{"id":24646,"date":"2026-04-20T06:43:00","date_gmt":"2026-04-20T09:43:00","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=24646"},"modified":"2026-10-20T08:35:32","modified_gmt":"2026-10-20T11:35:32","slug":"casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/","title":{"rendered":"CASOS BAR PARTISAN E BAR PORCO GORDO PARTE 2 \u2013 A PRESTIDIGITA\u00c7\u00c3O DO \u201cRACISMO REVERSO\u201d"},"content":{"rendered":"\n<p>1-INTRODU\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Em publica\u00e7\u00e3o anterior recente analisamos os casos dos Bares cariocas Partisan e Porco Gordo que expediram avisos afirmando que americanos e israelenses n\u00e3o seriam ali bem \u2013 vindos. Expusemos as responsabilidades legais nos \u00e2mbitos administrativo \u2013 consumerista, civil e penal a que estariam sujeitos seus respons\u00e1veis, com destaque para a pr\u00e1tica de discrimina\u00e7\u00e3o caracterizadora do crime de racismo, conforme artigo 20 da Lei 7.716\/89 n a sua forma simples em rela\u00e7\u00e3o ao Partisan e na forma qualificada (\u201cRacismo Cibern\u00e9tico\u201d) no caso do Porco Gordo. <a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s a divulga\u00e7\u00e3o do texto acima mencionado nos veio \u00e0 mente a possibilidade nada remota de que algu\u00e9m pretenda afastar a responsabilidade penal com sustento na teoria da inviabilidade da pr\u00e1tica do chamado \u201cRacismo Reverso\u201d, especialmente diante do disposto no artigo 20 \u2013 C da Lei Antirracismo. \u201cIn Verbis\u201d:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 20-C. Na interpreta\u00e7\u00e3o desta Lei, o juiz deve considerar como discriminat\u00f3ria qualquer atitude ou tratamento dado \u00e0 pessoa ou a grupos minorit\u00e1rios que cause constrangimento, humilha\u00e7\u00e3o, vergonha, medo ou exposi\u00e7\u00e3o indevida, e que usualmente n\u00e3o se dispensaria a outros grupos em raz\u00e3o da cor, etnia, religi\u00e3o ou proced\u00eancia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Pode surgir a alega\u00e7\u00e3o de que americanos e israelenses n\u00e3o se ajustariam \u00e0s exig\u00eancias desse dispositivo.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, h\u00e1 uma s\u00e9rie de motivos para o n\u00e3o acatamento dessa tese e da considera\u00e7\u00e3o da inocuidade de tal norma legal em geral e especialmente no caso concreto em an\u00e1lise.<\/p>\n\n\n\n<p>Este texto ser\u00e1 direcionado para a apresenta\u00e7\u00e3o desses motivos, apresentando-se ao final uma s\u00edntese conclusiva.<\/p>\n\n\n\n<p>2-\u201cRACISMO REVERSO\u201d REALMENTE N\u00c3O EXISTE, O QUE EXISTE \u00c9 RACISMO <a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\">[2]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei 14.532\/23 inclui na Lei 7.716\/89 uma norma geral de hermen\u00eautica que indica ao int\u00e9rprete e aplicador do Direito o alcance e os limites a serem respeitados na exegese de seus dispositivos para a caracteriza\u00e7\u00e3o de racismo ou discrimina\u00e7\u00e3o (artigo 20 \u2013 C).<\/p>\n\n\n\n<p>A diretriz acima tem recebido da incipiente doutrina a interpreta\u00e7\u00e3o de que vem para eliminar qualquer d\u00favida quanto \u00e0 inviabilidade de reconhecimento do que se convencionou chamar de \u201cRacismo Reverso\u201d.<a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a> Dessa forma, usando o exemplo da \u201cInj\u00faria Racial\u201d, ofender um negro com xingamentos tais como \u201cmacaco indecente\u201d (sic) constituiria crime de racismo. Mas, por outro lado, ofender um branco com improp\u00e9rios como \u201cbranco azedo indecente\u201d (sic) n\u00e3o constituiria crime de racismo, mas mera Inj\u00faria Simples.<\/p>\n\n\n\n<p>Na mesma toada, recusar vaga de emprego a algu\u00e9m somente porque a pessoa \u00e9 branca n\u00e3o constituiria crime de racismo, mas constituiria se a recusa se desse devido \u00e0 pessoa ser judia. Enfim, o racismo somente existiria em uma esp\u00e9cie de <strong>interpreta\u00e7\u00e3o hist\u00f3rico-retroativa hipot\u00e9tica<\/strong>, abrangendo pessoas e grupos que j\u00e1 sofreram discrimina\u00e7\u00e3o ao longo da Hist\u00f3ria e s\u00e3o classificados como \u201cminorias\u201d em um amplo sentido (n\u00e3o somente num\u00e9rico).<a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\">[4]<\/a> E mais, que a crit\u00e9rio do julgador, sofram \u201cconstrangimento, humilha\u00e7\u00e3o, vergonha, medo ou exposi\u00e7\u00e3o indevida\u201d derivados de \u201ctratamento ou atitude\u201d que normalmente n\u00e3o seriam dispensados a outros grupos \u201cem raz\u00e3o da cor, etnia, religi\u00e3o ou proced\u00eancia\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>O disposto no artigo 20-C ora em estudo se constitui numa norma de hermen\u00eautica que se apresenta na forma de uma esp\u00e9cie de <em>elemento normativo geral ou constante no que diz respeito \u00e0 abrang\u00eancia do microssistema criminal da Lei de Racismo<\/em>.<a href=\"#_ftn5\" id=\"_ftnref5\">[5]<\/a> Importa dizer que para a caracteriza\u00e7\u00e3o de qualquer dos crimes previstos na lei sob comento ser\u00e1 necess\u00e1rio satisfazer os requisitos do dispositivo em quest\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Parece n\u00e3o restar d\u00favida de que o intento do legislador \u00e9 realmente limitar o alcance dos tipos penais da Lei 7.716\/89, afastando-os nos chamados casos de \u201cRacismo Reverso\u201d. E essa tend\u00eancia do legislador se alimenta em \u201cteorias\u201d ou ideologias identit\u00e1rias que praticamente s\u00e3o hegem\u00f4nicas nos meios ditos intelectuais brasileiros e tamb\u00e9m estrangeiros.<\/p>\n\n\n\n<p>Autores como Silvio Almeida apresentam uma vis\u00e3o do racismo como \u201cestrutural\u201d de modo que a discrimina\u00e7\u00e3o racial se fundamenta no exerc\u00edcio de poder sobre oprimidos. Sem isso \u00e9 imposs\u00edvel, segundo o autor, atribuir vantagens ou desvantagens relativas \u00e0 ra\u00e7a, cor, etnia etc. Os brancos, por exemplo, n\u00e3o teriam um hist\u00f3rico de discrimina\u00e7\u00e3o racial ou de cor a justificar sua condi\u00e7\u00e3o como v\u00edtimas de racismo.<a href=\"#_ftn6\" id=\"_ftnref6\">[6]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel concordar com o arcabou\u00e7o ideol\u00f3gico que d\u00e1 origem e sustento ao reducionismo promovido pelo artigo 20-C, da Lei 7.716\/89, introduzido pela Lei 14.532\/23, alijando da prote\u00e7\u00e3o legal categorias inteiras de pessoas e promovendo discrimina\u00e7\u00e3o injusta, exatamente por meio de um diploma que deveria combater essa esp\u00e9cie de conduta. Al\u00e9m disso, o artigo 20-C em destaque apresenta p\u00e9ssima t\u00e9cnica jur\u00eddica redacional que o torna inconstitucional devido ao seu elevad\u00edssimo grau de <em>subjetividade<\/em>, <em>inseguran\u00e7a jur\u00eddica<\/em> e at\u00e9 mesmo um <em>elemento divinat\u00f3rio<\/em> embutido em sua estrutura.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Iniciando pela an\u00e1lise estritamente jur\u00eddica da quest\u00e3o, \u00e9 n\u00edtido que a orienta\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica do artigo 20-C muito mais desorienta do que orienta. Usando a express\u00e3o equ\u00edvoca \u201cgrupos minorit\u00e1rios\u201d j\u00e1 abre uma enorme margem de interpreta\u00e7\u00e3o subjetiva para o julgador. Entendemos que por \u201cgrupos minorit\u00e1rios\u201d n\u00e3o se estaria referindo a uma quest\u00e3o quantitativa, mas sim a condi\u00e7\u00f5es de discrimina\u00e7\u00e3o a que tais grupos seriam normalmente submetidos.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, como j\u00e1 dito, a express\u00e3o \u00e9 d\u00fabia. Ainda que se possa chegar a um consenso sobre esse aspecto de que a condi\u00e7\u00e3o de \u201cminorit\u00e1rio\u201d se refere \u00e0 segrega\u00e7\u00e3o, discrimina\u00e7\u00e3o ou preconceito e n\u00e3o \u00e0 simples quantidade. Quais seriam ent\u00e3o esses tais grupos que deveriam ser especialmente protegidos pela Lei de Racismo, e pior, quais seriam os grupos que n\u00e3o deveriam receber a especial prote\u00e7\u00e3o da Lei 7.716\/89? Quais seriam \u201cos eleitos\u201d e quais seriam os \u201cenjeitados\u201d ou \u201calijados\u201d do manto protetor da lei?<\/p>\n\n\n\n<p>A lei deveria responder. N\u00e3o responde. Fica a crit\u00e9rio subjetivo do julgador. Mas, sendo caracter\u00edstica de toda lei a generalidade, o correto n\u00e3o seria estabelecer grupos privilegiados e grupos alijados, mas abranger de maneira igualit\u00e1ria todas as pessoas, todos os seres humanos que n\u00e3o merecem nunca ser discriminados em raz\u00e3o de ra\u00e7a, cor, origem, etnia, religi\u00e3o ou seja l\u00e1 o que for. A discrimina\u00e7\u00e3o (positiva ou negativa) n\u00e3o se justifica no que diz respeito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica conferida aos seres humanos neste aspecto, ainda mais diante do artigo 3\u00ba, IV, CF, que pro\u00edbe os preconceitos e quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o, obviamente n\u00e3o se dirigindo a norma constitucional ao grupo X ou Y, mas a todos, <em>indiscriminadamente<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Por obviedade n\u00e3o \u00e9 interesse \u201cprestigiado pela Constitui\u00e7\u00e3o\u201d que grupos inteiros fiquem desprotegidos contra pr\u00e1ticas racistas, somente com sustento em ideologias, idiossincrasias e subjetivismos identit\u00e1rios mais ou menos acatados no debate p\u00fablico. Como bem aduz Muniz Sodr\u00e9, \u201cinexiste democracia moderna se existem cidad\u00e3os de segunda classe\u201d.<a href=\"#_ftn7\" id=\"_ftnref7\">[7]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Vale mencionar a cr\u00edtica feita por Costa, David e Bretz quanto \u00e0 \u201cdespropositada\u201d terminologia \u201cminorias\u201d: \u201cO objeto da prote\u00e7\u00e3o legal \u2013 e a sua melhor exegese \u2013 deve-se nortear pela necessidade de se construir um pa\u00eds livre de qualquer tipo de intoler\u00e2ncia entre todos os seus habitantes, n\u00e3o reduzindo isso ao r\u00f3tulo de minorias\u201d.