1. Referências doutrinárias
Para a adequada compreensão do tema, importante registrar duas marcantes obras, entre outras, que trataram do feminismo, sob a adequada ótica de direito humano em plena transformação e evolução, permitindo que o leitor possa se aprofundar a respeito. A primeira é Ciencia y feminismo, da filósofa norteamericana Sandra Harding. A segunda, O direito das mulheres: uma introdução à teoria feminista, da professora de direito norueguesa Tove Stang Dahl.
2. Definição ou conceituação
Há atualmente o senso comum de que, em linhas gerais, a expressão feminismo pode ser conceituada ou definida como representação geral de todos e quaisquer movimentos ou ações de crítica opostos às correntes de separação existentes entre homens e mulheres, especialmente a posição de privilégio ou dominação científico-política masculina.
3. Epistemologias ou correntes feministas
Apesar da profunda discussão doutrinária a respeito da possibilidade de identificação de correntes ou efetiva metodologia relacionada à doutrinação feminista, há diversos renomados autores que sustentam essa viabilidade, conforme a seguir se ver.
3.1. Empirismo feminista
Construído nos campos da biologia e das ciências sociais, o empirismo feminista traduz, em termos gerais, a primeira corrente crítica feminista concreta das ciências. Para o empirismo feminista o patriarcado, androcentrismoExpressão construída pelo sociólogo americano Lester F. Ward em 1903. ou visão de mundo por meio da qual se privilegia a ótica masculina, está situado no centro da construção da ciência, ou seja, no momento da significação da hipótese e da interpretação dos dadosv. MENDES, Soraia da Rosa. