{"id":24225,"date":"2026-06-11T17:38:58","date_gmt":"2026-06-11T20:38:58","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=24225"},"modified":"2026-07-03T15:19:15","modified_gmt":"2026-07-03T18:19:15","slug":"resumo-informativos-888-a-890-do-stj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/06\/11\/resumo-informativos-888-a-890-do-stj\/","title":{"rendered":"Resumo &#8211; Informativos 888 a 894 do STJ"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>INFO 888<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>CORTE ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; &nbsp;1. A prerrogativa de foro no STJ para julgamento de crimes subsiste mesmo ap\u00f3s o afastamento do titular, ainda que o inqu\u00e9rito ou a a\u00e7\u00e3o penal sejam iniciados depois de cessado seu exerc\u00edcio. 2. O foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o deve ser observado, deslocando-se a compet\u00eancia para o respectivo tribunal, ainda que tenha havido o encerramento da instru\u00e7\u00e3o processual ou a prola\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a condenat\u00f3ria no ju\u00edzo ent\u00e3o competente \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 6\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>PRIMEIRA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; \u00c9 il\u00edcito o enriquecimento intencional de agentes p\u00fablicos, em patamar significativo, incompat\u00edvel com os rendimentos leg\u00edtimos e sem justificativa razo\u00e1vel, bastando, nas circunst\u00e2ncias do caso, a demonstra\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o m\u00ednima entre a varia\u00e7\u00e3o patrimonial de preced\u00eancia ignorada e a atividade p\u00fablica \u2013 <strong>REsp 2.256.539\/MS<\/strong>, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O direito ao adicional de insalubridade decorre da lei, sendo devido desde o in\u00edcio do exerc\u00edcio da atividade insalubre, independentemente da data de elabora\u00e7\u00e3o do laudo pericial judicial \u2013<strong> REsp 2.182.926\/SP<\/strong>, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. Diante das especificidades da etapa oral, no concurso p\u00fablico da magistratura federal, a aus\u00eancia de modelo de corre\u00e7\u00e3o e gabarito de respostas n\u00e3o viola o dever de motiva\u00e7\u00e3o de atos administrativos constante dos arts. 2\u00ba e 50 da Lei n. 9.784\/1999. 2. Embora o art. 70, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 75\/2009 estabele\u00e7a, na esfera recursal, a irretratabilidade da nota da fase oral, \u00e9 vi\u00e1vel ao candidato interpor recursos questionando legalidade do exame para evitar arbitrariedades, persegui\u00e7\u00f5es ou condu\u00e7\u00e3o equivocada, circunst\u00e2ncias que, se comprovadas, maculam a lisura do certame \u2013 <strong>RMS 76.174\/SP<\/strong>, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SEGUNDA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Diante da in\u00e9rcia persistente do poder p\u00fablico, admite-se a interven\u00e7\u00e3o excepcional do Poder Judici\u00e1rio para determinar a ado\u00e7\u00e3o de medidas administrativas necess\u00e1rias \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio cultural e ambiental, inclusive condicionando o licenciamento ambiental \u00e0 observ\u00e2ncia dos procedimentos previstos na Instru\u00e7\u00e3o Normativa IPHAN n. 001\/2015, sem que isso configure invas\u00e3o da discricionariedade administrativa ou afronta ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes \u2013 <strong>REsp 2.195.999\/ES<\/strong>, julgado em 15\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Se a CTNBio entender que a atividade envolvendo organismos geneticamente modificados n\u00e3o tem potencial poluidor, o \u00f3rg\u00e3o ambiental fiscalizador n\u00e3o pode alterar essa premissa e exigir o licenciamento ambiental dessa mesma atividade \u2013<strong> REsp 1.840.012\/PR<\/strong>, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. A emenda \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial que apenas acresce causa de pedir dispens\u00e1vel ou corrige v\u00edcios formais de menor gravidade, sem impedir o desenvolvimento v\u00e1lido e regular do processo, n\u00e3o altera a data da propositura da a\u00e7\u00e3o estabelecida pelo art. 312 do CPC\/2015. 2. Para fins de incid\u00eancia da modula\u00e7\u00e3o de efeitos fixada no Tema n. 69\/STF e reafirmada no Tema n. 1.279\/STF, considera-se como marco temporal a data do protocolo da peti\u00e7\u00e3o inicial, de modo que a\u00e7\u00f5es judiciais protocoladas at\u00e9 15\/3\/2017 n\u00e3o se sujeitam \u00e0 efic\u00e1cia prospectiva da tese, fazendo jus \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o\/compensa\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito relativamente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento \u2013 <strong>REsp 2.066.843\/PE<\/strong>, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A efic\u00e1cia plena da norma geral antielisiva prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 116 do CTN est\u00e1 condicionada \u00e0 exist\u00eancia de procedimentos legais pr\u00e9-estabelecidos, sendo ilegal a desconsidera\u00e7\u00e3o de atos ou neg\u00f3cios jur\u00eddicos fundamentada exclusivamente no referido dispositivo legal, sem a devida lei ordin\u00e1ria regulamentadora \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>TERCEIRA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1 &#8211; N\u00e3o existe uma rela\u00e7\u00e3o de consumo entre o investidor, ainda que n\u00e3o profissional, e o fundo que passou a integrar; a rela\u00e7\u00e3o de consumo configura-se entre os investidores ou cotistas n\u00e3o profissionais e os gestores e administradores do fundo. 2 &#8211; Quando os preju\u00edzos causados ao pr\u00f3prio fundo de investimento &#8211; e, por conseguinte, aos investidores &#8211; derivam de culpa em sentido estrito, a responsabilidade deve ser atribu\u00edda aos gestores e administradores envolvidos nos atos de m\u00e1 gest\u00e3o \u2013 <strong>REsp 2.230.861\/GO<\/strong>, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; 1 &#8211; A rela\u00e7\u00e3o entre a institui\u00e7\u00e3o financeira que atua como distribuidora de cotas de fundos de investimento e a investidora n\u00e3o qualificada ou n\u00e3o profissional \u00e9 de consumo. 2 &#8211; Na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e comercializa\u00e7\u00e3o das cotas dos fundos, a distribuidora tem deveres de verificar a adequa\u00e7\u00e3o entre o perfil do investidor e perfil de risco do fundo e de apresentar as informa\u00e7\u00f5es do fundo transmitidas pelo gestor. 