souza. Lisboa: Instituto Piaget, 2000.<\/p>\n\n\n\n<p>FRANCO, Alberto Silva. Breves Anota\u00e7\u00f5es Sobre a Lei n. 9.455\/97. <em>Revista Brasileira de Ci\u00eancias Criminais<\/em>. n. 19, p. 56 \u2013 72, jul.\/set., 1997.<\/p>\n\n\n\n<p>LOPES, Mauricio Antonio Ribeiro. As Crian\u00e7as, A Tortura, As Leis e As Salsichas. <em>Boletim IBCCrim<\/em>. n. 54, &nbsp;p. 3, maio, 1997.<\/p>\n\n\n\n<p>CABETTE, Eduardo, SANNINI, Francisco. <em>Tratado de Legisla\u00e7\u00e3o Especial Criminal<\/em>. 2\u00aa. ed. Leme: Mizuno, 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>GON\u00c7ALVES, Victor Eduardo Rios. <em>Crimes Hediondos, T\u00f3xicos, Terrorismo, Tortura<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2001.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>GON\u00c7ALVES, Victor Eduardo Rios, BALTAZAR J\u00daNIOR, Jos\u00e9 Paulo. <em>Legisla\u00e7\u00e3o Penal Especial<\/em>. 2\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2016.<\/p>\n\n\n\n<p>CABETTE, Eduardo Luiz Santos. A Incomunicabilidade de Preso Ressurreta e A Constitui\u00e7\u00e3o Morta. Dispon\u00edvel em https:\/\/eduardocabette.jusbrasil.com.br\/artigos\/1670831549\/a-incomunicabilidade-de-preso-ressurreta-e-a-constituicao-morta , acesso em 05.11.2022.<\/p>\n\n\n\n<p>ALEXANDRE de Moraes libera visitas de esposa de Roberto Jefferson em Bangu 8. Dispon\u00edvel em https:\/\/istoe.com.br\/alexandre-libera-visitas-de-esposa-de-roberto-jefferson-em-bangu-8\/ , acesso em 05.12.2022.<\/p>\n\n\n\n<p>COSTA, Cristyan. Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos Pede Esclarecimentos Sobre Inqu\u00e9rito das Fake News. Dispon\u00edvel em https:\/\/revistaoeste.com\/politica\/comissao-interamericana-de-direitos-humanos-pede-esclarecimentos-sobre-inquerito-das-fake-news\/ , acesso em 05.12.2022.<\/p>\n\n\n\n<p>BONAT, Gabriele. Ap\u00f3s ser criticado em lugares p\u00fablicos, Randolfe tenta criar \u201ccrime de ass\u00e9dio ideol\u00f3gico\u201d. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/vida-e-cidadania\/randolfe-rodrigues-crime-assedio-ideologico\/ , acesso em 05.12.2022.<\/p>\n\n\n\n<p>ALBERNAZ, Isadora. Renan prop\u00f5e que STF julgue crimes contra a democracia. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.poder360.com.br\/congresso\/renan-propoe-que-stf-julgue-crimes-contra-a-democracia\/ , acesso em 05.12.2022.<\/p>\n\n\n\n<p>MORAES nega \u00e0 OAB ter limitado acesso a investiga\u00e7\u00f5es sigilosas. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.jb.com.br\/pais\/justica\/2022\/12\/1040993-moraes-nega-a-oab-ter-limitado-acesso-a-investigacoes-sigilosas.html , acesso em 05.12.2022.<\/p>\n\n\n\n<p>GARCIA, Maria. <em>Desobedi\u00eancia civil &#8211; direito fundamental<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2004.<\/p>\n\n\n\n<p>BUZANELLO, Jos\u00e9 Carlos. <em>Direito de Resist\u00eancia Constitucional<\/em>. 4\u00aa. ed. Curitiba: Juru\u00e1, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>DINIZ, Maria Helena. <em>Norma constitucional e seus efeitos<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1997. BAGGINI, Julian, STANGROOM, Jeremy. <em>Voc\u00ea Pensa o que Acha que Pensa?<\/em> Trad. Roberto Valente. Rio de Janeiro: Zahar, 2010.