<a href=\"#_ftn8\" id=\"_ftnref8\">[8]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>E, al\u00e9m disso, como j\u00e1 destacado, n\u00e3o \u00e9 somente de puro subjetivismo e reda\u00e7\u00e3o aberta que sofre o artigo 20-C, da Lei 7.716\/89 na forma dada pela Lei 14.532\/23. Ao final, exige o dispositivo um <em>poder divinat\u00f3rio sobre-humano <\/em>do magistrado. Ele deve, por assim dizer, <em>adivinhar<\/em> se o \u201cconstrangimento, humilha\u00e7\u00e3o, vergonha, medo ou exposi\u00e7\u00e3o indevida\u201d seria ou n\u00e3o \u201cusualmente dispensado\u201d a dado grupo social em raz\u00e3o da \u201ccor, etnia, religi\u00e3o ou proced\u00eancia\u201d. Usamos aqui da hip\u00e9rbole para conferir \u00eanfase \u00e0 exig\u00eancia legal de um <em>progn\u00f3stico<\/em> a ser realizado pelo julgador sem qualquer par\u00e2metro legalmente estabelecido.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma norma de orienta\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica que traz ao mundo jur\u00eddico, no microssistema dos crimes de racismo, um elemento normativo geral ou constante totalmente indeterminado n\u00e3o pode prosperar diante do \u201cPrinc\u00edpio de Estrita Legalidade\u201d, o qual exige reda\u00e7\u00f5es que tenham um sentido semanticamente muito bem determinado e estabelecido.<\/p>\n\n\n\n<p>Na li\u00e7\u00e3o de Ferrajoli, mister se faz que o legislador obede\u00e7a criteriosamente &#8220;uma regra metajur\u00eddica de forma\u00e7\u00e3o da linguagem penal que para tal fim&#8221; lhe prescreve &#8220;o uso de termos de extens\u00e3o determinada na defini\u00e7\u00e3o das figuras delituosas, para que seja poss\u00edvel a sua aplica\u00e7\u00e3o na linguagem judicial como predicados &#8216;verdadeiros&#8217; dos fatos processualmente comprovados\u201d. Em suma, n\u00e3o basta que o legislador produza leis de acordo com o processo legislativo, mas \u00e9 imprescind\u00edvel que ele produza leis claras, taxativas, com descri\u00e7\u00f5es objetivas. \u00c9 essa caracter\u00edstica de determina\u00e7\u00e3o segura do conte\u00fado da lei penal que lhe empresta validade sob o aspecto \u201csubstancial\u201d.<a href=\"#_ftn9\" id=\"_ftnref9\">[9]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>E no caso do artigo 20-C da Lei de Racismo, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 14.532\/23, n\u00e3o estamos tratando de um tipo penal espec\u00edfico, mas de uma disposi\u00e7\u00e3o legal hermen\u00eautica que se espraia para todos os diversos tipos penais previstos na Lei 7.716\/89. \u00c9 como se legislador tivesse inoculado os crimes da Lei de Racismo com um v\u00edrus letal que propaga a viola\u00e7\u00e3o do \u201cPrinc\u00edpio da Legalidade Estrita\u201d e, consequentemente, contamina todo o diploma com inconstitucionalidade aguda. A interpreta\u00e7\u00e3o d\u00fabia do dispositivo tem o potencial evidente de ocasionar terr\u00edveis situa\u00e7\u00f5es de inconstitucionalidade por insufici\u00eancia protetiva e les\u00e3o \u00e0 igualdade.<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 ideologia que permeia e d\u00e1 sustento \u00e0 reda\u00e7\u00e3o do artigo 20-C, deve-se concordar com a assertiva de que n\u00e3o existe \u201cRacismo Reverso\u201d. Realmente isso n\u00e3o existe. O que existe \u00e9 simplesmente \u201cRacismo\u201d quando se tem preconceito, se discrimina ou segrega quem quer que seja. A express\u00e3o \u201cRacismo Reverso\u201d \u00e9 uma esp\u00e9cie de <em>masturba\u00e7\u00e3o intelectual<\/em> que se lastreia em uma ilus\u00e3o ou prestidigita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Nas palavras de Silva:<\/p>\n\n\n\n<p>(&#8230;) n\u00e3o \u00e9 acidental uma teoria de \u201cestrutura do racismo\u201d emergir simultaneamente com a ideia de que negros n\u00e3o podem cometer racismo pois \u201cn\u00e3o est\u00e3o na estrutura do poder\u201d. Bobagem! Mais uma arma pol\u00edtica para autorizar ou desautorizar quem pode ou n\u00e3o ser racista. \u201cRacismo\u201d, vernacularmente, \u00e9 discrimina\u00e7\u00e3o de grupos ou indiv\u00edduos em raz\u00e3o de sua ra\u00e7a. Qualquer coisa diferente disso, n\u00e3o tenha d\u00favida, leitor: \u00e9 malabarismo pol\u00edtico-ideol\u00f3gico. Mas n\u00e3o deixe de observar a realidade das coisas: o racismo de negros contra brancos \u00e9 poss\u00edvel e deve ser rigorosamente combatido conforme a legisla\u00e7\u00e3o em vigor. Por isso, \u00e9 conveniente suspender o uso do chav\u00e3o \u201cracismo reverso\u201d, pois, al\u00e9m de falso, em raz\u00e3o de seu conte\u00fado esvaziado, seu uso \u00e9 quase sempre esdr\u00faxulo ou hist\u00e9rico.<a href=\"#_ftn10\" id=\"_ftnref10\">[10]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Os artificialismos do chamado \u201cRacismo Estrutural\u201d e do \u201cRacismo Reverso\u201d se retroalimentam e dependem um do outro, conforme exp\u00f5e Santos:<\/p>\n\n\n\n<p><em><strong>Perceba: tanto a teses do racismo reverso quanto a tese do racismo estrutural foram criadas pelos neorracistas identit\u00e1rios, pois a sobreviv\u00eancia de uma depende da sobreviv\u00eancia da outra.<\/strong><\/em>&nbsp;Ent\u00e3o, ambos os discursos s\u00e3o repetidos exaustivamente, um em tom intelectual e acad\u00eamico, para lhe conferir raz\u00e3o, e outro em tom de chacota, para ridicularizar qualquer um que pense diferente. Por\u00e9m, um n\u00e3o vive sem o outro, os dois conceitos s\u00e3o interdependentes, de modo que&nbsp;<em><strong>para defender que o racismo reverso n\u00e3o existe \u00e9 indispens\u00e1vel defender a exist\u00eancia (unicamente) do racismo estrutural (grifos no original)<\/strong><\/em><em><strong>. <\/strong><\/em><a href=\"#_ftn11\" id=\"_ftnref11\"><strong>[11]<\/strong><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Como bem destaca Patr\u00edcia Silva, utilizando-se de uma express\u00e3o cunhada por Betty Friedan, n\u00e3o fosse a discrimina\u00e7\u00e3o de brancos por negros ou a discrimina\u00e7\u00e3o negativa injustific\u00e1vel de quaisquer grupos ou indiv\u00edduos atitude racista, estar\u00edamos diante de algo inomin\u00e1vel, \u201ca coisa sem nome\u201d. Afinal, se isso n\u00e3o fosse racismo, seria ent\u00e3o o qu\u00ea?<a href=\"#_ftn12\" id=\"_ftnref12\">[12]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A cria\u00e7\u00e3o da figura do \u201cRacismo Reverso\u201d para, em seguida, refut\u00e1-lo de maneira indel\u00e9vel, revela-se como uma \u201cconstru\u00e7\u00e3o social\u201d artificial, ou ainda pior, como uma abstra\u00e7\u00e3o puramente intelectual sem correspond\u00eancia na realidade, um signo de significado equ\u00edvoco e sem referente, uma esp\u00e9cie de \u201cespantalho er\u00edstico\u201d produzido com o fito de ser derrotado num teatro no qual a apar\u00eancia de \u201cter raz\u00e3o\u201d \u00e9 a \u00fanica coisa que importa, enquanto a busca dial\u00e9tica pela verdade \u00e9 desprezada.<a href=\"#_ftn13\" id=\"_ftnref13\">[13]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Fato \u00e9 que o \u201cRacismo Reverso\u201d realmente n\u00e3o existe, nunca existiu nem existir\u00e1. O que existe desde sempre \u00e9 o \u201cRacismo\u201d sem adjetiva\u00e7\u00f5es ou qualifica\u00e7\u00f5es. Racismo \u00e9 Racismo, n\u00e3o importando de quem parta e a quem atinja o preconceito, a discrimina\u00e7\u00e3o negativa, a segrega\u00e7\u00e3o, a ofensa ou a opress\u00e3o. Pretender minimizar de qualquer maneira alguma forma de preconceito e suas consequ\u00eancias ou desdobramentos, \u00e9 abrir as portas para o \u00f3dio racial, o conflito e o ciclo vicioso que se segue nessas circunst\u00e2ncias.<\/p>\n\n\n\n<p>Comungam desse entendimento na \u00e1rea jur\u00eddica William Douglas e Irapu\u00e3 Santana do Nascimento da Silva, cujo texto tomamos a liberdade de transcrever em parte:<\/p>\n\n\n\n<p>Entendemos, com o apoio da doutrina, que o racismo pode ser praticado por qualquer pessoa contra qualquer pessoa. Da\u00ed a impossibilidade de se cogitar uma esp\u00e9cie de revers\u00e3o. N\u00e3o \u00e9 que n\u00e3o exista racismo reverso porque minorias n\u00e3o possam ser racistas: n\u00e3o existe racismo reverso porque todo e qualquer racismo \u00e9&#8230; racismo! (&#8230;).<\/p>\n\n\n\n<p>A discrimina\u00e7\u00e3o ou o preconceito racial est\u00e3o presentes em diversas discuss\u00f5es, quando falamos em barreiras imigrat\u00f3rias, por exemplo, que n\u00e3o necessariamente se encaixam na dicotomia \u201cbranco x negro\u201d. Com isso, \u00e9 poss\u00edvel enxergar o racismo como um conceito gen\u00e9rico de pr\u00e1tica abusiva contra uma pessoa em virtude de sua origem \u00e9tnica, que possui diversas maneiras de se apresentar. N\u00e3o h\u00e1, pois, qualifica\u00e7\u00e3o posterior sobre quem tem capacidade para praticar ou sofrer, de modo que se afasta, num exerc\u00edcio de l\u00f3gica, a ideia do racismo reverso.&nbsp; (&#8230;).<\/p>\n\n\n\n<p>Destarte, tomada apenas a perspectiva sociol\u00f3gica, o senso comum e o discurso repetidamente alardeado caem por terra. Passando para a esfera jur\u00eddica, a ideia de que negros n\u00e3o podem praticar racismo contra qualquer membro de outra etnia fica ainda mais dif\u00edcil de defender. (&#8230;).<\/p>\n\n\n\n<p>A ideia de que alguma ra\u00e7a ou categoria de pessoas possui um salvo-conduto ou imunidade penal para cometer racismo, al\u00e9m de socialmente delet\u00e9ria, traz consigo um grande erro de gen\u00e9tica tipicamente racista: a ideia de que uma ra\u00e7a \u00e9 melhor ou pior do que outra. Se algu\u00e9m admite a ideia de que os negros n\u00e3o podem cometer racismo, isto importa em validar moralmente a ideia de que uma ra\u00e7a \u00e9 melhor do que a outra. N\u00e3o \u00e9 por a\u00ed que vamos mudar a sociedade nem extinguir o racismo.