3 &#8211; Caso a institui\u00e7\u00e3o financeira que atua como distribuidora de cotas de fundos de investimento n\u00e3o cumpra algum dos seus deveres, pode-se dizer que sua comercializa\u00e7\u00e3o de produto foi defeituosa e, demonstrado o nexo causal com um dano causado ao investidor, surgir\u00e1 para ela a responsabilidade civil de indenizar, a qual poder\u00e1 ser solid\u00e1ria se outros fornecedores da cadeia de consumo tamb\u00e9m prestaram servi\u00e7os ou comercializaram produtos defeituosos \u2013 <strong>REsp 2.230.861\/GO<\/strong>, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUINTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A orfandade de filhos menores decorrente de homic\u00eddio extrapola o resultado t\u00edpico do crime e permite a valora\u00e7\u00e3o negativa das consequ\u00eancias do crime na fixa\u00e7\u00e3o da pena-base \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 29\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. A instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito judicial por autoridade administrativa, como o Corregedor-Geral de Justi\u00e7a, para apura\u00e7\u00e3o de il\u00edcitos criminais, viola o princ\u00edpio acusat\u00f3rio e o devido processo legal, sendo nula desde sua origem. 2. A compet\u00eancia para a persecu\u00e7\u00e3o penal \u00e9 exclusiva do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da autoridade policial, sendo vedada a iniciativa do juiz na fase de investiga\u00e7\u00e3o, conforme o art. 3\u00ba-A do C\u00f3digo de Processo Penal \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SEXTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; &nbsp;O princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia \u00e9 inaplic\u00e1vel aos crimes contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (S\u00famula 599\/STJ), em especial ao delito de corrup\u00e7\u00e3o passiva majorada, previsto no art. 317, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Penal, ainda que a vantagem indevida envolva valor reduzido \u2013 <strong>REsp 2.258.036\/DF<\/strong>, julgado em 22\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>_________________<\/p>\n\n\n\n<p><strong>INFO 889<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>RECURSOS REPETITIVOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; &nbsp;1. Na execu\u00e7\u00e3o individual do t\u00edtulo formado em processo coletivo em favor de servidores p\u00fablicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situa\u00e7\u00e3o estabelecida de forma gen\u00e9rica na senten\u00e7a, a execu\u00e7\u00e3o pode ocorrer sem a necessidade de pr\u00e9via liquida\u00e7\u00e3o do julgado, quando for poss\u00edvel a apura\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito por simples c\u00e1lculos aritm\u00e9ticos. 2. Cabe ao Ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o, assegurado o contradit\u00f3rio ao executado, em sede de impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento de senten\u00e7a, analisar, de forma concreta, se \u00e9 necess\u00e1ria a pr\u00e9via liquida\u00e7\u00e3o do julgado \u2013 <strong>REsp 1.978.629\/RJ<\/strong>, <strong>REsp 1.985.037\/RJ<\/strong> e <strong>REsp 1.985.491\/R<\/strong>J, julgado em 7\/5\/2026, Tema 1.169.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; \u00c9 l\u00edcito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios por incapacidade, outorgados mediante decis\u00e3o judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia m\u00e9dica. Tal procedimento administrativo \u00e9 aut\u00f4nomo e independe da propositura de a\u00e7\u00e3o judicial revisional para sua efetiva\u00e7\u00e3o \u2013 <strong>REsp 1.985.189\/SP<\/strong> e <strong>REsp 1.985.190\/SP<\/strong>, julgado em 7\/5\/2026, Tema 1.157.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; \u00c9 poss\u00edvel o reconhecimento do car\u00e1ter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista\/cobrador de \u00f4nibus ou motorista de caminh\u00e3o exercidas posteriormente \u00e0 Lei n. 9.032\/1995, desde que comprovada, por per\u00edcia t\u00e9cnica individualizada, a exposi\u00e7\u00e3o habitual e permanente a condi\u00e7\u00f5es concretas de desgaste \u00e0 sa\u00fade \u2013 <strong>REsp 1.164.724\/RS <\/strong>e <strong>REsp 2.166.208\/RS<\/strong>, julgado em 7\/5\/2026, Tema 1.307.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. A reitera\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica de ordens de bloqueio via SISBAJUD (&#8220;teimosinha&#8221;) \u00e9 medida leg\u00edtima, voltada \u00e0 efetividade da execu\u00e7\u00e3o e compat\u00edvel com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a exist\u00eancia de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso. 2. Ap\u00f3s a triangulariza\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o processual, o indeferimento da reitera\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica de ordens de bloqueio via SISBAJUD exige fundamenta\u00e7\u00e3o concreta, n\u00e3o se admitindo negativa baseada em argumentos gen\u00e9ricos ou abstratos &#8211; <strong>REsp 2.147.428\/RS<\/strong>, <strong>REsp 2.147.843\/SC<\/strong> e <strong>REsp 2.193.695\/RS<\/strong>, julgado em 7\/5\/2026, Tema 1.325.<\/p>\n\n\n\n<p>1. O precedente de repercuss\u00e3o geral do Supremo Tribunal Federal no Tema n. 985 imp\u00f5e o reconhecimento da incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria patronal sobre o ter\u00e7o constitucional de f\u00e9rias gozadas, no \u00e2mbito do RGPS, com efic\u00e1cia <em>ex nunc<\/em> a partir da publica\u00e7\u00e3o da ata de julgamento do m\u00e9rito, ressalvadas as contribui\u00e7\u00f5es j\u00e1 pagas e n\u00e3o impugnadas judicialmente at\u00e9 essa data. 2. Quando o Supremo Tribunal Federal reconhece o car\u00e1ter constitucional de determinada mat\u00e9ria e fixa tese de m\u00e9rito em sentido oposto \u00e0 tese repetitiva do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, cabe ao STJ, em ju\u00edzo de retrata\u00e7\u00e3o, cancelar o tema repetitivo correspondente, deixando \u00e0s inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias a observ\u00e2ncia direta do precedente constitucional. 3. A tese do Tema 479\/STJ, relativa \u00e0 natureza indenizat\u00f3ria do ter\u00e7o constitucional de f\u00e9rias e \u00e0 consequente n\u00e3o incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria patronal, fica cancelada em raz\u00e3o da supera\u00e7\u00e3o pelo Tema n. 985\/STF. 4. A tese do Tema 739\/STJ, que afirmava a natureza salarial do sal\u00e1rio-maternidade e sua inclus\u00e3o na base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria patronal, fica cancelada em raz\u00e3o da tese firmada no Tema n. 72\/STF do empregador sobre essa verba. 