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> Isso \u00e9 um resumo do que j\u00e1 foi devidamente explicado no seguinte artigo: CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Alexandre de Moraes Pode Ser Preso em Flagrante? Dispon\u00edvel em https:\/\/eduardocabette.jusbrasil.com.br\/artigos\/1690005480\/alexandre-de-moraes-pode-ser-preso-em-flagrante#:~:text=Portanto%2C%20o%20que%20n%C3%A3o%20%C3%A9,%C3%A9%20poss%C3%ADvel%2C%20mas%20pouco%20prov%C3%A1vel. , acesso em 05.12.2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\">[2]<\/a> MORAES, Rute. Ex \u2013 Desembargador reafirma pedido de pris\u00e3o de Moraes. Dispon\u00edvel em https:\/\/revistaoeste.com\/politica\/ex-desembargador-reafirma-pedido-de-prisao-de-moraes\/ , acesso em 05.12.2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\">[3]<\/a> Cf. PANIAGO, Alex. Ex \u2013 Desembargador \u2013 Sebasti\u00e3o Coelho \u2013 30.11.2022 \u2013 Senado Federal \u2013 Independ\u00eancia ou Morte \u2013 Ativismo. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=DBTjHsCf_aU , acesso em 05.12.2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\">[4]<\/a> CABETTE, Eduardo Luiz Santos. A Defini\u00e7\u00e3o do Crime de Tortura no Ordenamento Jur\u00eddico Penal Brasileiro. In: BORGES, Jos\u00e9 Ribeiro. <em>Tortura<\/em>. Campinas: Romana, 2004, p. 244 \u2013 283. Observe-se que nesse trabalho n\u00e3o apenas se formula a cr\u00edtica \u00e0 reda\u00e7\u00e3o aberta da Lei 9.455\/97, mas se apresenta uma proposta concreta de reda\u00e7\u00e3o casu\u00edstica com fechamento em f\u00f3rmula geral no estilo de interpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica, com base no esc\u00f3lio do M\u00e9dico Legista Carlos Delmonte. Cf. DELMONTE, Carlos. A Per\u00edcia na Tortura. <em>Revista Justi\u00e7a Penal<\/em>. n. 5, 1997, p. 18 \u2013 28.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\">[5]<\/a> NOGUEIRA, Paulo L\u00facio. <em>Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente Comentado<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1991, p. 304.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\">[6]<\/a> Exemplo ilustrativo inspirado na obra filos\u00f3fica de Foltz: FOLTZ, Bruce V. <em>Habitar a Terra<\/em>. Trad. Jorge Seixas e Souza. Lisboa: Instituto Piaget, 2000, p. 117.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\">[7]<\/a> FRANCO, Alberto Silva. Breves Anota\u00e7\u00f5es Sobre a Lei n. 9.455\/97. <em>Revista Brasileira de Ci\u00eancias Criminais<\/em>. n. 19, jul.\/set., 1997, p. 56 \u2013 72. LOPES, Mauricio Antonio Ribeiro. As Crian\u00e7as, A Tortura, As Leis e As Salsichas. <em>Boletim IBCCrim<\/em>. n. 54, maio, 1997, p. 3.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\">[8]<\/a> CABETTE, Eduardo, SANNINI, Francisco. <em>Tratado de Legisla\u00e7\u00e3o Especial Criminal<\/em>. 2\u00aa. ed. Leme: Mizuno, 2021, p. 620.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\">[9]<\/a> Op. Cit., p. 622.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\">[10]<\/a> Op. Cit., p. 623.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref11\">[11]<\/a> Op. Cit., p. 624.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref12\">[12]<\/a> Op. Cit., p. 628.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref13\">[13]<\/a> GON\u00c7ALVES, Victor Eduardo Rios. <em>Crimes Hediondos, T\u00f3xicos, Terrorismo, Tortura<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2001, p. 93.&nbsp; GON\u00c7ALVES, Victor Eduardo Rios, BALTAZAR J\u00daNIOR, Jos\u00e9 Paulo. <em>Legisla\u00e7\u00e3o Penal Especial<\/em>. 2\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2016, p. 169.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref14\">[14]<\/a> CABETTE, Eduardo, SANNINI, Francisco. Op. Cit., p. 631.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref15\">[15]<\/a> Op. Cit., p. 634.