{"id":23399,"date":"2025-11-27T08:51:05","date_gmt":"2025-11-27T11:51:05","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=23399"},"modified":"2025-12-02T06:27:33","modified_gmt":"2025-12-02T09:27:33","slug":"nova-reforma-no-regime-da-prisao-provisoria-comentarios-a-lei-n-o-15-272-25","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2025\/11\/27\/nova-reforma-no-regime-da-prisao-provisoria-comentarios-a-lei-n-o-15-272-25\/","title":{"rendered":"Nova reforma no regime da pris\u00e3o provis\u00f3ria \u2013 Coment\u00e1rios \u00e0 Lei n.\u00ba 15.272\/25"},"content":{"rendered":"\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>resumo<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>O presente estudo examina a reforma da pris\u00e3o provis\u00f3ria promovida pela Lei n\u00ba 15.272\/2025, que revisita o modelo cautelar penal brasileiro com vistas a ampliar a objetividade decis\u00f3ria e a efici\u00eancia investigativa. Trata-se de an\u00e1lise dogm\u00e1tica fundamentada em m\u00e9todo hermen\u00eautico-teleol\u00f3gico, com foco nas audi\u00eancias de cust\u00f3dia e nos novos crit\u00e9rios legais de periculosidade. Observa-se maior racionalidade normativa, refor\u00e7o do dever de fundamenta\u00e7\u00e3o e incremento de instrumentos probat\u00f3rios. Conclui-se, em primeiras impress\u00f5es, que a reforma aperfei\u00e7oa a funcionalidade do sistema, embora exija vigil\u00e2ncia quanto \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o das garantias fundamentais e ao car\u00e1ter excepcional da pris\u00e3o preventiva.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Palavras-chave<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Pris\u00e3o preventiva. Audi\u00eancia de cust\u00f3dia. Reforma processual penal. Periculosidade do agente. Fundamenta\u00e7\u00e3o judicial. Garantias fundamentais. Lei n\u00ba 15.272\/2025.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>A nova Lei n\u00ba 15.272\/2025 promove mais uma significativa reforma no regime processual penal da pris\u00e3o provis\u00f3ria, instituto que tem sido reiteradamente revisitado pelo legislador brasileiro. Diferentemente das altera\u00e7\u00f5es anteriores, contudo, a nova disciplina imprime um vi\u00e9s de maior efici\u00eancia e racionalidade ao sistema cautelar, conferindo-lhe instrumentos destinados a facilitar, dentro dos limites constitucionais, a restri\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da liberdade de agentes envolvidos em pr\u00e1ticas delitivas de elevada gravidade e potencial lesividade social.<\/p>\n\n\n\n<p>As inova\u00e7\u00f5es introduzidas abrangem desde os desdobramentos decorrentes da audi\u00eancia de cust\u00f3dia at\u00e9 a coleta de materiais biol\u00f3gicos e a defini\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios objetivos para a aferi\u00e7\u00e3o da periculosidade concreta do agente, delineando um novo modelo de funcionaliza\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o provis\u00f3ria no processo penal.<\/p>\n\n\n\n<p>As pr\u00f3ximas se\u00e7\u00f5es deste estudo examinar\u00e3o, de forma sistem\u00e1tica e aprofundada, cada uma das altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela nova lei, destacando seus impactos pr\u00e1ticos e dogm\u00e1ticos na arquitetura contempor\u00e2nea do processo penal brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Os novos \u00a7 5\u00ba e \u00a7 6\u00ba do art. 310 do C\u00f3digo de Processo Penal<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 15.272\/2025 introduziu relevantes inova\u00e7\u00f5es no art. 310 do C\u00f3digo de Processo Penal, entre elas o \u00a7 5\u00ba, que cria par\u00e2metros objetivos (j\u00e1 trabalhados pela nossa jurisprud\u00eancia) para a convers\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante em pris\u00e3o preventiva. Vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p><sub>Art. 310&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/sub><\/p>\n\n\n\n<p><sub>\u00a7 5\u00ba S\u00e3o circunst\u00e2ncias que, sem preju\u00edzo de outras, recomendam a convers\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante em preventiva:<\/sub><\/p>\n\n\n\n<p><sub>I \u2013 haver provas que indiquem a pr\u00e1tica reiterada de infra\u00e7\u00f5es penais pelo agente;<\/sub><\/p>\n\n\n\n<p><sub>II \u2013 ter a infra\u00e7\u00e3o penal sido praticada com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a contra a pessoa;<\/sub><\/p>\n\n\n\n<p><sub>III \u2013 ter o agente j\u00e1 sido liberado em pr\u00e9via audi\u00eancia de cust\u00f3dia por outra infra\u00e7\u00e3o penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente;<\/sub><\/p>\n\n\n\n<p><sub>IV \u2013 ter o agente praticado a infra\u00e7\u00e3o penal na pend\u00eancia de inqu\u00e9rito ou a\u00e7\u00e3o penal;<\/sub><\/p>\n\n\n\n<p><sub>V \u2013 ter havido fuga ou haver perigo de fuga; ou<\/sub><\/p>\n\n\n\n<p><sub>VI \u2013 haver perigo de perturba\u00e7\u00e3o da tramita\u00e7\u00e3o e do decurso do inqu\u00e9rito ou da instru\u00e7\u00e3o criminal, bem como perigo para a coleta, a conserva\u00e7\u00e3o ou a incolumidade da prova.<\/sub><\/p>\n\n\n\n<p><sub>\u00a7 6\u00ba A decis\u00e3o de que trata o caput deste artigo deve ser motivada e fundamentada, sendo obrigat\u00f3rio o exame, pelo juiz, das circunst\u00e2ncias previstas nos \u00a7\u00a7 2\u00ba e 5\u00ba deste artigo e dos crit\u00e9rios de periculosidade previstos no \u00a7 3\u00ba do art. 312.<\/sub><\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se de avan\u00e7o normativo que visa conferir maior racionalidade e previsibilidade ao exerc\u00edcio do poder cautelar, reduzindo a margem de discricionariedade judicial e refor\u00e7ando a necessidade de decis\u00f5es ancoradas em crit\u00e9rios emp\u00edricos e verific\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p>O primeiro aspecto que merece destaque \u00e9 que a nova disposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o suprime a possibilidade de relaxamento da pris\u00e3o ilegal \u2014 consect\u00e1rio direto do art. 5\u00ba, inciso LXV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2014 segundo o qual toda pris\u00e3o ilegal deve ser imediatamente relaxada pela autoridade judici\u00e1ria. A recusa arbitr\u00e1ria do magistrado em faz\u00ea-lo configura crime de abuso de autoridade (Lei n\u00ba 13.869\/2019, art. 9\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso I). Da decis\u00e3o que relaxa o flagrante cabe recurso em sentido estrito (art. 581, V, CPP); da que o mant\u00e9m, cabe habeas corpus.