5. Mant\u00eam-se h\u00edgidas as teses repetitivas dos Temas 478, 737, 738 e 740\/STJ, por se referirem a controv\u00e9rsias de natureza infraconstitucional n\u00e3o alcan\u00e7adas por supera\u00e7\u00e3o constitucional \u2013 <strong>REsp 1.230.957\/RS<\/strong>, julgado em 13\/5\/2026, Temas 478, 479, 737, 738, 739 e 740,<\/p>\n\n\n\n<p>O adicional da COFINS-Importa\u00e7\u00e3o \u00e9 devido, ainda que a al\u00edquota ordin\u00e1ria seja reduzida a 0 (zero) para determinados produtos qu\u00edmicos, farmac\u00eauticos e os destinados ao uso em hospitais, cl\u00ednicas e consult\u00f3rios m\u00e9dicos e odontol\u00f3gicos, nos termos do art. 8\u00ba, \u00a7\u00a7 21 e 21-A, da Lei n. 10.865\/2004 \u2013 <strong>EREsp 2.090.133\/SP<\/strong>, julgado em 7\/5\/2026, Tema 1.380.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de direito civil e empresarial, a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica requer a efetiva comprova\u00e7\u00e3o de abuso da personalidade jur\u00eddica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confus\u00e3o patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do C\u00f3digo Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexist\u00eancia de bens penhor\u00e1veis e\/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empres\u00e1ria \u2013 <strong>REsp 1.873.187\/SP <\/strong>e <strong>REsp 1.873.811\/SP<\/strong>, julgado em 7\/5\/2026, Tema 1.210.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Os d\u00e9bitos condominiais, mesmo anteriores ao pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial, s\u00e3o cr\u00e9ditos extraconcursais, n\u00e3o se submetendo ao Ju\u00edzo da recupera\u00e7\u00e3o judicial, podendo ser executados no Ju\u00edzo c\u00edvel competente \u2013 <strong>REsp 2.206.633\/PR,<\/strong> <strong>REsp 2.203.524\/RJ<\/strong> e <strong>REsp 2.206.292\/RJ<\/strong>, julgado em 13\/5\/2026, Tema 1.391.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SEGUNDA SE\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A pretens\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o de valores de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios complementares recebidos por for\u00e7a de tutela provis\u00f3ria posteriormente revogada decorre da pr\u00f3pria rela\u00e7\u00e3o contratual de previd\u00eancia complementar, n\u00e3o se enquadrando como enriquecimento sem causa, motivo pelo qual deve ser aplicado o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do C\u00f3digo Civil \u2013 <strong>EREsp 1.951.463\/RS<\/strong>, julgado em 13\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A utiliza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel em contratos at\u00edpicos de curta estadia, em que haja reiterada explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica ou profissionaliza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, descaracteriza a sua destina\u00e7\u00e3o residencial, devendo haver previs\u00e3o na conven\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio, aprovada por dois ter\u00e7os dos cond\u00f4minos &#8211;<strong> REsp 2.121.055\/MG<\/strong>, julgado em 7\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; As Resolu\u00e7\u00f5es Normativas da ANS n. 539\/2022 e n. 541\/2022, bem como a Lei n. 14.454\/2022, incidem aos tratamentos iniciados ap\u00f3s o in\u00edcio de sua vig\u00eancia, vedada a incid\u00eancia retroativa \u2013 <strong>AgInt nos Edcl nos EAREsp 1.627.735\/SP<\/strong>, julgado em 7\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>TERCEIRA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; \u00c9 nulo contrato banc\u00e1rio celebrado por analfabeto em terminal de autoatendimento sem observ\u00e2ncia da formalidade do art. 595 do C\u00f3digo Civil \u2013 <strong>REsp 2.016.029\/MG<\/strong>, julgado em 12\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Os pais s\u00e3o administradores e usufrutu\u00e1rios dos bens dos filhos menores e, salvo justo motivo concretamente observado, t\u00eam legitimidade para levantar valores depositados em prol desses filhos \u2013 <strong>REsp 2.060.369\/SP<\/strong>, julgado em 12\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUARTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. Nas rela\u00e7\u00f5es parit\u00e1rias, a cl\u00e1usula penal, por ter natureza sancionadora e derivar exclusivamente da autonomia privada, admite apenas interpreta\u00e7\u00e3o restritiva, n\u00e3o podendo ser aplicada a situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o expressamente previstas no contrato. 2. Em contratos empresariais parit\u00e1rios, a interven\u00e7\u00e3o judicial sobre o conte\u00fado das cl\u00e1usulas penais deve observar o princ\u00edpio da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima e a excepcionalidade da revis\u00e3o contratual, n\u00e3o sendo l\u00edcito ao Judici\u00e1rio criar ou ampliar penalidades com base gen\u00e9rica na boa-f\u00e9 ou na fun\u00e7\u00e3o social do contrato \u2013 <strong>REsp 2.013.493\/SP<\/strong>, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SEXTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. A revis\u00e3o criminal fundada no art. 621, III, do CPP exige prova nova produzida judicialmente, sob contradit\u00f3rio, que demonstre de forma clara e segura a inoc\u00eancia do condenado ou a inexist\u00eancia do fato, n\u00e3o bastando mera altera\u00e7\u00e3o de vers\u00e3o desacompanhada de elementos objetivos de corrobora\u00e7\u00e3o. 2. Nos delitos sexuais, a retrata\u00e7\u00e3o da v\u00edtima em a\u00e7\u00e3o de justifica\u00e7\u00e3o criminal n\u00e3o conduz, por si s\u00f3, \u00e0 absolvi\u00e7\u00e3o, sobretudo quando dissociada do conjunto probat\u00f3rio que amparou a condena\u00e7\u00e3o ou quando marcada por contradi\u00e7\u00f5es, lacunas de mem\u00f3ria e motiva\u00e7\u00f5es extraprocessuais. 3. A interpreta\u00e7\u00e3o dos requisitos da revis\u00e3o criminal em casos de estupro de vulner\u00e1vel deve observar o princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o integral \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, impondo especial cautela na aprecia\u00e7\u00e3o de retrata\u00e7\u00f5es tardias das v\u00edtimas \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 15\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>_________________<\/p>\n\n\n\n<p><strong>INFO 890<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>RECURSOS REPETITIVOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; \u00c9 v\u00e1lida a exaspera\u00e7\u00e3o da pena-base, em raz\u00e3o das consequ\u00eancias do delito, na hip\u00f3tese de a v\u00edtima de homic\u00eddio haver deixado filho(s) menor(es) de idade \u2013 <strong>REsp 2.195.921\/AL<\/strong>, julgado em 7\/5\/2026, Tema 1.394.