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  • Artigos, Direito Internacional e Direitos Humanos

Direitos Humanos: influência kantiana

  • Foto de Alexandre Sanches Cunha Por Alexandre Sanches Cunha
  • 01/05/2017

Uma das questões mais importantes diante do cenário político, econômico, e cultural moderno, reside no fato de que os Direitos Humanos só são efetivamente reivindicados quando são amplamente desrespeitados. Tal fato ocorre diante da perplexidade de todos na medida em que seriam, em tese, Universais. Diante desta premissa, vejamos o que o pensamento kantiano revela sobre o tema:

Não há como deixar de evidenciar a importância da contribuição da filosofia do Iluminismo, designadamente o pensamento de Immanuel KantImmanuel Kant (1724-1804) foi um filósofo alemão, fundador da “Filosofia Crítica”. É considerado por muitos, um dos maiores pensadores da História da Filosofia e um dos mais influentes no Ocidente, designadamente no campo da Ética e dos Direitos Humanos;, para a formulação e reconhecimento   dos  Direitos  Fundamentais  da    Pessoa Humana. Assim, a filosofia crítica de Kant representou um significante marco divisor, no pensamento filosófico moderno, constituindo, igualmente, uma verdadeira revolução na investigação filosófica e na possibilidade de fixação dos fundamentos e limites da razão (notaA mudança no pensar filosófico a que se deve a Kant não abrange apenas o mundo do conhecimento, mas também o mundo da ação - pois a moralidade no âmbito prático reclama “validade universal” e objetiva, assim como a ciência no âmbito teórico;).

Para Kant, a ação moralmente boa é justamente aquela praticada pelo reconhecimento do “dever moral” – assim, determinada ação é praticada tendo em vista que é descrita e inserida num conjunto de regras de conduta (morais). O filósofo traz então, um conceito de valores morais que revelam e sustentam inquestionavelmente   os   Direitos Fundamentais. Em  sua  obra Crítica da Razão Pura, o  filósofo prussiano apresenta estes   princípios da  Ética como um   imperativo   categórico.

Ora, como constituir, então, uma sociedade a partir de concepções e aspirações tão diversas e conflitantes? Kant irá tentar combinar o “pluralismo” com uma “ética da liberdade”, isto é: existe, em cada ser humano racional, um imperativo categórico, que convoca todo ser humano a respeitar a sua própria liberdade e a dos outros. Diante disso, a ação do homem passa a ter um “Norte”, ou seja: “age somente, segundo uma máxima tal, que possas querer ao mesmo tempo que se torne lei Universal”. Em seu livro Fundamentação da Metafísica dos Costumes (1795)Nessa obra, o filósofo alemão destacou algumas orientações: “1º. Age, como se a máxima da tua ação se devesse tornar, para a tua vontade, em lei universal da natureza; 2º. Age, de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente como meio; 3º. Age, de tal maneira que a tua vontade se possa considerar como sendo a autora de lei universal á qual se submete.” , Kant coloca o problema da Ética como problema do bem supremo. Assim, com essa definição, Kant considera que tal princípio se torna uma ética da liberdade responsável pelo mérito de exigir dos seres humanos um respeito mútuo para uma (co)existência na Sociedade. Deste modo, “há um imperativo que, sem tomar por fundamento como condição qualquer outra intenção a se alcançar por um certo comportamento, comanda imediatamente esse comportamento. Esse imperativo é categórico”.

Constata-se que o filósofo elabora um conceito de um imperativo categórico para fundamentar sua ética – um imperativo que mande sem condições, absolutamente: um “tu deves” (“Du sollst“) incontestável e incontornável. Trata-se, pois, de um imperativo que implica em si mesmo sua obrigatoriedade absoluta. É o dever simples e puro que apela à boa vontade. Tal raciocínio deixa patente que Kant buscou elaborar uma “ética do dever ser”, ou seja: uma ética imperativa, que obrigue.

Resumindo: Kant dedicou boa parte dos seus estudos à função prática da razão e ao problema da moral, impondo-se quatro problemas fundamentais: (i) determinar o conceito de moralidade; (ii) aplicá-lo à situação de entes racionais finitos, o que leva ao imperativo categórico; (iii) descobrir a origem da moralidade na autonomia da vontade; e (iv) provar a efetividade da moralidade com o factum da razão.

Não há como olvidar que essas premissas filosóficas são pilares da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Publicada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, fruto de um período extremamente conturbado das relações internacionais até meados do século XX (lembre-se das duas grandes guerras, os vários governos totalitários, a descolonização afro-asiática e a crise dos paradigmas políticos internacionais). Este documento traz ao seu total 30 artigos com o objetivo de manter os princípios básicos que todo ser humano carrega. Aliás, o pensamento kantiano já se apresenta, como pano de fundo, logo nas primeiras linhas de seu Preâmbulo sustentando a “sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres (…Destacamos)”.

Assim, o Preâmbulo deixa claro sua tradição e orientação Ocidental – cunhado pela tradição revolucionária francesa (que teoricamente introduziu as noções de liberdade e igualdade em dignidade e direitos), além do exercício racional para agir conforme os imperativos éticos e morais, trazidos por Kant.

Igualmente importante é o conceito de modelo de convivência internacional proposto por Kant que transcende o subjetivismo das soberanias e dos interesses, introduzindo a razão abrangente do ponto de vista da humanidade e do indivíduo como fim e não como meio – o que possibilitou a discussão acerca dos “temas globais” na prática diplomática contemporânea.

Deste modo, é importante reter que os Direitos Humanos quando são aviltados ou suprimidos apresentam, como conseqüência, retrocessos à criação de uma sociedade internacional que respeite a diversidade cultural e crie maneiras de coexistência entre os povos.

Por fim, vale ressaltar que os respeitos aos tratados do documento estão distantes de se revelarem num consenso – ainda mais ao se tratar de tradições de culturas diferentes principalmente no que tange a sua tentativa de universalidade. Eis a razão que os direitos humanos fazem parte dos problemas abertos e mais discutidos na atualidade.

O tema já foi cobrado em concurso do seguinte modo:

(CESPE – 2009) – Assinale a opção correspondente ao imperativo categórico de Kant.

a) Age de tal modo que a máxima de tua ação possa ser sempre erigida em princípio de uma legislação universal;

b) Age de tal modo que a tua ação atenda ao princípio da razão e da igualdade entre os homens.

c) Age de tal modo que tua ação respeite as regras estabelecidas pela comunidade em que tu vives.

d) Age de tal modo que a tua ação esteja de acordo com os mandamentos de Deus.

Ainda, no esteio do pensamento em análise: 

(DEFENSOR PÚBLICO – FCC / DPE-ES 2016) A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948

a) não tratou do direito à instrução, como direito à educação.

b) proibiu a pena de morte.

c) restringiu-se aos direitos civis e políticos por se tratar de um documento inaugural.

d) não tratou do direito ao voto, por se tratar de um direito político não reconhecido por todos os Estados signatários.

e) consolida a ética universal e, combinando o valor da liberdade com o da igualdade, enumera tanto os direitos civis e políticos quanto os direitos econômicos sociais e culturais.

Referências bibliográficasKANT, Immanuel. Crítica da Razão Pura. São Paulo: Abril Cultural, 1974 KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. São Paulo: Discurso Editorial, 2009..

Para se aprofundar:

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