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, a convers\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante em preventiva somente \u00e9 admiss\u00edvel quando preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP e quando se demonstrarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da pris\u00e3o. A ado\u00e7\u00e3o dessas medidas alternativas n\u00e3o vulnera os direitos das v\u00edtimas nem traduz impunidade; ao contr\u00e1rio, representa instrumento de moderniza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a penal e de racionaliza\u00e7\u00e3o do sistema penitenci\u00e1rio, contribuindo para a conten\u00e7\u00e3o do encarceramento desnecess\u00e1rio e para a gest\u00e3o eficiente da pol\u00edtica criminal.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com a nova reda\u00e7\u00e3o, s\u00e3o circunst\u00e2ncias que recomendam a convers\u00e3o: a pr\u00e1tica reiterada de infra\u00e7\u00f5es, o cometimento de crime com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, a reincid\u00eancia em audi\u00eancia de cust\u00f3dia, a pr\u00e1tica de novo delito durante inqu\u00e9rito ou a\u00e7\u00e3o penal, a fuga ou perigo de fuga e o risco \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o ou \u00e0 prova. Tais hip\u00f3teses, contudo, n\u00e3o se revestem de automaticidade. S\u00e3o crit\u00e9rios orientadores, de car\u00e1ter indicativo, cuja aplica\u00e7\u00e3o exige sempre decis\u00e3o individualizada e devidamente fundamentada, \u00e0 luz do princ\u00edpio da proporcionalidade, sob pena de configurar indevida antecipa\u00e7\u00e3o de pena.<\/p>\n\n\n\n<p>O emprego do verbo <em>recomendar<\/em>, express\u00e3o j\u00e1 utilizada pelo legislador em outros dispositivos do CPP (arts. 313, \u00a7 1\u00ba; 325, \u00a7 1\u00ba; e 492, I, \u201ce\u201d), evidencia tratar-se de situa\u00e7\u00f5es em que a pris\u00e3o preventiva, embora n\u00e3o obrigat\u00f3ria, se apresenta como resposta cautelar juridicamente adequada e socialmente necess\u00e1ria. A inova\u00e7\u00e3o legal n\u00e3o imp\u00f5e um dever de decretar, mas estabelece <em>zonas de plausibilidade<\/em> que ampliam a seguran\u00e7a hermen\u00eautica do julgador. Ao enunciar circunst\u00e2ncias em que a pris\u00e3o \u00e9 recomend\u00e1vel, o legislador fornece ao magistrado um itiner\u00e1rio normativo para a decis\u00e3o, mitigando subjetivismos e assegurando maior uniformidade interpretativa, sem, contudo, esvaziar o dever de fundamenta\u00e7\u00e3o concreta.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 certo, por\u00e9m, que as caracter\u00edsticas pessoais do preso ou a gravidade abstrata do delito n\u00e3o constituem, por si s\u00f3s, fundamento leg\u00edtimo para a pris\u00e3o preventiva. A jurisprud\u00eancia nacional e interamericana converge no sentido de que a medida cautelar extrema deve apoiar-se em elementos f\u00e1ticos concretos, vedando-se justificativas gen\u00e9ricas ou f\u00f3rmulas estereotipadas. Ademais, reafirma-se o dever de reavaliar periodicamente a necessidade da cust\u00f3dia e de privilegiar, sempre que poss\u00edvel, alternativas menos gravosas \u00e0 liberdade.<\/p>\n\n\n\n<p>A nova lei, portanto, busca atenuar a volatilidade decis\u00f3ria e a inseguran\u00e7a jur\u00eddica, ao enunciar de forma expressa circunst\u00e2ncias que <em>recomendam<\/em> a convers\u00e3o do flagrante em preventiva, favorecendo maior coer\u00eancia e previsibilidade nas decis\u00f5es judiciais.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, o <strong>combate \u00e0 reitera\u00e7\u00e3o delitiva<\/strong> \u00e9 fortalecido pela inclus\u00e3o expl\u00edcita da \u201cpr\u00e1tica reiterada de infra\u00e7\u00f5es penais\u201d e pela previs\u00e3o de que o agente liberado em audi\u00eancia de cust\u00f3dia por outra infra\u00e7\u00e3o possa ter a pris\u00e3o convertida, quando demonstrado risco de reincid\u00eancia. A medida visa proteger a ordem p\u00fablica e assegurar maior efetividade \u00e0 tutela penal.<\/p>\n\n\n\n<p>De igual modo, o <strong>foco na gravidade e na instru\u00e7\u00e3o processual<\/strong> se reflete nas refer\u00eancias a crimes cometidos com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, ao perigo de fuga e ao risco de perturba\u00e7\u00e3o da prova \u2014 elementos que orientam o juiz a avaliar concretamente a necessidade da pris\u00e3o cautelar, garantindo a higidez da investiga\u00e7\u00e3o e do processo.<\/p>\n\n\n\n<p>Por isso o \u00a7 6\u00ba, tamb\u00e9m introduzido pela Lei n\u00ba 15.272\/2025, refor\u00e7a o dever de fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es proferidas na audi\u00eancia de cust\u00f3dia. Determina que o juiz examine expressamente as circunst\u00e2ncias previstas nos \u00a7\u00a7 2\u00ba e 5\u00ba e os crit\u00e9rios de periculosidade estabelecidos no \u00a7 3\u00ba do art. 312. Essa exig\u00eancia visa coibir decis\u00f5es gen\u00e9ricas, apoiadas apenas na gravidade abstrata do delito, v\u00edcio reiteradamente censurado pelos tribunais superiores e pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos.<\/p>\n\n\n\n<p>Com isso, o novo texto normativo imp\u00f5e um controle mais rigoroso da motiva\u00e7\u00e3o judicial, em harmonia com o art. 93, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e com as diretrizes internacionais. O processo penal brasileiro, assim, evolui para um modelo de decis\u00f5es dialogadas, transparentes e fundadas em elementos concretos, aptas a permitir o controle recursal e a verifica\u00e7\u00e3o da proporcionalidade e da necessidade da pris\u00e3o cautelar.