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; O cumprimento de pena relativa a delito praticado no curso de livramento condicional ter\u00e1 como seu termo inicial o dia subsequente ao fim do per\u00edodo de prova, dada a impossibilidade de cumprimento simult\u00e2neo de duas penas n\u00e3o unificadas \u2013 <strong>REsp 2.205.262\/RJ<\/strong>, <strong>REsp 2.200.477\/RJ <\/strong>e <strong>REsp 2.201.422\/RJ<\/strong>, julgado em 7\/5\/2026, Tema 1.367.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CORTE ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O mandado de injun\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode servir como meio de instituir, por decis\u00e3o judicial, regime excepcional de plantio dom\u00e9stico de <em>cannabis sativa<\/em> para uso terap\u00eautico, sob pena de ofensa ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o de poderes \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 6\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Compete \u00e0s Turmas da Segunda Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a o julgamento de demanda ajuizada por entidades integrantes dos Servi\u00e7os Sociais Aut\u00f4nomos, cuja causa de pedir \u00e9 o ressarcimento de valores decorrentes de contrato de fornecimento de servi\u00e7o e constru\u00e7\u00e3o de unidades operacionais, ap\u00f3s o TCU haver constatado a exist\u00eancia de superfaturamento nos valores cobrados, tratando-se de rela\u00e7\u00e3o litigiosa de direito privado \u2013 <strong>CC 212.761\/DF<\/strong>, julgado em 20\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>PRIMEIRA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A presun\u00e7\u00e3o de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o prevista no art. 185 do CTN n\u00e3o se aplica \u00e0 usucapi\u00e3o, pois s sua incid\u00eancia pressup\u00f5e aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o de bens, o que n\u00e3o ocorre na aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria por usucapi\u00e3o \u2013 <strong>REsp 2.130.801\/RJ<\/strong>, julgado em 12\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp;&nbsp; \u00c9 ileg\u00edtimo afastar o Pre\u00e7o M\u00e9dio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para aplicar a Margem do Valor Agregado (MVA) na defini\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do ICMS-ST, quando o pre\u00e7o da opera\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria do substituto supera a definida na pauta fiscal \u2013 <strong>AgInt no REsp 2.233.670\/RJ<\/strong>, julgado em 4\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SEGUNDA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; &nbsp;A vis\u00e3o monocular autoriza o reconhecimento da condi\u00e7\u00e3o de pessoa com defici\u00eancia para fins de frui\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o de ICMS prevista no Conv\u00eanio ICMS n. 38\/2012 do Confaz na aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo automotor \u2013 <strong>REsp 2.267.089\/DF<\/strong>, julgado em 19\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; Deve ser reconhecido o direito de apurar e compensar os cr\u00e9ditos da Contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da COFINS, calculados sobre o valor de aquisi\u00e7\u00e3o de soja em gr\u00e3os adquirida com suspens\u00e3o da incid\u00eancia das referidas contribui\u00e7\u00f5es (art. 29 da Lei n. 12.865\/2013), seguida de opera\u00e7\u00e3o tributada decorrente da venda de biodiesel \u2013<strong> REsp 2.165.276\/RS<\/strong>, julgado em 19\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUARTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A equoterapia, embora regulamentada pela Lei n. 13.830\/2019 como m\u00e9todo de reabilita\u00e7\u00e3o para pessoas com defici\u00eancia, n\u00e3o \u00e9 de cobertura obrigat\u00f3ria pelas operadoras de planos de sa\u00fade para pacientes diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA), visto que inexiste comprova\u00e7\u00e3o cient\u00edfica atual de sua efic\u00e1cia para referida condi\u00e7\u00e3o \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 11\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Na hip\u00f3tese de dano decorrente da constru\u00e7\u00e3o de usina hidrel\u00e9trica, n\u00e3o se pode relegar para a fase de liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a a comprova\u00e7\u00e3o dos lucros cessantes e da qualidade de pescador \u2013<strong> REsp 2.102.646\/RO<\/strong>, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A sucess\u00e3o empresarial e a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica s\u00e3o institutos aut\u00f4nomos, sendo vedada a aplica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica desta \u00faltima com base meramente na ocorr\u00eancia da primeira \u2013 <strong>AgInt no AREsp 2.605.052\/SP<\/strong>, julgado em 19\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUINTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; Havendo dissenso superveniente no curso do ato sexual, a continuidade da rela\u00e7\u00e3o mediante uso de for\u00e7a f\u00edsica configura a elementar viol\u00eancia do art. 213 do C\u00f3digo Penal, ainda que o ato tenha se iniciado consensualmente \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 19\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; S\u00e3o vedadas a convers\u00e3o e a unifica\u00e7\u00e3o de penas quando o condenado j\u00e1 se encontra em cumprimento de pena privativa de liberdade e sobrevier condena\u00e7\u00e3o substitu\u00edda por pena restritiva de direitos, devendo a execu\u00e7\u00e3o da pena alternativa ser suspensa at\u00e9 que se viabilize sua compatibiliza\u00e7\u00e3o com a pena corporal \u2013 <strong>AgRg no HC 1.080.161\/RS<\/strong>, julgado 13\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SEXTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp;&nbsp; 1. A posse de arma de fogo com registro vencido, pertencente a terceiro falecido, configura il\u00edcito penal, n\u00e3o sendo mera irregularidade administrativa. 2. A condi\u00e7\u00e3o de herdeiro n\u00e3o legitima a posse de arma de fogo sem regulariza\u00e7\u00e3o sucess\u00f3ria \u2013 <strong>REsp 2.201.660\/RS<\/strong>, julgado em 19\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>_________________<\/p>\n\n\n\n<p><strong>INFO 891<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>CORTE ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. A cita\u00e7\u00e3o de r\u00e9u domiciliado no Brasil para responder a processo estrangeiro deve ser realizada por meio de carta rogat\u00f3ria, conforme exigido pelo art. 216-D, II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. 