<\/p>\n\n\n\n<p>A ideia de que n\u00e3o existe o \u201cracismo inverso\u201d ou \u201creverso\u201d termina por veicular uma esp\u00e9cie de \u201cautoriza\u00e7\u00e3o\u201d (i)moral para que haja um movimento de refluxo, no qual, ao inv\u00e9s de se extirpar o racismo, permite-se sua pr\u00e1tica por aqueles que tradicional, hist\u00f3rica e majoritariamente o sofrem. Contra essa ideia, dois negros podem ser citados: Martin Luther King Jr. e Nelson Mandela, ambos defensores vigorosos da pol\u00edtica de n\u00e3o devolver \u00f3dio com \u00f3dio, nem racismo com racismo. Ambos defenderam com veem\u00eancia a supera\u00e7\u00e3o dos ressentimentos e o come\u00e7o de um novo tempo onde n\u00e3o se permita que ningu\u00e9m discrimine o pr\u00f3ximo. (&#8230;).<\/p>\n\n\n\n<p>Como disse MLK Jr., e disse isso em tempos de grande racismo contra negros nos Estados Unidos, \u201cpodemos ter chegado em navios diferentes, mas hoje estamos todos no mesmo barco\u201d. \u00c9 essa consci\u00eancia que falta \u00e0queles que querem criar uma salvaguarda e uma defesa te\u00f3rica de um sentimento, pensamento e a\u00e7\u00e3o que todos devemos eliminar: quando uma pessoa, qualquer que seja ela, trata a outra de forma diferente por conta de sua ra\u00e7a ou cor. <a href=\"#_ftn14\" id=\"_ftnref14\">[14]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>E o advento da Lei 14.532\/23, com a sua malfadada inclus\u00e3o do artigo 20-C no corpo da Lei 7.716\/89, obviamente n\u00e3o serviu para alterar a validade do nosso pensamento e nem dos autores supra mencionados. Tanto \u00e9 fato que William Douglas j\u00e1 se manifestou sobre o tema, criticando fortemente o dispositivo em quest\u00e3o.&nbsp; O autor chama a aten\u00e7\u00e3o para dois extremos que consistem em um negacionismo da exist\u00eancia de racismo por um lado e num \u201cidentitarismo radical\u201d por outro, ambos prejudiciais ao enfrentamento racional do problema.<\/p>\n\n\n\n<p>Com acerto afirma que a luta contra o racismo \u201cdeve estar acima de ideologias, ser pauta do Estado, e n\u00e3o de governo, e tarefa de toda a sociedade\u201d. Nesse contexto Douglas chama a aten\u00e7\u00e3o para o artigo 20-C em debate e para a posi\u00e7\u00e3o de alguns que defendem a tese na inexist\u00eancia do que chamam de \u201cRacismo Reverso\u201d, em especial de negros contra brancos.<a href=\"#_ftn15\" id=\"_ftnref15\">[15]<\/a> O estudioso descarta essa possibilidade, mesmo porque, como n\u00f3s, reconhece a inconstitucionalidade do artigo 20-C da Lei 7.716\/89 com a reda\u00e7\u00e3o que lhe foi imprimida pela Lei 14.532\/23, incluindo motiva\u00e7\u00f5es para essa conclus\u00e3o al\u00e9m daquelas por n\u00f3s expostas neste texto e com as quais concordamos, e ainda aventando motiva\u00e7\u00e3o de inconvencionalidade,. Em suas palavras:<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 20-C padece de tr\u00eas v\u00edcios de inconstitucionalidade material: 1) viola\u00e7\u00e3o \u00e0 independ\u00eancia funcional do juiz; 2) viola\u00e7\u00e3o \u00e0 igualdade material (artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o); e 3) tratamento desigual e discriminat\u00f3rio entre grupos (artigo 1\u00ba, III, e artigo 3\u00ba, III e IV, da Constitui\u00e7\u00e3o).<\/p>\n\n\n\n<p>O princ\u00edpio da independ\u00eancia \u00e9 essencial na atividade judicante, o juiz necessita de liberdade para interpretar os casos seguindo a lei e n\u00e3o o interesse de grupos ou ideologias. Assim, ao vincular como o juiz deve interpretar certo dispositivo, sob dado vi\u00e9s identit\u00e1rio\/ideol\u00f3gico, o texto atenta contra tal princ\u00edpio, decorrente do artigo 93 c\/c artigos 95 e 127, \u00a7 1\u00ba, da CF. Em seguida, h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o \u00e0 igualdade, gerando tratamento desigual e discriminat\u00f3rio, o que atenta contra os arts. 1\u00ba, III, 3\u00ba, III e IV, e 5\u00ba da CF.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, h\u00e1 um problema de inconvencionalidade, porque a Conven\u00e7\u00e3o Interamericana contra o Racismo, a Discrimina\u00e7\u00e3o Racial e Formas Correlatas de Intoler\u00e2ncia (adotada pelo Brasil e recentemente promulgada pelo Decreto 10.932\/2022) n\u00e3o agasalha essa redu\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o aos cidad\u00e3os que fazem parte das maiorias. Essa redu\u00e7\u00e3o, trazida pelo artigo 20-C, vai contra o referido tratado. <a href=\"#_ftn16\" id=\"_ftnref16\">[16]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Em refor\u00e7o ao afastamento da nega\u00e7\u00e3o da possibilidade de pr\u00e1tica de racismo, por exemplo, de negros contra brancos, Douglas apresenta a reflex\u00e3o s\u00e9ria e contundente de Ris\u00e9rio,<a href=\"#_ftn17\" id=\"_ftnref17\">[17]<\/a> em artigo que foi objeto de rea\u00e7\u00f5es extremadas e tentativas de deslegitima\u00e7\u00e3o baseadas n\u00e3o na argumenta\u00e7\u00e3o e na racionalidade, mas exatamente no uso discriminat\u00f3rio de argumentos \u201cad hominem\u201d e acusa\u00e7\u00f5es de \u201cracismo\u201d! \u00c9 a conhecida t\u00e9cnica autorit\u00e1ria do \u201cefeito silenciador do discurso\u201d descrita por Fiss.<a href=\"#_ftn18\" id=\"_ftnref18\">[18]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Vale transcrever as men\u00e7\u00f5es ao texto de Ris\u00e9rio e as conclus\u00f5es a que se chega quanto ao efeito contr\u00e1rio \u00e0 pacifica\u00e7\u00e3o social que se obt\u00e9m com a imposi\u00e7\u00e3o legal <em>ideol\u00f3gica <\/em>do <em>monop\u00f3lio do racismo<\/em> para alguns e a <em>isen\u00e7\u00e3o absoluta<\/em> para outros:<\/p>\n\n\n\n<p>Ris\u00e9rio explica:&nbsp;<strong><em>&#8220;O dogma que reza que pretos s\u00e3o oprimidos e n\u00e3o disp\u00f5em de poder econ\u00f4mico ou pol\u00edtico para institucionalizar sua hostilidade antibranca \u00e9 uma tolice. Ningu\u00e9m precisa ter poder para ser racista&#8221;<\/em><\/strong>. O professor prossegue defendendo que&nbsp;<strong><em>&#8220;a vis\u00e3o atualmente dominante marcada por ignor\u00e2ncia e fraudes hist\u00f3ricas argumenta que o racismo branco do passado desculpa o racismo preto do presente. Mas o racismo \u00e9 inaceit\u00e1vel em qualquer circunst\u00e2ncia&#8221;<\/em>. <\/strong>Ele cita exemplos de racismo preto antijudaico e contra asi\u00e1ticos, chamados de&nbsp;<em>&#8220;macacos amarelos&#8221;<\/em> (negritos nossos).<\/p>\n\n\n\n<p>Ris\u00e9rio acrescenta que&nbsp;<strong><em>&#8220;o retorno \u00e0 loucura supremacista em movimentos negros aparece agora como discurso de esquerda&#8221;<\/em>.<\/strong> Essas ideias j\u00e1 est\u00e3o no Brasil. Muitas postagens nas redes sociais mostram o agravamento desse vi\u00e9s belicoso (negrito nosso).<\/p>\n\n\n\n<p>Se n\u00e3o houver mudan\u00e7a de rumos, e combate \u00e0 cultura de segrega\u00e7\u00e3o e do &#8220;n\u00f3s contra eles&#8221;, terminaremos por importar o grau de tens\u00e3o racial que h\u00e1 nos EUA.<\/p>\n\n\n\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o fala explicitamente em solu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica das controv\u00e9rsias e que temos que trabalhar pela uni\u00e3o de todos e pela fraternidade. <a href=\"#_ftn19\" id=\"_ftnref19\">[19]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Como j\u00e1 destacado neste texto, o <strong>\u201csupremacismo<\/strong>\u201d branco, negro ou seja l\u00e1 qual for, n\u00e3o precisa necessariamente alicer\u00e7ar-se em uma alegada superioridade intelectual, f\u00edsica, gen\u00e9tica etc., mas pode perfeitamente se apresentar sob as vestes insidiosas da <strong>\u201csuperioridade moral\u201d<\/strong> daqueles que se julgam no direito de vitimizar porque foram vitimizados, de dominar porque foram dominados ou de oprimir porque foram oprimidos. Nesse quadro o \u201csupremacismo\u201d, que \u00e9 sempre um terr\u00edvel v\u00edcio, acaba se travestindo de virtuosismo. Note-se que esse \u00e9 um tra\u00e7o psicopatol\u00f3gico comumente descrito em violadores e serial killers que repetem condutas sofridas na inf\u00e2ncia numa esp\u00e9cie de catarse violenta, aplacando seus ressentimentos e dores.<\/p>\n\n\n\n<p>Obviamente esse n\u00e3o \u00e9 o caminho para a pacifica\u00e7\u00e3o social e o verdadeiro combate ao racismo. Como muito bem aduz Douglas:<\/p>\n\n\n\n<p>O objetivo de que o amor ven\u00e7a e de que haja pacifica\u00e7\u00e3o social n\u00e3o ganha nada com a exclus\u00e3o das maiorias de prote\u00e7\u00e3o da lei. Se isso ocorrer, o Estado n\u00e3o ter\u00e1 legitimidade moral para querer impedir a autodefesa, a retors\u00e3o imediata e at\u00e9 o exerc\u00edcio da justi\u00e7a pelas pr\u00f3prias m\u00e3os. Seria p\u00e9ssimo dizer para as maiorias que n\u00e3o adianta elas procurarem o Judici\u00e1rio. <a href=\"#_ftn20\" id=\"_ftnref20\">[20]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9 vi\u00e1vel defender a tese de que se um grupo de pessoas passa a ser discriminado e oprimido em dado momento hist\u00f3rico em raz\u00e3o da cor, ra\u00e7a, etnia, religi\u00e3o etc., como n\u00e3o h\u00e1 antecedentes hist\u00f3ricos relativos a esse grupo, n\u00e3o seria poss\u00edvel reconhecer a pr\u00e1tica de Racismo. O Racismo s\u00f3 poderia ser legitimamente reconhecido como existente depois de muitos anos ou at\u00e9 s\u00e9culos, de forma retroativa. Significa admitir que a tomada de decis\u00e3o de escravizar, exterminar ou segregar uma dada popula\u00e7\u00e3o por motivos raciais ou qualquer outro preconceito, n\u00e3o seria ainda uma conduta racista acaso inexistisse at\u00e9 ent\u00e3o uma persegui\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dessa popula\u00e7\u00e3o historicamente reconhecida.<\/p>\n\n\n\n<p>Em um exerc\u00edcio de imagina\u00e7\u00e3o, digamos que a \u201cci\u00eancia\u201d gen\u00e9tica aponte um gene ou alguns genes que tornariam brancos ou pessoas nascidas na Gr\u00e9cia inferiores e prejudiciais \u00e0 sociedade. Essa tese por si mesma j\u00e1 n\u00e3o seria terrivelmente racista? E pior, o eventual projeto de segregar essas pessoas em guetos e extermin\u00e1-las, n\u00e3o seria racista em si? Somente depois das barbaridades serem consumadas e passado longo tempo \u00e9 que, retroativamente, se poderia falar, com propriedade, em racismo? Parece que essa esp\u00e9cie de \u201cteoria\u201d ou ideologia peca demais no \u00e2mbito da preven\u00e7\u00e3o e da repress\u00e3o \u00fatil e eficaz ao racismo como amea\u00e7a medonha \u00e0 humanidade.