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Coleta do perfil gen\u00e9tico na audi\u00eancia de cust\u00f3dia &#8211; Coment\u00e1rios ao Art. 310-A do C\u00f3digo de Processo Penal<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>A nova Lei introduziu o art. 310-A ao CPP, in verbis:<\/p>\n\n\n\n<p><sub>Art. 310-A. No caso de pris\u00e3o em flagrante por crime praticado com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a contra a pessoa, por crime contra a dignidade sexual ou por crime praticado por agente em rela\u00e7\u00e3o ao qual existam elementos probat\u00f3rios que indiquem integrar organiza\u00e7\u00e3o criminosa que utilize ou tenha \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o armas de fogo ou em rela\u00e7\u00e3o ao qual seja imputada a pr\u00e1tica de crime previsto no art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), o Minist\u00e9rio P\u00fablico ou a autoridade policial dever\u00e1 requerer ao juiz a coleta de material biol\u00f3gico para obten\u00e7\u00e3o e armazenamento do perfil gen\u00e9tico do custodiado, na forma da Lei n\u00ba 12.037, de 1\u00ba de outubro de 2009.<\/sub><\/p>\n\n\n\n<p><sub>\u00a7 1\u00ba A coleta de material biol\u00f3gico para a obten\u00e7\u00e3o do perfil gen\u00e9tico dever\u00e1 ser feita, preferencialmente, na pr\u00f3pria audi\u00eancia de cust\u00f3dia ou no prazo de 10 (dez) dias, contado de sua realiza\u00e7\u00e3o.<\/sub><\/p>\n\n\n\n<p><sub>\u00a7 2\u00ba A coleta de material biol\u00f3gico ser\u00e1 realizada por agente p\u00fablico treinado e respeitar\u00e1 os procedimentos de cadeia de cust\u00f3dia definidos pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor e complementados pelo \u00f3rg\u00e3o de per\u00edcia oficial de natureza criminal.<\/sub><\/p>\n\n\n\n<p>O novo artigo 310-A do CPP introduz uma medida de natureza <strong>identificat\u00f3ria<\/strong>, voltada \u00e0 coleta e armazenamento do <strong>perfil gen\u00e9tico (DNA)<\/strong> de custodiados presos em flagrante por determinados crimes de maior gravidade \u2014 entre eles, os cometidos com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, contra a dignidade sexual, os previstos na Lei dos Crimes Hediondos e os praticados por integrantes de organiza\u00e7\u00f5es criminosas armadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se de uma provid\u00eancia <strong>administrativa e auxiliar \u00e0 persecu\u00e7\u00e3o penal<\/strong>, e n\u00e3o propriamente de uma medida cautelar como a pris\u00e3o preventiva. Seu fundamento reside na Lei n\u00ba 12.037\/2009, que disciplina a identifica\u00e7\u00e3o criminal, e no art. 9\u00ba-A da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, que regulamenta o Banco Nacional de Perfis Gen\u00e9ticos. A medida busca aprimorar a capacidade estatal de identifica\u00e7\u00e3o e rastreio de agentes criminosos, permitindo a integra\u00e7\u00e3o entre investiga\u00e7\u00f5es dispersas e a articula\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria entre \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a e justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>A utilidade pr\u00e1tica \u00e9 evidente. Em crimes violentos, o vest\u00edgio biol\u00f3gico pode vincular o autor \u00e0 cena do crime (por exemplo, em casos de estupro ou homic\u00eddio); no tr\u00e1fico e na organiza\u00e7\u00e3o criminosa, o DNA pode ser correlacionado a outros inqu\u00e9ritos ou locais de armazenamento de armas e drogas, facilitando a descoberta de redes estruturadas. A coleta permite a cria\u00e7\u00e3o de uma base de dados gen\u00e9tica unificada, fortalecendo o enfrentamento \u00e0 macrocriminalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 importante, contudo, ressaltar que a coleta e identifica\u00e7\u00e3o do perfil gen\u00e9tico prevista no art. 310-A do CPP, a ser realizada preferencialmente na audi\u00eancia de cust\u00f3dia ou nos dez dias subsequentes, <strong>n\u00e3o se destina, necessariamente, \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o do crime pelo qual o custodiado foi preso em flagrante<\/strong> \u2014 at\u00e9 porque, em regra, o flagrante traduz um cen\u00e1rio de evid\u00eancia visual e imediata da autoria. Sua finalidade \u00e9 outra: <strong>abastecer o Banco Nacional de Perfis Gen\u00e9ticos, regido pela Lei 12.037\/2009<\/strong>, permitindo o cruzamento futuro de dados biol\u00f3gicos para fins <strong>prospectivos<\/strong> (vincula\u00e7\u00e3o do agente a crimes futuros, especialmente em macrocriminalidade organizada) e <strong>retrospectivos<\/strong> (correla\u00e7\u00e3o com vest\u00edgios j\u00e1 existentes em investiga\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas). Trata-se, portanto, de uma medida de identifica\u00e7\u00e3o criminal, e n\u00e3o de prova voltada ao fato espec\u00edfico do flagrante, cumprindo fun\u00e7\u00e3o sist\u00eamica de amplia\u00e7\u00e3o da capacidade estatal de elucida\u00e7\u00e3o de delitos graves e de integra\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00f5es dispersas.<\/p>\n\n\n\n<p>O dispositivo prev\u00ea que o Minist\u00e9rio P\u00fablico ou a Autoridade Policial requeira a coleta \u2014 o que n\u00e3o significa imposi\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, mas sim faculdade t\u00e9cnica diante da pertin\u00eancia da medida. O juiz, por sua vez, tamb\u00e9m pode determinar a provid\u00eancia de of\u00edcio, visto que n\u00e3o se trata de ato probat\u00f3rio, mas de mera formalidade identificat\u00f3ria, similar \u00e0 tomada de impress\u00f5es digitais. A coleta deve ocorrer na audi\u00eancia de cust\u00f3dia ou em at\u00e9 10 dias, por agente p\u00fablico treinado, observando-se rigorosamente a cadeia de cust\u00f3dia.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos termos da Lei n\u00ba 12.037\/2009, os dados gen\u00e9ticos s\u00e3o armazenados sob sigilo, geridos por unidades oficiais de per\u00edcia criminal, sendo vedada a revela\u00e7\u00e3o de tra\u00e7os som\u00e1ticos ou comportamentais, salvo determina\u00e7\u00e3o de g\u00eanero. A indevida divulga\u00e7\u00e3o ou uso indevido desses dados enseja responsabilidade civil, penal e administrativa.