2. A aus\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida ou a irregularidade do ato citat\u00f3rio configura viola\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica nacional, impedindo a homologa\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a estrangeira. 3. A flexibiliza\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o por carta rogat\u00f3ria \u00e9 admitida apenas em casos excepcionais, quando comprovada, de forma inequ\u00edvoca, a ci\u00eancia da parte requerida sobre o processo estrangeiro \u2013 <strong>Processo em segredo judicial<\/strong>, julgado em 10\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. A realiza\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia por espelhamento de dados utilizando-se da fun\u00e7\u00e3o matem\u00e1tica <em>hash<\/em> \u00e9 instrumento h\u00e1bil para garantir a integridade e a auditabilidade da evid\u00eancia imaterial. 2. O agente policial pode realizar a verifica\u00e7\u00e3o e a coleta preliminar de dados em aparelho celular durante o cumprimento de mandado de busca e apreens\u00e3o, sem a necessidade imediata da participa\u00e7\u00e3o de um perito oficial \u2013 <strong>Inq 1.674\/DF<\/strong>, julgado em 6\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. O Ju\u00edzo federal, ao excluir do processo o ente federal cuja presen\u00e7a motivou a remessa, deve restituir os autos ao Ju\u00edzo estadual, sem suscitar conflito de compet\u00eancia, nos termos do art. 45, \u00a7 3\u00ba, do CPC\/2015 e das S\u00famulas 150, 224 e 254\/STJ. 2. A decis\u00e3o do Ju\u00edzo federal que afasta o interesse jur\u00eddico ou a legitimidade da Uni\u00e3o n\u00e3o pode ser reexaminada por meio de conflito de compet\u00eancia, devendo eventual inconformismo ser veiculado pelas vias recursais ordin\u00e1rias. 3. O incidente de conflito de compet\u00eancia n\u00e3o pode ser utilizado como suced\u00e2neo recursal para provocar, prematuramente, a manifesta\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a sobre a responsabilidade de entes federativos em demandas de sa\u00fade \u2013 <strong>CC 218.933\/RS,<\/strong> julgado em 13\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SEGUNDA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; A exporta\u00e7\u00e3o de produtos n\u00e3o tributados (produtos com nota\u00e7\u00e3o &#8220;NT&#8221; na tabela TIPI) n\u00e3o gera cr\u00e9dito presumido de IPI \u2013 <strong>REsp 1.726.185\/RS<\/strong>, julgado em 10\/3\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>TERCEIRA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A atividade do agente de carga \u00e9 de intermedia\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o de transporte; assim, este n\u00e3o deve responder pelo ressarcimento da indeniza\u00e7\u00e3o paga pela seguradora ao dono da carga eventualmente avariada \u2013 <strong>REsp 2.096.852\/SP<\/strong>, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; No contrato de prote\u00e7\u00e3o veicular de natureza mutualista, admite-se a incid\u00eancia das normas de prote\u00e7\u00e3o ao direito do consumidor tendo em vista que a rela\u00e7\u00e3o de consumo caracteriza-se pelo objeto contratado, sendo irrelevante a natureza jur\u00eddica da entidade que presta os servi\u00e7os, ainda que sem fins lucrativos \u2013 <strong>REsp 2.188.764\/SC<\/strong>, julgado em 19\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; \u00c9 poss\u00edvel a partilha amig\u00e1vel com quinh\u00f5es desiguais entre herdeiros maiores e capazes, desde que haja consenso e pr\u00e9via cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios, realizada a partir da abertura da sucess\u00e3o e antes da partilha \u2013 <strong>REsp 2.225.451\/SP<\/strong>, julgado em 12\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUINTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; 1. A participa\u00e7\u00e3o em grupo reflexivo pode ser imposta como condi\u00e7\u00e3o do <em>sursis<\/em>, com fundamento nos arts. 79 do C\u00f3digo Penal e 152, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, quando adequada ao fato e \u00e0 situa\u00e7\u00e3o pessoal do condenado. 2. Em casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, o verbo &#8220;poder\u00e1&#8221; dos dispositivos protetivos deve ser interpretado como poder-dever do magistrado, \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o e da Lei n. 11.340\/2006, para prevenir a reincid\u00eancia e proteger direitos indispon\u00edveis. 3. A aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o exaustiva e de prazo espec\u00edfico na senten\u00e7a n\u00e3o impede a imposi\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o, quando a medida \u00e9 id\u00f4nea e pode ser detalhada na audi\u00eancia admonit\u00f3ria e na fase de execu\u00e7\u00e3o penal \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7<\/strong>a, julgado em 12\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp; 1. A ilicitude da pris\u00e3o em flagrante, reconhecida por aus\u00eancia das hip\u00f3teses do art. 302 do CPP, contamina os atos investigativos subsequentes que dela derivam, nos termos da teoria dos frutos da \u00e1rvore envenenada. 2. O consentimento do investigado ou a posterior autoriza\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o afasta a nulidade das provas quando evidenciado o nexo causal com ato originariamente il\u00edcito e inexistente fonte independente \u2013 AgRg no HC 1.041.047\/GO, julgado em 22\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SEXTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp;&nbsp; 1. O cancelamento do j\u00fari pelo n\u00e3o comparecimento dos advogados \u00e0 sess\u00e3o plen\u00e1ria n\u00e3o pode ser punido por san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria. 2. A Lei n. 14.752\/2023 alterou o art. 265 do C\u00f3digo de Processo Penal para suprimir a multa por abandono da causa, estabelecendo que eventual falta \u00e9tica deve ser apurada exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 5\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>_________________<\/p>\n\n\n\n<p><strong>INFO 892<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>RECURSOS REPETITIVOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Em respeito ao princ\u00edpio da causalidade e da norma extra\u00edda do texto do art. 85, \u00a7 10 do CPC\/2015, \u00e9 cab\u00edvel a condena\u00e7\u00e3o do executado ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios em a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando h\u00e1 a quita\u00e7\u00e3o extrajudicial do d\u00e9bito ap\u00f3s o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o executiva, ainda que antes da efetiva cita\u00e7\u00e3o \u2013 <strong>REsp 2.215.141\/PE<\/strong>, <strong>REsp 2.239.970\/PE<\/strong> e <strong>REsp 2.215.553\/PE<\/strong>, julgado em 10\/6\/2026, Tema 1.413.