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o h\u00e1 como dar credibilidade \u00e0 afirma\u00e7\u00e3o de que se um indiv\u00edduo ou grupo n\u00e3o det\u00e9m poder, ent\u00e3o n\u00e3o consegue cometer Racismo. Nem que seja justamente para obter esse poder e reverter a estrutura racista sem acabar com o racismo, apenas mudando seu direcionamento. Em muitos conflitos \u00e9tnicos na Europa e na \u00c1frica existe claramente o elemento do preconceito e da cren\u00e7a em superioridade e inferioridade intergrupal (pessoas s\u00e3o comparadas a baratas). Mas, os ditos conflitos nada mais s\u00e3o do que embates para a obten\u00e7\u00e3o do poder que, na verdade, nenhum dos dois oponentes det\u00e9m de forma absoluta.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 claro que depois que um deles se sobrep\u00f5e militarmente e politicamente ao outro, essa submiss\u00e3o obtida se converte em exerc\u00edcio de poder geralmente incontrast\u00e1vel e quase sempre se convola em genoc\u00eddio. Mas at\u00e9 l\u00e1 n\u00e3o havia poder, mas havia Racismo, havia preconceito e discrimina\u00e7\u00e3o. <em>\u00c9 preciso compreender que as sementes do mal j\u00e1 s\u00e3o ontologicamente o pr\u00f3prio mal. <\/em>O problema \u00e9 que a ontologia em geral passa bem longe dos intelectos infectados pelas mais diversas ideologias e relativismos que marcam o pensamento (ou a aus\u00eancia de pensamento) p\u00f3s-moderno.<\/p>\n\n\n\n<p>Um exemplo hist\u00f3rico brasileiro, comumente omitido ou ocultado pela intelectualidade \u201cchapa branca\u201d diz respeito aos Quilombos, em especial a Palmares, bem como outros levantes similares. Silva chama a aten\u00e7\u00e3o para o fato comprovado de que em Palmares havia pessoas escravizadas (negras). Tamb\u00e9m lembra que em 1835, os mal\u00eas, escravos de origem mu\u00e7ulmana da Bahia, rebelaram-se \u201ccontra a escravid\u00e3o&#8230;deles pr\u00f3prios\u201d, mas seus planos eram de \u201cexterminar os brancos e escravizar os mulatos\u201d.<a href=\"#_ftn21\" id=\"_ftnref21\">[21]<\/a> Perceba-se, portanto, que para a imposi\u00e7\u00e3o de superioridade, dom\u00ednio, explora\u00e7\u00e3o, discrimina\u00e7\u00e3o, segrega\u00e7\u00e3o e at\u00e9 escravid\u00e3o n\u00e3o \u00e9 pr\u00e9-requisito a deten\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do poder. Tudo isso pode acontecer em meio a lutas, revoltas, embates, conflitos para uma futura deten\u00e7\u00e3o do poder.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Retomando a quest\u00e3o sob o aspecto estritamente jur\u00eddico, encontramos a cr\u00edtica acerba e acertada de Santos, apontando para a ocorr\u00eancia de \u201cm\u00e1-f\u00e9 hermen\u00eautica dos neorracistas\u201d com rela\u00e7\u00e3o ao artigo 20-C, da Lei 7.716\/89 e apresentando uma possibilidade de interpreta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do dispositivo:<\/p>\n\n\n\n<p>Embora a CF\/88 seja clara em conceber que todo racismo \u00e9 racismo e, portanto, deve ser repudiado, os defensores do identitarismo p\u00f3s-moderno revanchista t\u00eam usado, de m\u00e1-f\u00e9, o&nbsp;<em><strong>artigo 20-C, da Lei 7.716\/89<\/strong><\/em>, para sustentar a fal\u00e1cia de que os crimes de discrimina\u00e7\u00e3o, preconceito e racismo s\u00f3 poderiam ser praticados por maiorias contra minorias. O referido artigo afirma:&nbsp;<em>\u201cNa interpreta\u00e7\u00e3o desta Lei, o juiz deve considerar como discriminat\u00f3ria qualquer atitude ou tratamento dado \u00e0 pessoa ou a grupos minorit\u00e1rios que cause constrangimento, humilha\u00e7\u00e3o, vergonha, medo ou exposi\u00e7\u00e3o indevida, e que usualmente n\u00e3o se dispensaria a outros grupos em raz\u00e3o da cor, etnia, religi\u00e3o ou proced\u00eancia\u201d.<\/em><em><\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Perceba que o dispositivo unicamente institui uma norma hermen\u00eautica que refor\u00e7a a identifica\u00e7\u00e3o e tipifica\u00e7\u00e3o dos crimes de preconceito, discrimina\u00e7\u00e3o e racismo, sempre que identificados atos e tratamentos contra minorias que causem constrangimento, humilha\u00e7\u00e3o, vergonha, medo ou exposi\u00e7\u00e3o indevida, que usualmente n\u00e3o s\u00e3o dispensados a grupos majorit\u00e1rios. \u00c9 uma norma hermen\u00eautica de identifica\u00e7\u00e3o e refor\u00e7o e n\u00e3o uma norma de defini\u00e7\u00e3o. Ou seja, o legislador reconheceu que h\u00e1 certas formas de discrimina\u00e7\u00e3o, preconceito e racismo que ocorrem predominantemente (ou exclusivamente) contra minorias, mas n\u00e3o todas. E isso, obviamente, n\u00e3o exclui a ocorr\u00eancia desses crimes contra maiorias, nem a pr\u00e1tica desses crimes por minorias, isto \u00e9:&nbsp;<em><strong>a lei n\u00e3o tutela um direito das minorias de serem preconceituosas, discriminar e serem racistas!<\/strong><\/em><em><\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Assim, essa norma jamais pode ser interpretada no sentido de excluir a puni\u00e7\u00e3o do preconceito, da discrimina\u00e7\u00e3o e do racismo contra pessoas pertencentes a grupos majorit\u00e1rios, pois n\u00e3o \u00e9 essa a teleologia da Constitui\u00e7\u00e3o, nem mesmo da Lei de Racismo, que buscam punir o racismo de qualquer pessoa contra qualquer pessoa, sob pena de se dizer que uma pessoa pode ser diretamente discriminada pela cor da sua pele, pois ela \u00e9 branca, ou pela cor do seu cabelo, pois \u00e9 loira, ou pela sua religi\u00e3o, pois \u00e9 crist\u00e3, ou pela sua origem, pois \u00e9 europeu, o que implicaria ofensa direta ao princ\u00edpio da igualdade, que n\u00e3o admite discrimina\u00e7\u00f5es negativas, e, em especial, \u00e0 dignidade da pessoa humana, que veda a reifica\u00e7\u00e3o de qualquer pessoa por qualquer pessoa.<\/p>\n\n\n\n<p>Ora, o artigo 20-C, da Lei 7.716\/89 n\u00e3o exclui em nenhum momento a pr\u00e1tica de crimes de discrimina\u00e7\u00e3o, preconceito e racismo por minorias pol\u00edticas. A pr\u00f3pria estrutura da norma n\u00e3o permite esse racioc\u00ednio, pois ela n\u00e3o afirma que \u201co juiz s\u00f3 deve considerar como racismo a discrimina\u00e7\u00e3o contra grupos minorit\u00e1rios\u201d. Se o legislador quisesse restringir a aplica\u00e7\u00e3o da lei de racismo ao racismo contra minorias ou aderir \u00e0 tese do racismo estrutural, ele deveria ter feito uso de express\u00f5es que assim o fizessem, como \u201cs\u00f3\u201d, \u201csomente\u201d, \u201capenas\u201d etc. Mas, n\u00e3o foi essa a sua inten\u00e7\u00e3o. A lei em nenhum momento usa qualquer express\u00e3o que leve a essa conclus\u00e3o. Contudo, caso o legislador assim o fizesse, essa pretensa norma seria claramente inconstitucional por ofensa direta aos princ\u00edpios da igualdade, da n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o e da dignidade da pessoa humana (grifos no original). <a href=\"#_ftn22\" id=\"_ftnref22\">[22]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Como j\u00e1 afirmamos diversas vezes em outros trabalhos, <em>a Justi\u00e7a n\u00e3o se faz, virando a injusti\u00e7a de ponta-cabe\u00e7a ou, numa f\u00f3rmula mais elegante em analogia \u00e0 \u00e1lgebra, a Justi\u00e7a n\u00e3o \u00e9 a injusti\u00e7a com vetor oposto<\/em>. Quando se raciocina desse modo o m\u00e1ximo que se faz \u00e9 inverter o sentido ou a val\u00eancia da injusti\u00e7a, n\u00e3o se logrando sua diminui\u00e7\u00e3o e muito menos sua desej\u00e1vel elimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Infelizmente \u00e9 nesse ambiente contaminado que vemos surgir uma decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, acolhendo a tese da inviabilidade do chamado \u201cRacismo Reverso\u201d, n\u00e3o no sentido de que todo racismo \u00e9 racismo, mas de que brancos n\u00e3o podem ser v\u00edtimas de racismo. <a href=\"#_ftn23\" id=\"_ftnref23\">[23]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Muito embora n\u00f3s sejamos absolutamente contr\u00e1rios a este entendimento,&nbsp; especialmente nos coment\u00e1rios ao artigo 20-C, ao analisar um caso em que uma pessoa branca foi ofendida por uma pessoa negra em raz\u00e3o da sua cor, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a afastou a possibilidade do crime de Inj\u00faria Racial<a href=\"#_ftn24\" id=\"_ftnref24\">[24]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com a&nbsp;den\u00fancia&nbsp;do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Alagoas, o r\u00e9u teria cometido inj\u00faria racial contra um italiano, por meio de aplicativo de mensagens, chamando-o de &#8220;escravista cabe\u00e7a branca europeia&#8221;. A troca de mensagens teria ocorrido ap\u00f3s o r\u00e9u n\u00e3o receber por servi\u00e7os prestados ao estrangeiro.<\/p>\n\n\n\n<p>O relator do pedido de&nbsp;habeas corpus, ministro Og Fernandes, afirmou que o caso revela uma ilegalidade flagrante.&nbsp;Segundo ele, a tipifica\u00e7\u00e3o do crime de inj\u00faria racial, previsto no&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l7716.htm#art2a\">artigo 2\u00ba-A da Lei 7.716\/1989<\/a>, visa proteger grupos minorit\u00e1rios historicamente discriminados. &#8220;A interpreta\u00e7\u00e3o das normas deve considerar a realidade concreta e a prote\u00e7\u00e3o de grupos minorit\u00e1rios, conforme diretrizes do&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2024\/11\/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-racial-2.pdf\">Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justi\u00e7a<\/a>&nbsp;(CNJ)&#8221;, declarou.