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante recordar que a obrigatoriedade de fornecimento do perfil gen\u00e9tico <strong>n\u00e3o viola o princ\u00edpio da n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o<\/strong>. O <strong>STJ<\/strong> j\u00e1 decidiu que a recusa do condenado configura <strong>falta grave<\/strong> (HC 879.757-GO, 6\u00aa Turma, Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior, j. 20\/08\/2024).<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, o art. 7\u00ba-A da Lei n\u00ba 12.037\/2009 determina que os perfis gen\u00e9ticos sejam exclu\u00eddos em caso de absolvi\u00e7\u00e3o ou, havendo condena\u00e7\u00e3o, vinte anos ap\u00f3s o cumprimento da pena, mediante requerimento. Embora a norma n\u00e3o o mencione expressamente, a mesma l\u00f3gica deve ser estendida \u00e0s hip\u00f3teses de arquivamento definitivo do inqu\u00e9rito policial, pois, ausente justa causa para o prosseguimento da persecu\u00e7\u00e3o penal, n\u00e3o subsiste fundamento jur\u00eddico para a manuten\u00e7\u00e3o do material gen\u00e9tico no banco de perfis.<\/p>\n\n\n\n<p>Em s\u00edntese, o art. 310-A representa um avan\u00e7o estrat\u00e9gico na persecu\u00e7\u00e3o penal moderna, especialmente no combate \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es criminosas, permitindo o cruzamento eficiente de dados gen\u00e9ticos, a unifica\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00f5es e a forma\u00e7\u00e3o de um reposit\u00f3rio seguro de informa\u00e7\u00f5es \u2014 instrumento indispens\u00e1vel \u00e0 pol\u00edtica criminal contempor\u00e2nea.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>A aferi\u00e7\u00e3o da periculosidade para fins de pris\u00e3o preventiva \u2013 os novos par\u00e1grafos 3\u00ba e 4\u00ba art. 312 do CPP<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>A lei 15.272\/25 tamb\u00e9m promoveu altera\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 pris\u00e3o preventiva na disciplina estabelecida no art. 312 do CPP. De plano, verifica-se que a t\u00f4nica dos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do artigo situa-se no aperfei\u00e7oamento na fundamenta\u00e7\u00e3o do decreto cautelar, sobretudo para a demonstra\u00e7\u00e3o de periculosidade baseada em elementos concretos do caso analisado, seguindo, nesse tanto, copiosa jurisprud\u00eancia dos nossos Tribunais.<\/p>\n\n\n\n<p>Vejamos os dispositivos:<\/p>\n\n\n\n<p><sub>Art. 312&#8230;<\/sub><\/p>\n\n\n\n<p><sub>\u00a7 3\u00ba Devem ser considerados na aferi\u00e7\u00e3o da periculosidade do agente, geradora de riscos \u00e0 ordem p\u00fablica:<\/sub><\/p>\n\n\n\n<p><sub>I \u2013 o modus operandi, inclusive quanto ao uso reiterado de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e0 pessoa ou quanto \u00e0 premedita\u00e7\u00e3o do agente para a pr\u00e1tica delituosa;<\/sub><\/p>\n\n\n\n<p><sub>II \u2013 a participa\u00e7\u00e3o em organiza\u00e7\u00e3o criminosa;<\/sub><\/p>\n\n\n\n<p><sub>III \u2013 a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou muni\u00e7\u00f5es apreendidas; ou<\/sub><\/p>\n\n\n\n<p><sub>IV \u2013 o fundado receio de reitera\u00e7\u00e3o delitiva, inclusive \u00e0 vista da exist\u00eancia de outros inqu\u00e9ritos e a\u00e7\u00f5es penais em curso.<\/sub><\/p>\n\n\n\n<p>Inicialmente, \u00e9 preciso notar que o dispositivo traz aparente inova\u00e7\u00e3o, pois elege a periculosidade do agente como um dos crit\u00e9rios para aferi\u00e7\u00e3o do abalo \u00e0 ordem p\u00fablica. Ocorre que, em procedendo a uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, conclui-se que a periculosidade do agente descrita nos incisos do \u00a7 3\u00ba do art. 312 do CPP deve ser compreendida como o indicativo concreto do \u201cperigo gerado pelo estado de liberdade do acusado\u201d, ou seja, do \u201c<em>periculum libertatis<\/em>\u201d, reconhecido h\u00e1 muito pela doutrina e jurisprud\u00eancia, e incorporado ao <em>caput<\/em> do mesmo artigo desde a reda\u00e7\u00e3o que lhe foi conferida pelo Pacote Anticrime em 2019. Fazemos quest\u00e3o de repetir o que acima j\u00e1 se afirmou: as caracter\u00edsticas pessoais do preso ou a gravidade abstrata do delito n\u00e3o constituem, por si s\u00f3s, fundamento leg\u00edtimo para a pris\u00e3o preventiva. A jurisprud\u00eancia nacional e interamericana converge no sentido de que a medida cautelar extrema deve apoiar-se em elementos f\u00e1ticos concretos, vedando-se justificativas gen\u00e9ricas ou f\u00f3rmulas estereotipadas. Ademais, reafirma-se o dever de reavaliar periodicamente a necessidade da cust\u00f3dia e de privilegiar, sempre que poss\u00edvel, alternativas menos gravosas \u00e0 liberdade.<\/p>\n\n\n\n<p>Por isso o legislador forneceu <strong>par\u00e2metros<\/strong> a serem considerados na avalia\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia de risco, e n\u00e3o hip\u00f3teses taxativas. Desde logo, alertamos que a constru\u00e7\u00e3o redacional dos incisos I a IV do \u00a7 3\u00ba do art. 312 segue aquela que nos indica casos de interpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica, conforme ser\u00e1 abordado em cada t\u00f3pico.