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A Lei Complementar n. 87\/1996 (Lei Kandir) disciplina de forma suficiente a cobran\u00e7a de ICMS-DIFAL em opera\u00e7\u00f5es interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190\/2022 \u2013 <strong>REsp 2.133.933\/DF<\/strong> e <strong>REsp 2.025.997\/DF<\/strong>, julgado em 10\/6\/2026, Tema 1.369.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O comerciante varejista, porque sujeito ao regime monof\u00e1sico de tributa\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/PASEP e da COFINS, n\u00e3o tem direito \u00e0 obten\u00e7\u00e3o, tampouco \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos vinculados \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis, mesmo ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o das Leis Complementares n. 192\/2022 e 194\/2022 e da Medida Provis\u00f3ria n. 1.118\/2022, n\u00e3o havendo que se falar, assim, quanto a referido contribuinte, em posterior majora\u00e7\u00e3o indireta de tributos a ensejar ofensa ao princ\u00edpio da anterioridade nonagesimal \u2013 <strong>REsp 2.124.940\/RS<\/strong> e <strong>REsp 2.178.164\/ES<\/strong>, julgado em 10\/6\/2026, Tema 1.339.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; \u00c9 invi\u00e1vel reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita previdenci\u00e1ria (art. 168-A do C\u00f3digo Penal) e de sonega\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria (art. 337-A do C\u00f3digo Penal), por se tratarem de esp\u00e9cies diversas que descrevem condutas t\u00edpicas distintas, embora sejam do mesmo g\u00eanero \u2013 <strong>REsp 2.094.362\/SP<\/strong> e <strong>REsp 2.078.417\/SP<\/strong>, julgado em 10\/6\/2026, Tema 1.353.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Por for\u00e7a da incid\u00eancia do princ\u00edpio da especialidade, aplica-se a fra\u00e7\u00e3o de cumprimento de pena prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 44 da Lei n. 11.343\/2006 ao delito de associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico de drogas, previsto no art. 35 dessa lei federal, para fins de deferimento do livramento condicional \u2013 <strong>REsp 2.073.971\/SP<\/strong> e <strong>REsp 2.089.938\/SP<\/strong>, julgado em 10\/6\/2026, Tema 1.355.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>TERCEIRA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O direito de regresso entre devedores solid\u00e1rios somente se torna exig\u00edvel ap\u00f3s o pagamento integral da d\u00edvida ao credor comum, sendo invi\u00e1vel seu exerc\u00edcio com base em pagamento parcial, por n\u00e3o estar encerrada a fase externa da solidariedade passiva \u2013 <strong>REsp 2.232.326\/RJ<\/strong>, julgado em 9\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A cirurgia de feminiza\u00e7\u00e3o facial, no processo transexualizador, \u00e9 de cobertura obrigat\u00f3ria pelas operadoras de planos de sa\u00fade \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 2\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A visita domiciliar realizada por correspondente banc\u00e1rio a consumidor idoso para a oferta de cr\u00e9dito sem que tenha havido solicita\u00e7\u00e3o configura ass\u00e9dio de consumo \u2013 <strong>REsp 2.226.633\/MA<\/strong>, julgado em 2\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUARTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; A tarifa de adiantamento a depositante consubstancia servi\u00e7o espec\u00edfico, individualizado e distinto da remunera\u00e7\u00e3o do capital, sendo leg\u00edtima sua cobran\u00e7a quando prevista contratualmente, informada com transpar\u00eancia e efetivada a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o \u2013 <strong>REsp 1.996.888\/SP<\/strong>, julgado em 9\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O limite de 250 m\u00b2 estabelecido no art. 1.240-A do C\u00f3digo Civil refere-se \u00e0 \u00e1rea total do im\u00f3vel urbano objeto da posse, de modo que a usucapi\u00e3o familiar n\u00e3o pode incidir sobre fra\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel de maior dimens\u00e3o para fins de adequa\u00e7\u00e3o ao referido par\u00e2metro legal \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 19\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A pend\u00eancia de procedimento administrativo de caducidade de marca n\u00e3o configura justa causa para a aus\u00eancia de requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o do registro, permanecendo com o titular o \u00f4nus de praticar, no prazo legal, os atos necess\u00e1rios \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia da marca \u2013 <strong>AgInt no REsp 1.878.735\/RJ<\/strong>, julgado em 9\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O n\u00e3o conhecimento do agravo retido interposto sob o CPC\/1973, por aus\u00eancia de reitera\u00e7\u00e3o expressa na forma exigida por aquele c\u00f3digo, n\u00e3o impede o Tribunal de origem de examinar a mesma quest\u00e3o interlocut\u00f3ria quando reiterada nas contrarraz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 1.009, \u00a7 1\u00ba, do CPC\/2015 \u2013 <strong>REsp 2.246.429\/SC<\/strong>, julgado em 19\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUINTA TURMA<\/strong> &#8211;&nbsp; A fun\u00e7\u00e3o de &#8220;olheiro&#8221; ou &#8220;vigilante&#8221;, desempenhada de forma integrada e essencial \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o de entorpecentes, caracteriza coautoria ou participa\u00e7\u00e3o no crime de tr\u00e1fico de drogas previsto no art. 33 da Lei n. 11.343\/2006, afastando a subsun\u00e7\u00e3o ao art. 37 da mesma lei \u2013 <strong>AgRg no AREsp 3.136.623\/GO<\/strong>, julgado em 7\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>_________________<\/p>\n\n\n\n<p><strong>INFO 893<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>RECURSOS REPETITIVOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; N\u00e3o s\u00e3o cab\u00edveis embargos de diverg\u00eancia para discuss\u00e3o de modula\u00e7\u00e3o aplicada em recurso repetitivo, pois configuraria revis\u00e3o da regra t\u00e9cnica de julgamento utilizada pelo \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio competente para o exame da quest\u00e3o de m\u00e9rito \u2013 <strong>AgInt no EREsp 1.905.870\/PR<\/strong>, julgado em 3\/6\/2026, Tema 1.079.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. Nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de trato sucessivo em que a Fazenda P\u00fablica figure como devedora, a prescri\u00e7\u00e3o do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ci\u00eancia ao servidor. 