A rigor, deveria se exigir que toda denúncia ou queixa contivesse um pedido de condenação. Ambas, com efeito, se constituem em uma petição formulada ao juiz, das quais, por isso mesmo, se espera um pedido determinado, de condenação, pouco importando se, ao final, com a prova dos autos, será o acusado condenado ou absolvido. Entende-se, porém, que a acusação, uma vez formalizada, manifesta consigo, ainda que implicitamente, uma pretensão no sentido de que seja o agente condenado, razão pela qual a inexistência de um pedido expresso de condenação não a torna inepta.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos (2017)