ERRADO
O princípio da insignificância não diz respeito a práticas socialmente aceitas, lembrando que o comportamento de alguém que, por exemplo, subtrai o patrimônio alheio, ainda que a lesividade seja ínfima, não é jamais aceito pela sociedade. Trata-se, tão somente, de desdobramento lógico da fragmentariedade (característica da intervenção mínima), impedindo que o Direito Penal incida sobre fatos que não ofendam efetivamente o bem jurídico tutelado. Ainda que o legislador crie tipos incriminadores em observância aos princípios gerais do Direito Penal, poderá ocorrer situação em que a ofensa concretamente perpetrada seja diminuta, isto é, que não seja capaz de atingir materialmente e de forma relevante o bem jurídico.