2. A in\u00e9rcia do Munic\u00edpio de Estreito-MA em implantar adicional por tempo de servi\u00e7o, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7\/1990, em folha de pagamento, n\u00e3o deu in\u00edcio ao prazo de prescri\u00e7\u00e3o do fundo de direito \u2013 <strong>REsp 2.228.834\/MA<\/strong> e <strong>REsp 2.228.837\/MA<\/strong>, julgado em 7\/5\/2026, Tema 1.410.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O sindicato n\u00e3o tem leg\u00edtimo interesse para propor a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica buscando a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de diferen\u00e7as de complementa\u00e7\u00e3o do FUNDEF ou do FUNDEB \u2013 <strong>REsp 2.228.331\/DF<\/strong> e <strong>REsp 2.228.559\/DF<\/strong>, julgado em 7\/5\/2026, Tema 1.408.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; N\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis aos bloqueios do FPM, em raz\u00e3o de d\u00edvidas com contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte (art. 1\u00ba, <em>caput<\/em>, da Lei n. 9.639\/1998) e de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente L\u00edquida (RCL) (art. 5\u00ba, \u00a7 4\u00ba, da Lei n. 9.639\/1998) \u2013 <strong>REsp 2.238.302\/DF<\/strong> e <strong>REsp 2.177.031\/PI<\/strong>, julgado em 7\/5\/2026, Tema 1.401.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; N\u00e3o retroage \u00e0 data do \u00f3bito ou do recolhimento \u00e0 pris\u00e3o o in\u00edcio dos efeitos financeiros da pens\u00e3o por morte ou do aux\u00edlio-reclus\u00e3o requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos ap\u00f3s 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vig\u00eancia da modifica\u00e7\u00e3o do art. 74, I, da Lei n. 8.213\/1991, pela Medida Provis\u00f3ria n. 871\/2019, convertida na Lei n. 13.846\/2019 \u2013 <strong>REsp 2.256.869\/SP<\/strong> e <strong>REsp 2.240.220\/PR<\/strong>, julgado em 10\/6\/2026, Tema 1.421.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CORTE ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A viol\u00eancia psicol\u00f3gica contra a mulher n\u00e3o exige dano ps\u00edquico, apenas dano emocional, que pode ser comprovado de qualquer forma, dispensando a prova t\u00e9cnica \u2013 <strong>Inq 1.802\/DF<\/strong>, julgado em 20\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. A amea\u00e7a de prejudicar ou a promessa de favorecer a v\u00edtima n\u00e3o constituem elementares do crime de ass\u00e9dio sexual. 2. O ass\u00e9dio pode configurar-se por meio de atos que evidenciem o intuito sexual impl\u00edcito do agente \u2013 <strong>Inq 1.802\/DF<\/strong>, julgado em 20\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; H\u00e1 justa causa para a a\u00e7\u00e3o penal quando a acusa\u00e7\u00e3o de peculato-desvio se apoia em prova inicial de materialidade (laudos, extratos, relat\u00f3rios e procedimentos administrativos) e em ind\u00edcios suficientes de autoria, devendo as controv\u00e9rsias sobre dolo, dom\u00ednio do fato e natureza dos atos praticados ser resolvidas na fase instrut\u00f3ria \u2013 <strong>Processo em segredo de justi\u00e7a<\/strong>, julgado em 17\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>PRIMEIRA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; Na pretens\u00e3o de redimensionamento da base de c\u00e1lculo de d\u00e9bito objeto de parcelamento ativo, a flu\u00eancia do prazo prescricional n\u00e3o aguarda a quita\u00e7\u00e3o integral do programa, mas se processa a partir do ato de ades\u00e3o ao parcelamento, na exata dic\u00e7\u00e3o do art. 1\u00ba do Decreto n. 20.910\/1932 \u2013 <strong>REsp 1.978.133\/SP<\/strong>, julgado em 16\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Durante o per\u00edodo em que vigorou a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n. 11.727\/2008, por expressa disposi\u00e7\u00e3o legal, o contribuinte distribuidor de combust\u00edvel estava autorizado a apropriar-se de cr\u00e9ditos da Contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da COFINS, referentes a aquisi\u00e7\u00f5es de \u00e1lcool para revenda, correspondentes aos valores devidos em decorr\u00eancia dessa opera\u00e7\u00e3o \u2013 <strong>REsp 1.737.359\/PR<\/strong>, julgado em 9\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>TERCEIRA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Constatado o inadimplemento absoluto decorrente do erro odontol\u00f3gico e tendo o credor optado pela resolu\u00e7\u00e3o da aven\u00e7a com a restitui\u00e7\u00e3o da contrapresta\u00e7\u00e3o por ele efetuada, n\u00e3o lhe \u00e9 dado exigir, tamb\u00e9m, o equivalente \u00e0 presta\u00e7\u00e3o inadimplida (pagamento de outra cirurgia realizada por terceiro), sob pena de se configurar o seu enriquecimento sem causa \u2013 <strong>REsp 2.225.449\/RJ<\/strong>, julgado em 16\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SEXTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A extin\u00e7\u00e3o, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, da a\u00e7\u00e3o c\u00edvel de produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas por inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita n\u00e3o implica, por si s\u00f3, inutiliza\u00e7\u00e3o ou invalidade das provas, se ausente declara\u00e7\u00e3o de ilicitude, podendo ser legitimamente compartilhadas para fins penais, observados os requisitos legais e constitucionais \u2013 <strong>AgRg no RMS 77.635\/SP<\/strong>, julgado em 12\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; Viola o art. 413 do C\u00f3digo de Processo Penal o ac\u00f3rd\u00e3o que, ao determinar o trancamento da a\u00e7\u00e3o penal por falta de justa causa, adentra no exame aprofundado e pormenorizado de fatos e de provas indici\u00e1rias, usurpando a compet\u00eancia do juiz natural da causa \u2013 <strong>REsp 2.213.678\/MG<\/strong>, julgado 7\/4\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>_________________<\/p>\n\n\n\n<p><strong>INFO 894<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>RECURSOS REPETITIVOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1. \u00c9 cab\u00edvel a remi\u00e7\u00e3o da pena por aprova\u00e7\u00e3o no Exame Nacional do Ensino M\u00e9dio (ENEM), ainda que o sentenciado tenha conclu\u00eddo o ensino m\u00e9dio anteriormente ao in\u00edcio do cumprimento da pena, pois a aprova\u00e7\u00e3o no exame demanda estudo por conta pr\u00f3pria e representa fato gerador distinto da mera certifica\u00e7\u00e3o de conclus\u00e3o do ensino m\u00e9dio. 2. \u00c9 cab\u00edvel a remi\u00e7\u00e3o da pena pela aprova\u00e7\u00e3o no Exame Nacional para Certifica\u00e7\u00e3o de Compet\u00eancias de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ainda que o sentenciado j\u00e1 possu\u00edsse, ao ingressar no sistema prisional, certifica\u00e7\u00e3o de conclus\u00e3o do mesmo n\u00edvel de ensino avaliado, pois a aprova\u00e7\u00e3o no exame durante o cumprimento da pena configura esfor\u00e7o educacional aut\u00f4nomo apto a justificar a remi\u00e7\u00e3o. 3. N\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel nova remi\u00e7\u00e3o de pena quando o fato gerador educacional &#8211; aprova\u00e7\u00e3o em exame ou conclus\u00e3o de n\u00edvel de ensino &#8211; j\u00e1 tiver sido integralmente utilizado para remi\u00e7\u00e3o anteriormente concedida na mesma execu\u00e7\u00e3o penal, configurando-se, na hip\u00f3tese, indevido <em>bis in idem<\/em> \u2013 <strong>REsp 2.072.985\/DF<\/strong>, <strong>REsp 2.082.712\/MG<\/strong>, julgado em 18\/6\/2026, Tema 1.357.