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref16\">[16]<\/a> GON\u00c7ALVES, Victor Eduardo Rios, BALTAZAR J\u00daNIOR, Jos\u00e9 Paulo. <em>Legisla\u00e7\u00e3o Penal Especial<\/em>. 2\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2016, p.171.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref17\">[17]<\/a> Cf. nosso artigo \u00e0 \u00e9poca dos abusos cometidos: CABETTE, Eduardo Luiz Santos. A Incomunicabilidade de Preso Ressurreta e A Constitui\u00e7\u00e3o Morta. Dispon\u00edvel em https:\/\/eduardocabette.jusbrasil.com.br\/artigos\/1670831549\/a-incomunicabilidade-de-preso-ressurreta-e-a-constituicao-morta , acesso em 05.11.2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref18\">[18]<\/a> ALEXANDRE de Moraes libera visitas de esposa de Roberto Jefferson em Bangu 8. Dispon\u00edvel em https:\/\/istoe.com.br\/alexandre-libera-visitas-de-esposa-de-roberto-jefferson-em-bangu-8\/ , acesso em 05.12.2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref19\">[19]<\/a> COSTA, Cristyan. Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos Pede Esclarecimentos Sobre Inqu\u00e9rito das Fake News. Dispon\u00edvel em https:\/\/revistaoeste.com\/politica\/comissao-interamericana-de-direitos-humanos-pede-esclarecimentos-sobre-inquerito-das-fake-news\/ , acesso em 05.12.2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref20\">[20]<\/a> BONAT, Gabriele. Ap\u00f3s ser criticado em lugares p\u00fablicos, Randolfe tenta criar \u201ccrime de ass\u00e9dio ideol\u00f3gico\u201d. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.gazetadopovo.com.br\/vida-e-cidadania\/randolfe-rodrigues-crime-assedio-ideologico\/ , acesso em 05.12.2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref21\">[21]<\/a> ALBERNAZ, Isadora. Renan prop\u00f5e que STF julgue crimes contra a democracia. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.poder360.com.br\/congresso\/renan-propoe-que-stf-julgue-crimes-contra-a-democracia\/ , acesso em 05.12.2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref22\">[22]<\/a> MORAES nega \u00e0 OAB ter limitado acesso a investiga\u00e7\u00f5es sigilosas. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.jb.com.br\/pais\/justica\/2022\/12\/1040993-moraes-nega-a-oab-ter-limitado-acesso-a-investigacoes-sigilosas.html , acesso em 05.12.2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref23\">[23]<\/a> GARCIA, Maria. <em>Desobedi\u00eancia civil &#8211; direito fundamental<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2004, p. 166 &#8211; 167.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref24\">[24]<\/a> Op. Cit., p. 171 \u2013 179.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref25\">[25]<\/a> Cf. BUZANELLO, Jos\u00e9 Carlos. <em>Direito de Resist\u00eancia Constitucional<\/em>. 4\u00aa. ed. Curitiba: Juru\u00e1, 2019, \u201cpassim\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref26\">[26]<\/a> DINIZ, Maria Helena. <em>Norma constitucional e seus efeitos<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1997, p. 99.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref27\">[27]<\/a> BAGGINI, Julian, STANGROOM, Jeremy. <em>Voc\u00ea Pensa o que Acha que Pensa?<\/em> Trad. Roberto Valente. Rio de Janeiro: Zahar, 2010, p. 51.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1-O PRIMEIRO EPIS\u00d3DIO No primeiro epis\u00f3dio em que se cogitou da Pris\u00e3o em Flagrante do Ministro do STF, Alexandre de Moraes, um Desembargador aposentado alegou essa possibilidade sem apontar especificamente qual seria ou quais seriam os crimes que ensejariam tal medida constritiva. 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