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Vejamos os par\u00e2metros sobre a periculosidade do agente que podem gerar riscos \u00e0 ordem p\u00fablica, evitando que o fundamento seja usado de forma gen\u00e9rica e indeterminada:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013 o <em>modus operandi<\/em>, inclusive quanto ao uso reiterado de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e0 pessoa ou quanto \u00e0 premedita\u00e7\u00e3o do agente para a pr\u00e1tica delituosa;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>\u201cmodus operandi\u201d<\/strong> do agente pode revelar especial reprovabilidade e, com isso, demonstrar o perigo que sua liberdade causa \u00e0 ordem p\u00fablica. Os requintes de crueldade, a viol\u00eancia extrema, o desprezo completo pela v\u00edtima em crimes violentos, a ardilosidade, a engenhosidade, s\u00e3o alguns exemplos a indicar a periculosidade do agente capaz de gerar risco \u00e0 ordem p\u00fablica. Perceba-se que o <em>modus operandi<\/em> \u00e9 um vetor aut\u00f4nomo a ser avaliado caso a caso, pois a descri\u00e7\u00e3o da norma refere que pode gerar risco \u00e0 ordem p\u00fablica o <em>modus operandi<\/em>, &nbsp;\u201cinclusive quanto ao uso reiterado de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e0 pessoa ou quanto \u00e0 premedita\u00e7\u00e3o do agente para a pr\u00e1tica delituosa.\u201d&nbsp; A norma descreve que o <em>modus operandi<\/em> deve ser considerado, trazendo exemplos seguidos da express\u00e3o \u201cinclusive\u201d, constru\u00e7\u00e3o legislativa utilizada na interpreta\u00e7\u00e3o em casos de intepreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica, permitida em processo penal nos termos do art. 3\u00ba do CPP.<\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>uso reiterado da viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e0 pessoa<\/strong> constitui indicativo do perigo causado pelo estado de liberdade do agente. A reitera\u00e7\u00e3o \u00e9 a comprova\u00e7\u00e3o concreta da instabilidade do agente ou de sua pouca ades\u00e3o \u00e0 ordem jur\u00eddica. Desse modo, a segrega\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo \u00e9 meio para se acautelar a ordem p\u00fablica, evitando, justamente, nova reitera\u00e7\u00e3o. Por reitera\u00e7\u00e3o, basta que o agente pratique a viol\u00eancia ou a grave amea\u00e7a \u00e0 pessoa pela segunda vez, tornando poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o do par\u00e2metro.<\/p>\n\n\n\n<p>A <strong>premedita\u00e7\u00e3o<\/strong> do agente demonstra a sua capacidade de organizar e arquitetar a execu\u00e7\u00e3o do delito. O agente realiza um estudo, visualiza pr\u00f3s (eventualmente contras) e maquina a forma mais eficaz de consumar o crime segundo o plano tra\u00e7ado, sendo um aspecto capaz de caracterizar risco \u00e0 ordem p\u00fablica. H\u00e1 que se atentar, contudo, para casos excepcionais em que a premedita\u00e7\u00e3o poder\u00e1 n\u00e3o caracterizar risco \u00e0 ordem p\u00fablica, como no caso de um homic\u00eddio premeditado por um pai \u2013 que n\u00e3o apresenta antecedentes policiais ou criminais &#8211;&nbsp; para vingar o estupro da filha. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II &#8211; a participa\u00e7\u00e3o em organiza\u00e7\u00e3o criminosa<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>As organiza\u00e7\u00f5es criminosas constituem um dos maiores desafios do sistema de justi\u00e7a criminal e das institui\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a p\u00fablica. O pr\u00f3prio conceito de organiza\u00e7\u00e3o criminosa \u2014 a associa\u00e7\u00e3o de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divis\u00e3o de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es penais cujas penas m\u00e1ximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de car\u00e1ter transnacional \u2014 revela a elevada periculosidade dos agentes que a integram.<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se de estrutura concebida \u00fanica e exclusivamente para a pr\u00e1tica delitiva, cuja lesividade se potencializa em raz\u00e3o da capacidade de articula\u00e7\u00e3o, planejamento e especializa\u00e7\u00e3o de suas a\u00e7\u00f5es. Por essa raz\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que, no contexto das organiza\u00e7\u00f5es criminosas, h\u00e1 uma presun\u00e7\u00e3o qualificada de risco \u00e0 ordem p\u00fablica, uma vez que o pr\u00f3prio escopo da associa\u00e7\u00e3o \u00e9 a reitera\u00e7\u00e3o de condutas il\u00edcitas. Assim, a simples integra\u00e7\u00e3o em tais grupos evidencia a periculosidade concreta do agente, justificando medidas cautelares mais gravosas, como a pris\u00e3o preventiva, sobretudo quando necess\u00e1ria para impedir a continuidade das atividades delituosas.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa compreens\u00e3o alinha-se \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o consolidada do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a participa\u00e7\u00e3o em organiza\u00e7\u00e3o criminosa estruturada configura fundamento id\u00f4neo para a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, justamente por visar interromper suas atividades e resguardar a ordem p\u00fablica. No Agravo Regimental no Habeas Corpus n\u00ba 258.209 (2\u00aa Turma, Rel. Min. Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, julgado em 26.9.2023, publicado no DJ em 8.10.2025), assentou-se que a condi\u00e7\u00e3o de foragido do investigado refor\u00e7a a necessidade da cust\u00f3dia cautelar para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, sendo incab\u00edvel o reexame f\u00e1tico-probat\u00f3rio na via estreita do habeas corpus.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda, a Suprema Corte destacou que a contemporaneidade da pris\u00e3o preventiva relaciona-se \u00e0 perman\u00eancia dos motivos que a justificam, e n\u00e3o ao intervalo temporal entre sua decreta\u00e7\u00e3o e a pr\u00e1tica dos fatos, reconhecendo-se, no caso concreto, a atualidade dos fundamentos voltados \u00e0 garantia da ordem p\u00fablica e \u00e0 efetividade da persecu\u00e7\u00e3o penal. Reafirmou-se, por fim, que, em delitos cometidos por organiza\u00e7\u00f5es criminosas, a an\u00e1lise das condutas deve ser integrada, sendo invi\u00e1vel isolar a atua\u00e7\u00e3o individual do contexto coletivo do grupo.