A teoria garantista penal de Ferrajoli tem sua base fincada em dez axiomas ou implicações dêonticas que não expressam proposições assertivas, mas proposições prescritivas; não descrevem o que ocorre, mas prescrevem o que deve ocorrer; não enunciam as condições que um sistema penal efetivamente satisfaz, mas as que deve satisfazer em adesão aos seus princípios normativos internos e/ou a parâmetros de justificação externa. Cada um dos axiomas do garantismo proposto por Ferrajoli se relaciona com um princípio. Vejamos:
| Axioma | Princípio correlato |
| Nulla poena sine crimine | Princípio da retributividade ou da consequencialidade da pena em relação ao delito |
| Nullum crimen sine lege | Princípio da legalidade |
| Nulla lex (poenalis) sine necessitate | Princípio da necessidade ou da economia do direito penal |
| Nulla necessitas sine injuria | Princípio da lesividade ou da ofensividade do evento |
| Nulla injuris sine acione | Princípio da materialidade ou da exterioridade da ação |
| Nulla actio sine culpa | Princípio da culpabilidade |
| Nulla culpa sine judicio | Princípio da jurisdicionariedade |
| Nullum judicio sine accusatione | Princípio acusatório |
| Nullum accusatio sine probatione | Princípio do ônus da prova ou da verificação |
| Nulla probatio sine defensione | Princípio da defesa ou da falseabilidade |
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)