<\/p>\n\n\n\n<p>Com base no protocolo, que reconhece o racismo como um fen\u00f4meno estrutural baseado na hierarquia racial historicamente imposta por grupos dominantes, o ministro destacou que a inj\u00faria racial s\u00f3 se configura quando h\u00e1 uma rela\u00e7\u00e3o de opress\u00e3o hist\u00f3rica \u2013 o que n\u00e3o se verificava no caso em discuss\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Og Fernandes mencionou tamb\u00e9m o&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L7716.htm#art20c\">artigo 20-C da Lei 7.716\/1989<\/a>, segundo o qual a interpreta\u00e7\u00e3o das normas sobre crimes raciais deve tratar como discriminat\u00f3ria &#8220;qualquer atitude ou tratamento dado \u00e0 pessoa ou a grupos minorit\u00e1rios que cause constrangimento, humilha\u00e7\u00e3o, vergonha, medo ou exposi\u00e7\u00e3o indevida, e que usualmente n\u00e3o se dispensaria a outros grupos em raz\u00e3o da cor, etnia, religi\u00e3o ou proced\u00eancia&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>No entendimento do relator, &#8220;a express\u00e3o &#8216;grupos minorit\u00e1rios&#8217; induvidosamente n\u00e3o se refere ao contingente populacional de determinada coletividade, mas \u00e0queles que, ainda que sejam numericamente majorit\u00e1rios, n\u00e3o est\u00e3o igualmente representados nos espa\u00e7os de poder, p\u00fablico ou privado, que s\u00e3o frequentemente discriminados inclusive pelo pr\u00f3prio Estado e que, na pr\u00e1tica, t\u00eam menos acesso ao exerc\u00edcio pleno da cidadania&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel acreditar que a popula\u00e7\u00e3o brasileira branca possa ser considerada como minorit\u00e1ria. Por conseguinte, n\u00e3o h\u00e1 como a situa\u00e7\u00e3o narrada nos autos corresponder ao crime de inj\u00faria racial&#8221;, avaliou o ministro.<\/p>\n\n\n\n<p>Em seu voto, Og Fernandes ressalvou que \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel haver ofensas de negros contra brancos, por\u00e9m, sendo a ofensa baseada exclusivamente na cor da pele, tais crimes contra a honra teriam outro enquadramento que n\u00e3o o de inj\u00faria racial.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8220;A inj\u00faria racial, caracterizada pelo elemento de discrimina\u00e7\u00e3o em exame, n\u00e3o se configura no caso em apre\u00e7o, sem preju\u00edzo da an\u00e1lise de eventual ofensa \u00e0 honra, desde que sob adequada tipifica\u00e7\u00e3o&#8221;, concluiu o relator ao conceder o&nbsp;habeas corpus&nbsp;para afastar qualquer interpreta\u00e7\u00e3o que considere a inj\u00faria racial aplic\u00e1vel a ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por essa condi\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cO voto do relator foi elogiado pelos colegas e acompanhado por unanimidade de votos\u201d. <a href=\"#_ftn25\" id=\"_ftnref25\">[25]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o somente o teor do voto do Relator, mas os elogios e a unanimidade dos demais Ministros, p\u00f5em \u00e0 mostra a indig\u00eancia intelectual em que estamos submergidos no seio de uma celebra\u00e7\u00e3o da covardia, da ades\u00e3o ao pensamento \u00fanico e massificado, da ideologiza\u00e7\u00e3o mais absoluta poss\u00edvel do mundo jur\u00eddico que vai sendo engolfado pela pol\u00edtica \u201cwoke\u201d ou \u201cpoliticamente correta\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Fala-se de boca cheia em \u201cdin\u00e2mica colonialista\u201d <a href=\"#_ftn26\" id=\"_ftnref26\">[26]<\/a> sem se aperceber da mais ampla e lament\u00e1vel \u201ccoloniza\u00e7\u00e3o\u201d ideol\u00f3gica a que est\u00e3o presos mesmo atores do mundo jur\u00eddico que deveriam ser altamente cr\u00edticos, preparados e dotados de m\u00ednimo discernimento, n\u00e3o somente em quest\u00f5es de Direito, mas de Hist\u00f3ria, Sociologia, Filosofia, Antropologia, \u00c9tica, Ci\u00eancia Pol\u00edtica etc. O que se percebe \u00e9 uma superficialidade ginasial e uma amplitude de leitura que n\u00e3o ultrapassa manchetes de jornal reprodutoras de um \u201cstatus quo\u201d que substitui a busca da verdade pela sua constru\u00e7\u00e3o ao gosto ideol\u00f3gico.<\/p>\n\n\n\n<p>No clima das imposi\u00e7\u00f5es da intoler\u00e2ncia politicamente correta, que contamina at\u00e9 mesmo o que se pretende chamar de ci\u00eancia, j\u00e1 n\u00e3o se sabe se a acomoda\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica se d\u00e1 por simples pusilanimidade ou por ignor\u00e2ncia crassa.<\/p>\n\n\n\n<p>As pessoas comuns, os \u201cintelectuais\u201d e as autoridades (incluindo as mais elevadas) est\u00e3o sofrendo de uma regress\u00e3o \u00e0 necessidade adolescente de reconhecimento grupal. E n\u00e3o s\u00f3 isso, suas ideias n\u00e3o superam a adolesc\u00eancia intelectual, mesmo quando j\u00e1 se v\u00e3o adiantados em anos.<\/p>\n\n\n\n<p>Em suma essa decis\u00e3o do STJ se demonstra impregnada com a mais abjeta \u201cideologia politicamente correta\u201d e a chamada \u201ccultura (ou subcultura) \u201cwoke\u201d, n\u00e3o merecendo legitima\u00e7\u00e3o. Comprova t\u00e3o somente a acomoda\u00e7\u00e3o acad\u00eamica e jur\u00eddica daqueles que deveriam ser os basti\u00f5es da intelectualidade em uma esp\u00e9cie de espiral de necessidade de aceita\u00e7\u00e3o em certos c\u00edrculos ideol\u00f3gicos, lembrando a express\u00e3o latina \u201casinus asinum fricat\u201d (\u201cum asno co\u00e7a o outro asno\u201d).<\/p>\n\n\n\n<p>3-N\u00c3O S\u00d3 A ILEGITIMIDADE DA TEORIA DO RACISMO REVERSO, MAS AT\u00c9 SUA APLICA\u00c7\u00c3O LEVARIA AO CRIME DE RACISMO<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o bastasse a ilegitimidade, inconstitucionalidade, inconvencionalidade e aus\u00eancia de sustento cient\u00edfico da teoria do \u201cRacismo Reverso\u201d, mesmo diante da aplica\u00e7\u00e3o mais estulta e reducionista do artigo 20 \u2013 C da Lei Antirracismo, no caso concreto das condutas dos respons\u00e1veis pelos bares Partisan e Porco Gordo, estaria caracterizado o crime de racismo e a discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Acontece que o pr\u00f3prio STF j\u00e1 reconheceu (<\/strong><strong>Caso Ellwanger HC 82.424\/RS)<\/strong><strong> &nbsp;<\/strong><strong>que a pr\u00e1tica de racismo abrange a discrimina\u00e7\u00e3o contra o povo judeu e que a&nbsp;liberdade de express\u00e3o n\u00e3o protege o discurso de \u00f3dio.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Ademais o povo americano, no atual ambiente polarizado politicamente, assim como os israelenses (judeus ou n\u00e3o, sendo indiferente o emprego da palavra \u201cisraelenses\u201d ou \u201cjudeus\u201d) certamente s\u00e3o daqueles que podem sofrer constrangimentos e discrimina\u00e7\u00e3o, tanto \u00e9 fato que sofreram e v\u00eam sofrendo pelo mundo todo.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Dessa maneira, ainda que algu\u00e9m pretenda legitimar, como o fez o STJ, o disposto no artigo 20 \u2013 C da Lei 7.716\/89 para ensejar uma prote\u00e7\u00e3o seletiva daqueles que podem ser alvo de discrimina\u00e7\u00e3o criminosa, o dispositivo estaria satisfeito na atual conjuntura e, no caso dos israelenses, at\u00e9 mesmo historicamente seja enquanto judeus, seja como grupo nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>3-CONCLUS\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Diante do exposto verificamos que a seletividade e reducionismo promovidos pelo artigo 20 \u2013 C da Lei 7.716\/89 n\u00e3o \u00e9 leg\u00edtima e n\u00e3o se coaduna com as normas constitucionais internas e convencionais externas que regulam a repress\u00e3o \u00e0s condutas racistas de forma indiscriminada.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda que se considere v\u00e1lido o disposto no artigo 20 \u2013 C acima mencionado, em sua interpreta\u00e7\u00e3o mais restritiva poss\u00edvel, fato \u00e9 que, no caso concreto dos respons\u00e1veis pelos bares Partisan e Porco Gordo, at\u00e9 mesmo suas condi\u00e7\u00f5es estariam satisfeitas para a configura\u00e7\u00e3o induvidosa de discrimina\u00e7\u00e3o racista em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 proced\u00eancia nacional das pessoas.<\/p>\n\n\n\n<p>Espera-se que a jurisprud\u00eancia brasileira seja um dia capaz de emergir da espiral descendente em que se encontra enquanto ref\u00e9m de ideologias do politicamente correto e da cultura (ou subcultura) \u201cwoke\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>4-REFER\u00caNCIAS<\/p>\n\n\n\n<p>ALMEIDA, Silvio. <em>O que \u00e9 Racismo Estrutural?<\/em>&nbsp; Belo Horizonte: Letramento, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Casos Bar Partisan e Bar Porco Gordo: uma an\u00e1lise t\u00e9cnico \u2013 jur\u00eddica. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/117714\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-uma-analise-tecnico-juridica\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/117714\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-uma-analise-tecnico-juridica<\/a> , acesso em 12.04.2026.<\/p>\n\n\n\n<p>CABETTE, Eduardo Luiz Santos. <em>Nova Lei de Racismo de acordo com a Lei 14.532\/23<\/em>. 3\u00aa. ed. Leme: Mizuno, 2026.<\/p>\n\n\n\n<p>CABETTE, Eduardo, SANNINI, Francisco. <em>Lei Antirracismo Comentada artigo por artigo<\/em>. Leme: Mizuno, 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>CARVALHO, Jos\u00e9 Murilo de. <em>Cidadania no Brasil: o longo caminho<\/em>. Rio de Janeiro: Civiliza\u00e7\u00e3o Brasileira, 2006.<\/p>\n\n\n\n<p>COSTA, Adriano de Sousa, DAVID, Ivana, BRETZ, William. Coment\u00e1rios sobre a inj\u00faria racista recreativa. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2023-jan-17\/comentarios-injuria-racista-recreativa\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2023-jan-17\/comentarios-injuria-racista-recreativa<\/a> , acesso em 12.04.2026.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>DOUGLAS, William, SILVA, Irapu\u00e3 Santana do Nascimento da. N\u00e3o existe monop\u00f3lio sobre racismo, tampouco o \u201cracismo reverso\u201d. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2017-ago-31\/opiniao-nao-existe-monopolio-crime-racismo\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2017-ago-31\/opiniao-nao-existe-monopolio-crime-racismo<\/a> , acesso em 12.04.2026.<\/p>\n\n\n\n<p>DOUGLAS, William. Todo racismo \u00e9 racismo: Lei 14.532, identitarismo radical e o \u201cracismo reverso\u201d. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2023-jan-21\/william-douglas-todo-racismo-racismo-lei-143522023\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2023-jan-21\/william-douglas-todo-racismo-racismo-lei-143522023<\/a> , acesso em 12.04.2026.<\/p>\n\n\n\n<p>FERRAJOLI, Luigi. <em>Direito e Raz\u00e3o<\/em>. Trad. Ana Paula Zomer \u201cet al.\u201d S\u00e3o Paulo: RT, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p>FISS, Owen M.&nbsp;<em>A Ironia da Liberdade de Express\u00e3o<\/em>. Trad. Gustavo Binenbojm e Caio M\u00e1rio da Silva Pereira Neto. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.<\/p>\n\n\n\n<p>MOURA, Cl\u00f3vis. <em>Rebeli\u00f5es da Senzala<\/em>. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1988.<\/p>\n\n\n\n<p>RIS\u00c9RIO, Ant\u00f4nio. <em>A Utopia Brasileira e os Movimentos Negros<\/em>. S\u00e3o Paulo: Topbooks, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p>RIS\u00c9RIO, Antonio. Racismo de Negros Contra Brancos Ganha For\u00e7a com Identitarismo \u2013 Sob discurso antirracista, o racismo negro se manifesta por organiza\u00e7\u00f5es supremacistas. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www1.folha.uol.com.br\/ilustrissima\/2022\/01\/racismo-de-negros-contra-brancos-ganha-forca-com-identitarismo.shtml\">https:\/\/www1.folha.uol.com.br\/ilustrissima\/2022\/01\/racismo-de-negros-contra-brancos-ganha-forca-com-identitarismo.shtml<\/a> , acesso em 12.04.2026.<\/p>\n\n\n\n<p>SANTOS, Eduardo dos. Racismo Reverso? Discrimina\u00e7\u00e3o Contra Maiorias? S\u00f3 o Racismo Estrutural \u00e9 Racismo? Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-28\/racismo-reverso-discriminacao-contra-maiorias-so-o-racismo-estrutural-e-racismo\/#:~:text=N%C3%A3o%20existe%20racismo%20reverso%20porque,de%20legitimar%20condutas%20criminosas%20revanchistas\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-28\/racismo-reverso-discriminacao-contra-maiorias-so-o-racismo-estrutural-e-racismo\/#:~:text=N%C3%A3o%20existe%20racismo%20reverso%20porque,de%20legitimar%20condutas%20criminosas%20revanchistas<\/a> , acesso em 12.04.2026.<\/p>\n\n\n\n<p>SCHOPENHAUER, Arthur.&nbsp;<em>A Arte de ter Raz\u00e3o<\/em>.&nbsp; Trad. Alexandre Krug e Eduardo Brand\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2001.<\/p>\n\n\n\n<p>SILVA, Patr\u00edcia. <em>O M\u00ednimo Sobre Racismo no Brasil<\/em>. Campinas: O M\u00ednimo, 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>SODR\u00c9, Muniz. <em>O Fascismo da Cor \u2013 uma radiografia do racismo nacional<\/em>. Petr\u00f3polis: Vozes, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>STJ, HC 929002, Rel. Min. Og. Fernandes. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/portalp\/Paginas\/Comunicacao\/Noticias\/2025\/04022025-Racismo-reverso-STJ-afasta-injuria-racial-contra-pessoa-branca-em-razao-da-cor-da-pele.aspx\">https:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/portalp\/Paginas\/Comunicacao\/Noticias\/2025\/04022025-Racismo-reverso-STJ-afasta-injuria-racial-contra-pessoa-branca-em-razao-da-cor-da-pele.aspx<\/a> . Acesso em 12.04.2026.<\/p>\n\n\n\n<p>VITAL, Danilo. N\u00e3o existe crime de inj\u00faria racial contra pessoa de pele branca, diz STJ. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-fev-04\/nao-existe-crime-de-injuria-racial-contra-pessoa-de-pele-branca-decide-stj\/\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-fev-04\/nao-existe-crime-de-injuria-racial-contra-pessoa-de-pele-branca-decide-stj\/<\/a>, acesso em 12.04.2026.<\/p>\n\n\n\n<p>WIRTH, Louis. The Problem of Minority Groups. In: LINTON, Ralph (org.). <em>The Science of Man in the World Crisis<\/em>. New York: Columbia University Press, 1945.<\/p>\n\n\n\n<p>WAGLEY, Charles, HARRIS, Marvin. <em>Minorities in the Language of Victorian Politics<\/em>. London: Allen Lane, 1973.<\/p>\n\n\n\n<p>ZAMBONI, Alexandre. Esclarecimentos jur\u00eddicos sobre a nova Lei 14.532\/23, que altera o C\u00f3digo Penal e tamb\u00e9m altera a Leis dos Crimes de Preconceito (7.716\/89). Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.instagram.com\/p\/CnUKTyZOJbj\/\">https:\/\/www.instagram.com\/p\/CnUKTyZOJbj\/<\/a> , acesso em 12.04.2026.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\" id=\"_ftn1\">[1]<\/a> Cf. CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Casos Bar Partisan e Bar Porco Gordo: uma an\u00e1lise t\u00e9cnico \u2013 jur\u00eddica. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/117714\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-uma-analise-tecnico-juridica\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/117714\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-uma-analise-tecnico-juridica<\/a> , acesso em 12.04.2026.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Cf. CABETTE, Eduardo, SANNINI, Francisco. <em>Lei Antirracismo Comentada artigo por artigo<\/em>. Leme: Mizuno, 2025, p. 179 \u2013 217. E tamb\u00e9m: CABETTE, Eduardo Luiz Santos. <em>Nova Lei de Racismo de acordo com a Lei 14.532\/23<\/em>. 3\u00aa. ed. Leme: Mizuno, 2026, p. 63 \u2013 123.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\" id=\"_ftn3\">[3]<\/a> ZAMBONI, Alexandre. Esclarecimentos jur\u00eddicos sobre a nova Lei 14.532\/23, que altera o C\u00f3digo Penal e tamb\u00e9m altera a Leis dos Crimes de Preconceito (7.716\/89). Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.instagram.com\/p\/CnUKTyZOJbj\/\">https:\/\/www.instagram.com\/p\/CnUKTyZOJbj\/<\/a> , acesso em 12.04.2026. Para o autor o dispositivo do artigo 20 \u2013 C teria \u201cjogado uma p\u00e1 de cal\u201d sobre o assunto do \u201cRacismo Reverso\u201d, o qual n\u00e3o pode mais ser reconhecido no Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a> A concep\u00e7\u00e3o de \u201cminorias\u201d n\u00e3o somente pelo crit\u00e9rio quantitativo (estat\u00edstico), mas referindo-se ao tratamento discriminat\u00f3rio negativo conferido a certos grupos remonta aos estudos de Wirth, seguido por Wagley e Harris. Cf. WIRTH, Louis. The Problem of Minority Groups. In: LINTON, Ralph (org.). <em>The Science of Man in the World Crisis<\/em>. New York: Columbia University Press, 1945, \u201cpassim\u201d. WAGLEY, Charles, HARRIS, Marvin. <em>Minorities in the Language of Victorian Politics<\/em>. London: Allen Lane, 1973, \u201cpassim\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\">[5]<\/a> Confira-se o texto de Costa, David e Bretz, apresentando o artigo 20 \u2013 C enquanto \u201celemento objetivo descritivo ou normativo do tipo\u201d. COSTA, Adriano de Sousa, DAVID, Ivana, BRETZ, William. Coment\u00e1rios sobre a inj\u00faria racista recreativa. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2023-jan-17\/comentarios-injuria-racista-recreativa\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2023-jan-17\/comentarios-injuria-racista-recreativa<\/a> , acesso em 12.04.2026. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\" id=\"_ftn6\">[6]<\/a> ALMEIDA, Silvio. <em>O que \u00e9 Racismo Estrutural?<\/em>&nbsp; Belo Horizonte: Letramento, 2018, p. 25 \u2013 29.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\" id=\"_ftn7\">[7]<\/a> SODR\u00c9, Muniz. <em>O Fascismo da Cor \u2013 uma radiografia do racismo nacional<\/em>. Petr\u00f3polis: Vozes, 2023, p. 20.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\" id=\"_ftn8\">[8]<\/a> COSTA, Adriano Sousa, DAVID, Ivana, BRETZ, William, Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\" id=\"_ftn9\">[9]<\/a> FERRAJOLI, Luigi. <em>Direito e Raz\u00e3o<\/em>. Trad. Ana Paula Zomer \u201cet al.\u201d S\u00e3o Paulo: RT, 2002, p. 305.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\" id=\"_ftn10\">[10]<\/a> SILVA, Patr\u00edcia. <em>O M\u00ednimo Sobre Racismo no Brasil<\/em>. Campinas: O M\u00ednimo, 2024, p. 49 \u2013 50.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref11\" id=\"_ftn11\">[11]<\/a> SANTOS, Eduardo dos. Racismo Reverso? Discrimina\u00e7\u00e3o Contra Maiorias? S\u00f3 o Racismo Estrutural \u00e9 Racismo? Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-28\/racismo-reverso-discriminacao-contra-maiorias-so-o-racismo-estrutural-e-racismo\/#:~:text=N%C3%A3o%20existe%20racismo%20reverso%20porque,de%20legitimar%20condutas%20criminosas%20revanchistas\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-28\/racismo-reverso-discriminacao-contra-maiorias-so-o-racismo-estrutural-e-racismo\/#:~:text=N%C3%A3o%20existe%20racismo%20reverso%20porque,de%20legitimar%20condutas%20criminosas%20revanchistas<\/a> , acesso em 12.04.2026.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref12\" id=\"_ftn12\">[12]<\/a> SILVA, Patr\u00edcia. <em>O M\u00ednimo Sobre Racismo no Brasil<\/em>, p. 139.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref13\" id=\"_ftn13\">[13]<\/a> SCHOPENHAUER, Arthur.&nbsp;<em>A Arte de ter Raz\u00e3o<\/em>.&nbsp; Trad. Alexandre Krug e Eduardo Brand\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 24. A ret\u00f3rica (no aspecto \u201cer\u00edstico\u201d) apresentada por Schopenhauer \u00e9 explicitada em v\u00e1rios estratagemas. Um deles ficou conhecido como \u201cT\u00e9cnica do Espantalho\u201d, consistindo em expandir uma ideia alheia, criando um opositor aparentemente potente, quando, na verdade, nada h\u00e1 ou muito pouco a combater. A vit\u00f3ria no debate ou a supera\u00e7\u00e3o do argumento do opositor \u00e9 ent\u00e3o apresentada como uma grandiosa conquista, quando, na realidade, n\u00e3o passa de uma bravata.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref14\" id=\"_ftn14\">[14]<\/a> DOUGLAS, William, SILVA, Irapu\u00e3 Santana do Nascimento da. N\u00e3o existe monop\u00f3lio sobre racismo, tampouco o \u201cracismo reverso\u201d. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2017-ago-31\/opiniao-nao-existe-monopolio-crime-racismo\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2017-ago-31\/opiniao-nao-existe-monopolio-crime-racismo<\/a> , acesso em 12.04.2026.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref15\" id=\"_ftn15\">[15]<\/a> DOUGLAS, William. Todo racismo \u00e9 racismo: Lei 14.532, identitarismo radical e o \u201cracismo reverso\u201d. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2023-jan-21\/william-douglas-todo-racismo-racismo-lei-143522023\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2023-jan-21\/william-douglas-todo-racismo-racismo-lei-143522023<\/a> , acesso em 12.04.2026.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref16\" id=\"_ftn16\">[16]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref17\" id=\"_ftn17\">[17]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref18\" id=\"_ftn18\">[18]<\/a> FISS, Owen M.&nbsp;<em>A Ironia da Liberdade de Express\u00e3o<\/em>. Trad. Gustavo Binenbojm e Caio M\u00e1rio da Silva Pereira Neto. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 48. O autor defende a tese coerente de que numa organiza\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel permitir que o discurso de um grupo possa \u201csoterrar\u201d o de outro.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref19\" id=\"_ftn19\">[19]<\/a> DOUGLAS, William, Op. Cit. Para acesso ao texto original de Ris\u00e9rio: RIS\u00c9RIO, Antonio. Racismo de Negros Contra Brancos Ganha For\u00e7a com Identitarismo \u2013 Sob discurso antirracista, o racismo negro se manifesta por organiza\u00e7\u00f5es supremacistas. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www1.folha.uol.com.br\/ilustrissima\/2022\/01\/racismo-de-negros-contra-brancos-ganha-forca-com-identitarismo.shtml\">https:\/\/www1.folha.uol.com.br\/ilustrissima\/2022\/01\/racismo-de-negros-contra-brancos-ganha-forca-com-identitarismo.shtml<\/a> , acesso em 12.04.2026.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref20\" id=\"_ftn20\">[20]<\/a> DOUGLAS, William, Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref21\" id=\"_ftn21\">[21]<\/a> SILVA, Patr\u00edcia. <em>O M\u00ednimo Sobre Racismo no Brasil<\/em>. Campinas: O M\u00ednimo, 2024, p. 186. A autora referencia a obra de Ant\u00f4nio Ris\u00e9rio. Cf. RIS\u00c9RIO, Ant\u00f4nio. <em>A Utopia Brasileira e os Movimentos Negros<\/em>. S\u00e3o Paulo: Topbooks, 2012, p. 406. V\u00e1rias outras obras s\u00e3o referenciadas por Silva, dando conta da presen\u00e7a de escravid\u00e3o negra no Quilombo de Palmares. Cf. MOURA, Cl\u00f3vis. <em>Rebeli\u00f5es da Senzala<\/em>. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1988. CARVALHO, Jos\u00e9 Murilo de. <em>Cidadania no Brasil: o longo caminho<\/em>. Rio de Janeiro: Civiliza\u00e7\u00e3o Brasileira, 2006.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref22\" id=\"_ftn22\">[22]<\/a> SANTOS, Eduardo dos. Racismo Reverso? Discrimina\u00e7\u00e3o Contra Maiorias? S\u00f3 o Racismo Estrutural \u00e9 Racismo? Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-28\/racismo-reverso-discriminacao-contra-maiorias-so-o-racismo-estrutural-e-racismo\/#:~:text=N%C3%A3o%20existe%20racismo%20reverso%20porque,de%20legitimar%20condutas%20criminosas%20revanchistas\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2024-out-28\/racismo-reverso-discriminacao-contra-maiorias-so-o-racismo-estrutural-e-racismo\/#:~:text=N%C3%A3o%20existe%20racismo%20reverso%20porque,de%20legitimar%20condutas%20criminosas%20revanchistas<\/a> , acesso em 12.04.2026.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref23\" id=\"_ftn23\">[23]<\/a> Cf. CABETTE, Eduardo, SANNINI, Francisco. Op. Cit., p. 22 \u2013 23.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref24\" id=\"_ftn24\">[24]<\/a> STJ, HC 929002, Rel. Min. Og. Fernandes. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/portalp\/Paginas\/Comunicacao\/Noticias\/2025\/04022025-Racismo-reverso-STJ-afasta-injuria-racial-contra-pessoa-branca-em-razao-da-cor-da-pele.aspx\">https:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/portalp\/Paginas\/Comunicacao\/Noticias\/2025\/04022025-Racismo-reverso-STJ-afasta-injuria-racial-contra-pessoa-branca-em-razao-da-cor-da-pele.aspx<\/a> . Acesso em 12.04.2026.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref25\" id=\"_ftn25\">[25]<\/a> VITAL, Danilo. N\u00e3o existe crime de inj\u00faria racial contra pessoa de pele branca, diz STJ. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-fev-04\/nao-existe-crime-de-injuria-racial-contra-pessoa-de-pele-branca-decide-stj\/\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-fev-04\/nao-existe-crime-de-injuria-racial-contra-pessoa-de-pele-branca-decide-stj\/<\/a>, acesso em 12.04.2026.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref26\" id=\"_ftn26\">[26]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1-INTRODU\u00c7\u00c3O Em publica\u00e7\u00e3o anterior recente analisamos os casos dos Bares cariocas Partisan e Porco Gordo que expediram avisos afirmando que americanos e israelenses n\u00e3o seriam ali bem \u2013 vindos. Expusemos as responsabilidades legais nos \u00e2mbitos administrativo \u2013 consumerista, civil e penal a que estariam sujeitos seus respons\u00e1veis, com destaque para a pr\u00e1tica de discrimina\u00e7\u00e3o caracterizadora [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":14,"featured_media":1913,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-24646","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos"],"acf":[],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v24.8.1 - https:\/\/yoast.com\/wordpress\/plugins\/seo\/ -->\n<title>CASOS BAR PARTISAN E BAR PORCO GORDO PARTE 2 \u2013 A PRESTIDIGITA\u00c7\u00c3O DO \u201cRACISMO REVERSO\u201d - Meu site jur\u00eddico<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"pt_BR\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"CASOS BAR PARTISAN E BAR PORCO GORDO PARTE 2 \u2013 A PRESTIDIGITA\u00c7\u00c3O DO \u201cRACISMO REVERSO\u201d - Meu site jur\u00eddico\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"1-INTRODU\u00c7\u00c3O Em publica\u00e7\u00e3o anterior recente analisamos os casos dos Bares cariocas Partisan e Porco Gordo que expediram avisos afirmando que americanos e israelenses n\u00e3o seriam ali bem \u2013 vindos. Expusemos as responsabilidades legais nos \u00e2mbitos administrativo \u2013 consumerista, civil e penal a que estariam sujeitos seus respons\u00e1veis, com destaque para a pr\u00e1tica de discrimina\u00e7\u00e3o caracterizadora [&hellip;]\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Meu site jur\u00eddico\" \/>\n<meta property=\"article:published_time\" content=\"2026-04-20T09:43:00+00:00\" \/>\n<meta property=\"article:modified_time\" content=\"2026-10-20T11:35:32+00:00\" \/>\n<meta property=\"og:image\" content=\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2017\/04\/97b45834-shutterstock-257933135.jpg\" \/>\n\t<meta property=\"og:image:width\" content=\"4428\" \/>\n\t<meta property=\"og:image:height\" content=\"3456\" \/>\n\t<meta property=\"og:image:type\" content=\"image\/jpeg\" \/>\n<meta name=\"author\" content=\"Eduardo Luiz Santos Cabette\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"Escrito por\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"Eduardo Luiz Santos Cabette\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:label2\" content=\"Est. tempo de leitura\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data2\" content=\"38 minutos\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\/\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"Article\",\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/#article\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/\"},\"author\":{\"name\":\"Eduardo Luiz Santos Cabette\",\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/#\/schema\/person\/8b773c6b3452b86fbd88dbfe07bc42db\"},\"headline\":\"CASOS BAR PARTISAN E BAR PORCO GORDO PARTE 2 \u2013 A PRESTIDIGITA\u00c7\u00c3O DO \u201cRACISMO REVERSO\u201d\",\"datePublished\":\"2026-04-20T09:43:00+00:00\",\"dateModified\":\"2026-10-20T11:35:32+00:00\",\"mainEntityOfPage\":{\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/\"},\"wordCount\":7557,\"commentCount\":0,\"publisher\":{\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/#organization\"},\"image\":{\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/#primaryimage\"},\"thumbnailUrl\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2017\/04\/97b45834-shutterstock-257933135.jpg\",\"articleSection\":[\"Artigos\"],\"inLanguage\":\"pt-BR\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"CommentAction\",\"name\":\"Comment\",\"target\":[\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/#respond\"]}]},{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/\",\"url\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/\",\"name\":\"CASOS BAR PARTISAN E BAR PORCO GORDO PARTE 2 \u2013 A PRESTIDIGITA\u00c7\u00c3O DO \u201cRACISMO REVERSO\u201d - Meu site jur\u00eddico\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/#website\"},\"primaryImageOfPage\":{\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/#primaryimage\"},\"image\":{\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/#primaryimage\"},\"thumbnailUrl\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2017\/04\/97b45834-shutterstock-257933135.jpg\",\"datePublished\":\"2026-04-20T09:43:00+00:00\",\"dateModified\":\"2026-10-20T11:35:32+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"pt-BR\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/\"]}]},{\"@type\":\"ImageObject\",\"inLanguage\":\"pt-BR\",\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/#primaryimage\",\"url\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2017\/04\/97b45834-shutterstock-257933135.jpg\",\"contentUrl\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2017\/04\/97b45834-shutterstock-257933135.jpg\",\"width\":4428,\"height\":3456},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"In\u00edcio\",\"item\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"CASOS