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, a jurisprud\u00eancia confirma que a simples vincula\u00e7\u00e3o a uma estrutura criminosa organizada j\u00e1 revela, em si, risco concreto de reitera\u00e7\u00e3o delitiva e amea\u00e7a \u00e0 ordem p\u00fablica, legitimando a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva como medida necess\u00e1ria e proporcional \u00e0 gravidade da amea\u00e7a institucional representada por tais agrupamentos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III \u2013 a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou muni\u00e7\u00f5es apreendidas; ou<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>a) a natureza e quantidade das drogas s\u00e3o par\u00e2metros j\u00e1 presentes no art. 28, \u00a7 2\u00ba da Lei 11.343\/2003 para que o juiz avalie se as subst\u00e2ncias se destinam ou n\u00e3o ao consumo. Portanto, se o juiz considerar que as drogas apreendidas constituem objeto material do crime de tr\u00e1fico, dever\u00e1 analisar se \u00e9 cab\u00edvel a pris\u00e3o preventiva, situa\u00e7\u00e3o comum quando do recebimento do auto de pris\u00e3o e da realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de cust\u00f3dia.<\/p>\n\n\n\n<p>A depender da natureza, quantidade e variedade de drogas, poder\u00e1 ent\u00e3o considerar-se haver perigo na liberdade do agente. Novamente, deve ser analisado o contexto f\u00e1tico e as condi\u00e7\u00f5es pessoais do preso. Se o agente foi preso com poucos pinos de coca\u00edna e poucas por\u00e7\u00f5es de maconha, sem ostentar antecedentes policiais ou judiciais, este contexto pode n\u00e3o revelar a necessidade da pris\u00e3o. Contudo, a reitera\u00e7\u00e3o, sem d\u00favidas, ir\u00e1 caracterizar risco \u00e0 ordem p\u00fablica, agora, com fundamento no inciso IV tratado adiante<\/p>\n\n\n\n<p>Por isso, de modo geral, a hip\u00f3tese prevista como indicativa periculosidade do agente sempre dever\u00e1 ser avaliada em um contexto mais abrange.<\/p>\n\n\n\n<p>b) Outro vetor a ser considerado \u00e9 a natureza, a quantidade e a variedade armas ou muni\u00e7\u00f5es apreendidas. O Estatuto do Desarmamento pretende ser um regramento rigoroso de controle da propriedade de armas, n\u00e3o devendo ser permitida a posse e porte de armas em situa\u00e7\u00e3o de not\u00e1vel perigo \u00e0 ordem p\u00fablica. Note-se que os crimes de porte e posse de arma de fogo j\u00e1 s\u00e3o considerados de perigo abstrato, em evidente aplica\u00e7\u00e3o de tutela antecipada em \u00e2mbito penal visando estancar a circula\u00e7\u00e3o indevida de armas em nosso territ\u00f3rio. Neste contexto, o agente que \u00e9 surpreendido possuindo ou portando, irregularmente, armas de diferentes calibres \u2013 mesmo que de uso permitido -, acaba por demonstrar especial periculosidade. A situa\u00e7\u00e3o resta mais clara e grave quando a apreens\u00e3o for de armas de uso restrito \u00e0s institui\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a p\u00fablica ou \u00e0s For\u00e7as Armadas, como fuzis, metralhadoras e submetralhadoras, ou de uso proibido, a depender do caso. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>IV \u2013 o fundado receio de reitera\u00e7\u00e3o delitiva, inclusive \u00e0 vista da exist\u00eancia de outros inqu\u00e9ritos e a\u00e7\u00f5es penais em curso<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;Como j\u00e1 mencionado, a reitera\u00e7\u00e3o delitiva constitui em fato relevante \u2013 para a jurisprud\u00eancia e, agora, pela lei \u2013 para a avalia\u00e7\u00e3o da periculosidade causada pela liberdade do agente, tanto que \u00e9 mencionada nos incisos I e IV do \u00a7 3\u00ba do art. 312 que ora analisamos. Assim, deve ser avaliada a situa\u00e7\u00e3o concreta para se justificar a exist\u00eancia de fundado receio de reitera\u00e7\u00e3o delitiva.<\/p>\n\n\n\n<p>O legislador aplica neste inciso \u2013 assim como o fez com o inciso I \u2013 uma esp\u00e9cie de interpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica, estabelecendo o fundado receio de reitera\u00e7\u00e3o como indicativo de periculosidade, mas n\u00e3o apenas, pois traz, logo depois, a express\u00e3o \u201cinclusive \u00e0 vista da exist\u00eancia de outros inqu\u00e9ritos e a\u00e7\u00f5es penais em curso\u201d. Nesse sentido, a exist\u00eancia de outros inqu\u00e9ritos e a\u00e7\u00f5es penais s\u00e3o exemplos caracterizadores do fundado receio.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma quest\u00e3o pode ser formulada: e se apesar de n\u00e3o haver inqu\u00e9ritos e a\u00e7\u00f5es penais em andamento, houver grande registro de ocorr\u00eancias policiais em desfavor do suspeito. Isso constitui risco \u00e0 ordem p\u00fablica? Pensamos que n\u00e3o. A ocorr\u00eancia policial \u00e9 mera not\u00edcia do fato potencialmente criminoso. \u00c9 necess\u00e1ria uma avalia\u00e7\u00e3o m\u00ednima sobre os ind\u00edcios da exist\u00eancia do crime, o que ocorre por meio de despacho de instaura\u00e7\u00e3o do Delegado de Pol\u00edcia. Assim, havendo ind\u00edcios da exist\u00eancia do delito, instaura-se o inqu\u00e9rito policial e atende-se o par\u00e2metro necess\u00e1rio para a avalia\u00e7\u00e3o do cabimento da pris\u00e3o preventiva.<\/p>\n\n\n\n<p>Vale lembrar, por oportuno, que a exist\u00eancia de inqu\u00e9ritos e a\u00e7\u00f5es penais n\u00e3o podem justificar o aumento da pena base (S\u00famula 444 do STJ e Tema 129 do STF). Contudo, autorizam a caracteriza\u00e7\u00e3o de periculosidade do agente para fins de decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, conforme reiterada jurisprud\u00eancia do STJ (RHC n. 68550\u2044RN, Sexta&nbsp;Turma, Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior, DJe 31\u20443\u20442016 e RHC 114.168\/PR, j. 20\/08\/2019).<\/p>\n\n\n\n<p>Pensamos que a previs\u00e3o do inciso IV, muito embora mencione inqu\u00e9ritos e a\u00e7\u00f5es penais, n\u00e3o alterou o quadro de precedentes que permite a considera\u00e7\u00e3o de atos infracionais como aptos a caracterizar risco de reitera\u00e7\u00e3o delitiva, constituindo fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea a justificar a segrega\u00e7\u00e3o&nbsp;cautelar (STJ, RHC 105.591\/GO, j. 13\/08\/2019). Como j\u00e1 referido, a reitera\u00e7\u00e3o delitiva constitui o vetor principal e aut\u00f4nomo \u2013 abrangendo atos infracionais, mas n\u00e3o s\u00f3 -, sendo os inqu\u00e9ritos e a\u00e7\u00f5es penais em curso apenas a indica\u00e7\u00e3o de circunst\u00e2ncias que podem caracterizar a referida reitera\u00e7\u00e3o, na expressa dic\u00e7\u00e3o do inciso IV do \u00a7 3\u00ba do art. 312 do CPP.