ERRADO
O princípio da culpabilidade não se confunde com o princípio da responsabilidade subjetiva. De acordo com o primeiro, só pode o Estado impor sanção penal ao agente imputável (penalmente capaz), com potencial consciência da ilicitude (possibilidade de conhecer o caráter ilícito do seu comportamento), quando dele exigível conduta diversa (podendo agir de outra forma). Para o segundo, por sua vez, não basta que o fato seja materialmente causado pelo agente, ficando a sua responsabilidade (penal) condicionada à existência da voluntariedade, leia-se: dolo ou culpa.