BAR PARTISAN E BAR PORCO GORDO PARTE 2 \u2013 A PRESTIDIGITA\u00c7\u00c3O DO \u201cRACISMO REVERSO\u201d\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/#website\",\"url\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/\",\"name\":\"Meu site jur\u00eddico\",\"description\":\"Meu site jur\u00eddico\",\"publisher\":{\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/#organization\"},\"potentialAction\":[{\"@type\":\"SearchAction\",\"target\":{\"@type\":\"EntryPoint\",\"urlTemplate\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/?s={search_term_string}\"},\"query-input\":{\"@type\":\"PropertyValueSpecification\",\"valueRequired\":true,\"valueName\":\"search_term_string\"}}],\"inLanguage\":\"pt-BR\"},{\"@type\":\"Organization\",\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/#organization\",\"name\":\"Meu site jur\u00eddico\",\"url\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/\",\"logo\":{\"@type\":\"ImageObject\",\"inLanguage\":\"pt-BR\",\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/#\/schema\/logo\/image\/\",\"url\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2022\/03\/cropped-baeec2a3-msj-02-01-01.png\",\"contentUrl\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2022\/03\/cropped-baeec2a3-msj-02-01-01.png\",\"width\":349,\"height\":243,\"caption\":\"Meu site jur\u00eddico\"},\"image\":{\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/#\/schema\/logo\/image\/\"}},{\"@type\":\"Person\",\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/#\/schema\/person\/8b773c6b3452b86fbd88dbfe07bc42db\",\"name\":\"Eduardo Luiz Santos Cabette\",\"image\":{\"@type\":\"ImageObject\",\"inLanguage\":\"pt-BR\",\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/#\/schema\/person\/image\/\",\"url\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2017\/04\/9ddea50d-cabette-150x150.jpg\",\"contentUrl\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2017\/04\/9ddea50d-cabette-150x150.jpg\",\"caption\":\"Eduardo Luiz Santos Cabette\"},\"description\":\"Delegado de Pol\u00edcia Aposentado, Mestre em Direito Social, P\u00f3s \u2013 graduado em Direito Penal e Criminologia e Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legisla\u00e7\u00e3o Penal e Processual Penal Especial em gradua\u00e7\u00e3o, p\u00f3s \u2013 gradua\u00e7\u00e3o e cursos preparat\u00f3rios\",\"url\":\"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/author\/503679806421\/\"}]}<\/script>\n<!-- \/ Yoast SEO plugin. -->","yoast_head_json":{"title":"CASOS BAR PARTISAN E BAR PORCO GORDO PARTE 2 \u2013 A PRESTIDIGITA\u00c7\u00c3O DO \u201cRACISMO REVERSO\u201d - Meu site jur\u00eddico","robots":{"index":"index","follow":"follow","max-snippet":"max-snippet:-1","max-image-preview":"max-image-preview:large","max-video-preview":"max-video-preview:-1"},"canonical":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/","og_locale":"pt_BR","og_type":"article","og_title":"CASOS BAR PARTISAN E BAR PORCO GORDO PARTE 2 \u2013 A PRESTIDIGITA\u00c7\u00c3O DO \u201cRACISMO REVERSO\u201d - Meu site jur\u00eddico","og_description":"1-INTRODU\u00c7\u00c3O Em publica\u00e7\u00e3o anterior recente analisamos os casos dos Bares cariocas Partisan e Porco Gordo que expediram avisos afirmando que americanos e israelenses n\u00e3o seriam ali bem \u2013 vindos. Expusemos as responsabilidades legais nos \u00e2mbitos administrativo \u2013 consumerista, civil e penal a que estariam sujeitos seus respons\u00e1veis, com destaque para a pr\u00e1tica de discrimina\u00e7\u00e3o caracterizadora [&hellip;]","og_url":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/","og_site_name":"Meu site jur\u00eddico","article_published_time":"2026-04-20T09:43:00+00:00","article_modified_time":"2026-10-20T11:35:32+00:00","og_image":[{"width":4428,"height":3456,"url":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2017\/04\/97b45834-shutterstock-257933135.jpg","type":"image\/jpeg"}],"author":"Eduardo Luiz Santos Cabette","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"Escrito por":"Eduardo Luiz Santos Cabette","Est. tempo de leitura":"38 minutos"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"Article","@id":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/#article","isPartOf":{"@id":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/"},"author":{"name":"Eduardo Luiz Santos Cabette","@id":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/#\/schema\/person\/8b773c6b3452b86fbd88dbfe07bc42db"},"headline":"CASOS BAR PARTISAN E BAR PORCO GORDO PARTE 2 \u2013 A PRESTIDIGITA\u00c7\u00c3O DO \u201cRACISMO REVERSO\u201d","datePublished":"2026-04-20T09:43:00+00:00","dateModified":"2026-10-20T11:35:32+00:00","mainEntityOfPage":{"@id":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/"},"wordCount":7557,"commentCount":0,"publisher":{"@id":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/#organization"},"image":{"@id":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/#primaryimage"},"thumbnailUrl":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2017\/04\/97b45834-shutterstock-257933135.jpg","articleSection":["Artigos"],"inLanguage":"pt-BR","potentialAction":[{"@type":"CommentAction","name":"Comment","target":["https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/#respond"]}]},{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/","url":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/","name":"CASOS BAR PARTISAN E BAR PORCO GORDO PARTE 2 \u2013 A PRESTIDIGITA\u00c7\u00c3O DO \u201cRACISMO REVERSO\u201d - Meu site jur\u00eddico","isPartOf":{"@id":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/#website"},"primaryImageOfPage":{"@id":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/#primaryimage"},"image":{"@id":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/#primaryimage"},"thumbnailUrl":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2017\/04\/97b45834-shutterstock-257933135.jpg","datePublished":"2026-04-20T09:43:00+00:00","dateModified":"2026-10-20T11:35:32+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/#breadcrumb"},"inLanguage":"pt-BR","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/"]}]},{"@type":"ImageObject","inLanguage":"pt-BR","@id":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/#primaryimage","url":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2017\/04\/97b45834-shutterstock-257933135.jpg","contentUrl":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2017\/04\/97b45834-shutterstock-257933135.jpg","width":4428,"height":3456},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/2026\/04\/20\/casos-bar-partisan-e-bar-porco-gordo-parte-2-a-prestidigitacao-do-racismo-reverso\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"In\u00edcio","item":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"CASOS BAR PARTISAN E BAR PORCO GORDO PARTE 2 \u2013 A PRESTIDIGITA\u00c7\u00c3O DO \u201cRACISMO REVERSO\u201d"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/#website","url":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/","name":"Meu site jur\u00eddico","description":"Meu site jur\u00eddico","publisher":{"@id":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/#organization"},"potentialAction":[{"@type":"SearchAction","target":{"@type":"EntryPoint","urlTemplate":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/?s={search_term_string}"},"query-input":{"@type":"PropertyValueSpecification","valueRequired":true,"valueName":"search_term_string"}}],"inLanguage":"pt-BR"},{"@type":"Organization","@id":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/#organization","name":"Meu site jur\u00eddico","url":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/","logo":{"@type":"ImageObject","inLanguage":"pt-BR","@id":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/#\/schema\/logo\/image\/","url":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2022\/03\/cropped-baeec2a3-msj-02-01-01.png","contentUrl":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2022\/03\/cropped-baeec2a3-msj-02-01-01.png","width":349,"height":243,"caption":"Meu site jur\u00eddico"},"image":{"@id":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/#\/schema\/logo\/image\/"}},{"@type":"Person","@id":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/#\/schema\/person\/8b773c6b3452b86fbd88dbfe07bc42db","name":"Eduardo Luiz Santos Cabette","image":{"@type":"ImageObject","inLanguage":"pt-BR","@id":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/#\/schema\/person\/image\/","url":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2017\/04\/9ddea50d-cabette-150x150.jpg","contentUrl":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2017\/04\/9ddea50d-cabette-150x150.jpg","caption":"Eduardo Luiz Santos Cabette"},"description":"Delegado de Pol\u00edcia Aposentado, Mestre em Direito Social, P\u00f3s \u2013 graduado em Direito Penal e Criminologia e Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legisla\u00e7\u00e3o Penal e Processual Penal Especial em gradua\u00e7\u00e3o, p\u00f3s \u2013 gradua\u00e7\u00e3o e cursos preparat\u00f3rios","url":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/author\/503679806421\/"}]}},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/posts\/24646","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/users\/14"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/comments?post=24646"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/posts\/24646\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":24647,"href":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/posts\/24646\/revisions\/24647"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/media\/1913"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/media?parent=24646"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/categories?post=24646"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/tags?post=24646"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}