<\/p>\n\n\n\n<p>Outra disposi\u00e7\u00e3o nova:<\/p>\n\n\n\n<p><sub>\u00a7 4\u00ba \u00c9 incab\u00edvel a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva com base em alega\u00e7\u00f5es de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente e seu risco \u00e0 ordem p\u00fablica, \u00e0 ordem econ\u00f4mica, \u00e0 regularidade da instru\u00e7\u00e3o criminal e \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, conforme o caso.<\/sub><\/p>\n\n\n\n<p>a) <strong>Gravidade abstrata:<\/strong> O \u00a7 4\u00ba do art. 312 do CPP estabelece veda\u00e7\u00f5es ao conte\u00fado decis\u00f3rio da pris\u00e3o preventiva. N\u00e3o se admitem alega\u00e7\u00f5es sobre a gravidade abstrata, algo que vem sendo vedado pela jurisprud\u00eancia do STJ e do STF, especialmente quando baseadas na quantidade de pena cominada ou, eventualmente, na hediondez do delito.<\/p>\n\n\n\n<p>b) <strong>Demonstra\u00e7\u00e3o concreta da periculosidade do agente:<\/strong> a periculosidade do agente deve ser sempre demostrada concretamente. A periculosidade \u00e9 um vetor interpretativo aut\u00f4nomo, avali\u00e1vel no caso concreto, e pode ser caracterizado, inclusive, quando presentes as situa\u00e7\u00f5es descritas nos incisos I a IV do \u00a7 3\u00ba do art. 312 do CPP.<\/p>\n\n\n\n<p>c) <strong>Demonstra\u00e7\u00e3o concreta de risco \u00e0 ordem p\u00fablica, \u00e0 ordem econ\u00f4mica, \u00e0 instru\u00e7\u00e3o criminal e \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei penal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<ol style=\"list-style-type:lower-alpha\" class=\"wp-block-list\"><\/ol>\n\n\n\n<p>A previs\u00e3o confirma a autonomia e manuten\u00e7\u00e3o das hip\u00f3teses de cabimento da pris\u00e3o preventiva previstas no <em>caput<\/em> do art. 312 do CPP. A ordem p\u00fablica, a instru\u00e7\u00e3o criminal e a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal constituem objetos de prote\u00e7\u00e3o pelo direito processual penal, servindo a pris\u00e3o preventiva \u2013 e, antes dela, as medidas cautelas diversas da pris\u00e3o \u2013 como instrumento de acautelamento ou preserva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, a reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 4\u00ba reafirma tantas outras previs\u00f5es do C\u00f3digo de Processo Penal trazidas pelas reformas de 2012 e 2019, enfatizando o recha\u00e7o a fundamenta\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas e reafirmando a necessidade de considera\u00e7\u00e3o de elementos do caso concreto para que haja fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea \u00e0 restri\u00e7\u00e3o da liberdade.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, parece-nos oportuno comparar a reda\u00e7\u00e3o dos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do art. 312 do CPP para perceber as poss\u00edveis fundamenta\u00e7\u00f5es referentes ao risco \u00e0 ordem p\u00fablica, \u00e0 ordem econ\u00f4mica, \u00e0 regularidade da instru\u00e7\u00e3o criminal e \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei penal.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table class=\"has-fixed-layout\"><tbody><tr><td>Reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 3\u00ba<\/td><td>Reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 4\u00ba<\/td><\/tr><tr><td>\u00a7 3\u00ba Devem ser considerados na aferi\u00e7\u00e3o da periculosidade do agente, geradora de <strong>riscos \u00e0 ordem p\u00fablica<\/strong>:<\/td><td>\u00a7 4\u00ba \u00c9 incab\u00edvel a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva com base em alega\u00e7\u00f5es de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente e seu <strong>risco<\/strong> \u00e0 <strong>ordem p\u00fablica, \u00e0 ordem econ\u00f4mica, \u00e0 regularidade da instru\u00e7\u00e3o criminal e \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei penal<\/strong>, conforme o caso.\u201d<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p>O \u00a7 3\u00ba do art. 312 do CPP parece fornecer par\u00e2metros para a aferi\u00e7\u00e3o do risco, exclusivamente, \u00e0 <strong>ordem p\u00fablica<\/strong>. J\u00e1 o \u00a7 4\u00ba exige a demonstra\u00e7\u00e3o de risco \u00e0 ordem p\u00fablica ou econ\u00f4mica, \u00e0 regularidade da instru\u00e7\u00e3o criminal e \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei penal. Logo, em uma intepreta\u00e7\u00e3o literal e restritiva, os par\u00e2metros dos incisos I a IV do \u00a7 3\u00ba do art. 312 se aplicariam apenas para a verifica\u00e7\u00e3o do risco \u00e0 ordem p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Logo, surge o questionamento. Essa intepreta\u00e7\u00e3o restritiva \u00e9 a mais correta? \u00c9 preciso termos alguma aten\u00e7\u00e3o nesse ponto.<\/p>\n\n\n\n<p>De fato, o uso reiterado de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e0 pessoa ou quanto \u00e0 premedita\u00e7\u00e3o do agente para a pr\u00e1tica delituosa (inciso I), diz muito pouco ou quase nada a caracteriza\u00e7\u00e3o do risco \u00e0 regularidade da instru\u00e7\u00e3o criminal. Contudo, o \u201cmodus operandi\u201d (inciso I) do agente pode demonstrar um risco \u00e0 ordem econ\u00f4mica ou \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Basta pensar em um suspeito que pratica o crime de lavagem de dinheiro e evas\u00e3o de divisas em valores consider\u00e1veis, com intensa atua\u00e7\u00e3o em outros pa\u00edses ou com conex\u00e3o com criminosos estrangeiros, e com hist\u00f3rico de razo\u00e1vel fluxo de viagens para o exterior. Parece totalmente poss\u00edvel o decreto de pris\u00e3o preventiva fundamentado no risco \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, ainda que o vetor tenha sido o \u201cmodus operandi\u201d previsto no \u00a7 3\u00ba, o qual se refere ao risco \u00e0 ordem p\u00fablica. Neste aspecto, limitar o \u201cmodus operandi\u201d como vetor de aferi\u00e7\u00e3o de risco exclusivo \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica n\u00e3o nos parece adequado.