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; \u00c9 poss\u00edvel, para fins de c\u00e1lculo para progress\u00e3o de regime, a aplica\u00e7\u00e3o de percentuais distintos para cada condena\u00e7\u00e3o isoladamente, em uma mesma execu\u00e7\u00e3o, reconhecendo-se a retroatividade da Lei n. 13.964\/2019 e a ultratividade da reda\u00e7\u00e3o anterior do art. 112 da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal, em respeito \u00e0 norma mais favor\u00e1vel ao executado \u2013 <strong>REsp 2.037.377\/SC<\/strong> e <strong>REsp 2.037.447\/SC<\/strong>, julgado em 18\/6\/2026, Tema 1.354.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CORTE ESPECIAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; 1 &#8211; N\u00e3o h\u00e1 falar em <em>bis in idem<\/em> na imputa\u00e7\u00e3o dos delitos de peculato-desvio e de corrup\u00e7\u00e3o passiva, quando a den\u00fancia trata os mencionados delitos de forma individualizada, bem como na imputa\u00e7\u00e3o dos delitos de fraude \u00e0 licita\u00e7\u00e3o e corrup\u00e7\u00e3o passiva, j\u00e1 que o art. 317, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Penal, busca punir com maior rigor o agente que efetivamente realiza o ato priorizando o interesse particular. 2 &#8211; Eventual coincid\u00eancia temporal entre o recebimento indireto de vantagem indevida, no campo da corrup\u00e7\u00e3o passiva, e a implementa\u00e7\u00e3o de atos aut\u00f4nomos de oculta\u00e7\u00e3o, dissimula\u00e7\u00e3o ou integra\u00e7\u00e3o no crime de lavagem, n\u00e3o autoriza o reconhecimento de crime \u00fanico se estiver atingida a tipicidade objetiva e subjetiva pr\u00f3pria do delito de lavagem \u2013 <strong>Apn 1.076\/DF<\/strong>, julgado em 6\/5\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>PRIMEIRA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; O Estado de S\u00e3o Paulo dever\u00e1 elaborar um plano dial\u00f3gico destinado \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o do protocolo de atua\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Militar do Estado de S\u00e3o Paulo, o qual dever\u00e1 ser apresentado, acompanhado e aprovado pelo Ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o \u2013 <strong>AgInt no AREsp 2.068.297\/SP<\/strong>, julgado em 16\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SEGUNDA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; &nbsp;1. O custeio de tratamento no exterior \u00e9 admiss\u00edvel apenas em car\u00e1ter excepcional, mediante demonstra\u00e7\u00e3o cumulativa de inexist\u00eancia de alternativa terap\u00eautica eficaz no pa\u00eds, comprova\u00e7\u00e3o cient\u00edfica robusta de efic\u00e1cia e seguran\u00e7a, imprescindibilidade cl\u00ednica e incapacidade financeira, com defer\u00eancia \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas do SUS. 2. A presen\u00e7a de centros nacionais habilitados para transplante intestinal isolado ou multivisceral afasta, em princ\u00edpio, a necessidade de deslocamento ao exterior, salvo prova de inefic\u00e1cia ou risco espec\u00edfico acrescido da alternativa nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>3. As decis\u00f5es judiciais em sa\u00fade devem se apoiar na Medicina Baseada em Evid\u00eancias e em pareceres t\u00e9cnicos qualificados, n\u00e3o bastando prescri\u00e7\u00e3o ou relat\u00f3rio m\u00e9dico isolado para afastar as diretrizes do SUS. 4. N\u00e3o h\u00e1 direito subjetivo \u00e0 melhor tecnologia dispon\u00edvel em centros estrangeiros; exige-se imprescindibilidade concreta do tratamento no exterior, em respeito aos princ\u00edpios da isonomia, equidade e racionalidade na aloca\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos \u2013 <strong>REsp 1.860.543\/PR<\/strong>, julgado em 16\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>QUARTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; Para a configura\u00e7\u00e3o da usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria, exige-se a demonstra\u00e7\u00e3o de posse mansa, pac\u00edfica, cont\u00ednua e exercida com <em>animus domini<\/em>, requisitos que n\u00e3o se evidenciam quando o descendente ocupa o im\u00f3vel de ascendente, integrante de acervo heredit\u00e1rio ainda indiviso, em contexto de administra\u00e7\u00e3o familiar \u2013 <strong>AREsp 2.983.084\/AL<\/strong>, julgado em 9\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211;&nbsp; A inefic\u00e1cia objetiva prevista no art. 129, VII, da Lei n. 11.101\/2005 incide apenas a partir da decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia, assim a aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis do devedor, bem como a constitui\u00e7\u00e3o de garantias sobre eles, quando ocorridas antes da decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia &#8211; ainda que dentro do denominado per\u00edodo suspeito -, s\u00e3o, em regra, v\u00e1lidas e eficazes \u2013 <strong>AREsp 2.185.324\/GO<\/strong>, julgado em 9\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SEXTA TURMA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A mera proced\u00eancia estrangeira de insumos n\u00e3o atrai, por si, a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal, sendo imprescind\u00edvel a demonstra\u00e7\u00e3o da internacionalidade da conduta do agente e do interesse da Uni\u00e3o \u2013 <strong>RHC 234.894\/SP<\/strong>, julgado em 9\/6\/2026.<\/p>\n\n\n\n<p>_________________<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Telegram<\/strong>:<strong>&nbsp;<\/strong><a href=\"https:\/\/t.me\/pilulasjuridicasSTFSTJ\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><strong>https:\/\/t.me\/pilulasjuridicasSTFSTJ<\/strong><\/a><strong>&nbsp;| Instagram: @rodrigocrleite<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>INFO 888 CORTE ESPECIAL &#8211; &nbsp;1. 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