<\/p>\n\n\n\n<p>Na mesma linha,&nbsp; imagine-se a participa\u00e7\u00e3o em organiza\u00e7\u00e3o criminosa (inciso II do \u00a7 3\u00ba) violenta ou de car\u00e1ter interestadual ou internacional? N\u00e3o haveria fundamento para a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva para acautelar a instru\u00e7\u00e3o criminal? Ou para evitar a fuga, em havendo elementos que demonstrem a intensa circula\u00e7\u00e3o do agente por outras cidades, estados ou pa\u00edses?<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, apesar de as hip\u00f3teses do \u00a7 3\u00ba do art. 312 terem voca\u00e7\u00e3o \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o do risco \u00e0 ordem p\u00fablica, n\u00e3o se deve adotar uma interpreta\u00e7\u00e3o que as exclua, \u201cex ante\u201d, para a avaliar a exist\u00eancia de risco \u00e0 ordem econ\u00f4mica, \u00e0 instru\u00e7\u00e3o criminal ou aplica\u00e7\u00e3o da lei penal.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o custa lembrar, por fim, que a comprova\u00e7\u00e3o do risco origina um dever cautelar. Assim, o risco pode ser demonstrado por meio da situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica que se apresentar ao int\u00e9rprete, n\u00e3o sendo razo\u00e1vel inadmitir a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem econ\u00f4mica, \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei penal ou \u00e0 instru\u00e7\u00e3o criminal caso o risco apresentado esteja descrito em um dos par\u00e2metros do \u00a7 3\u00ba do art. 312 do CPP.<\/p>\n\n\n\n<p>Finalizando, nos termos do art. 2\u00ba, a Lei 15.272\/25 entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, tratando-se de norma de car\u00e1ter processual, regida pelo Princ\u00edpio da Aplica\u00e7\u00e3o Imediata da Lei Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, n\u00e3o h\u00e1 de se cogitar que seja determinado aos ju\u00edzes do pa\u00eds uma rean\u00e1lise das decis\u00f5es de decreto de pris\u00e3o preventiva para adequ\u00e1-las aos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do art. 312 do CPP (especialmente ao \u00a7 3\u00ba), porque se trata de vetores ou hip\u00f3teses que podem caracterizar risco a uma das hip\u00f3teses de cabimento da pris\u00e3o preventiva, sobretudo, \u00e0 ordem p\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Conclus\u00e3o \u2013 Primeiras Impress\u00f5es sobre o Novo Regime da Pris\u00e3o Provis\u00f3ria<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>As altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 15.272\/2025 \u2014 que reformam o regime da pris\u00e3o provis\u00f3ria no processo penal \u2014 revelam a inten\u00e7\u00e3o do legislador de conferir maior objetividade e previsibilidade \u00e0 atua\u00e7\u00e3o judicial, especialmente no contexto das audi\u00eancias de cust\u00f3dia. O diploma busca reduzir o subjetivismo decis\u00f3rio, padronizar crit\u00e9rios e ampliar a efic\u00e1cia das investiga\u00e7\u00f5es criminais, ainda que, em contrapartida, suscite leg\u00edtimos debates sobre eventuais impactos nas garantias individuais.<\/p>\n\n\n\n<p>Entre os aspectos positivos, destaca-se a amplia\u00e7\u00e3o da racionalidade normativa e a simplifica\u00e7\u00e3o da fundamenta\u00e7\u00e3o judicial. A introdu\u00e7\u00e3o de um rol de circunst\u00e2ncias que recomendam a convers\u00e3o do flagrante em preventiva (art. 310, \u00a7 5\u00ba), aliada \u00e0 previs\u00e3o de crit\u00e9rios objetivos para aferi\u00e7\u00e3o da periculosidade (art. 312, \u00a7 3\u00ba) e \u00e0 veda\u00e7\u00e3o expressa de decis\u00f5es baseadas em gravidade abstrata (art. 312, \u00a7 4\u00ba), representa significativo avan\u00e7o t\u00e9cnico. Tais dispositivos fortalecem o dever constitucional de motiva\u00e7\u00e3o, proporcionam maior controle social e recursal das decis\u00f5es e contribuem para a uniformiza\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica jurisdicional, ao mesmo tempo em que preservam a discricionariedade vinculada do magistrado.<\/p>\n\n\n\n<p>De igual modo, a obrigatoriedade da coleta de material gen\u00e9tico em crimes de maior gravidade refor\u00e7a a capacidade investigativa do Estado, permitindo o incremento da identifica\u00e7\u00e3o criminal e a elucida\u00e7\u00e3o de delitos complexos, desde que submetida a crit\u00e9rios rigorosos de proporcionalidade e finalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante, permanecem cr\u00edticas fundadas na poss\u00edvel dilui\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter excepcional da pris\u00e3o preventiva, uma vez que o elenco ampliado de hip\u00f3teses \u201crecomendadas\u201d pode, na pr\u00e1tica, aproximar a medida cautelar de uma antecipa\u00e7\u00e3o punitiva. Soma-se a isso a controv\u00e9rsia em torno da coleta compuls\u00f3ria de perfil gen\u00e9tico, que tensiona o princ\u00edpio da n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o e exige leitura compat\u00edvel com o sistema de garantias constitucionais e convencionais. Em s\u00edntese, as inova\u00e7\u00f5es ora examinadas constituem avan\u00e7o normativo relevante na busca por um processo penal mais t\u00e9cnico e funcionalizado. Estas s\u00e3o, portanto, primeiras impress\u00f5es acerca de uma reforma que, embora promissora em sua teleologia racionalizadora, demandar\u00e1 amadurecimento interpretativo e vigil\u00e2ncia cr\u00edtica na sua aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>resumo O presente estudo examina a reforma da pris\u00e3o provis\u00f3ria promovida pela Lei n\u00ba 15.272\/2025, que revisita o modelo cautelar penal brasileiro com vistas a ampliar a objetividade decis\u00f3ria e a efici\u00eancia investigativa. 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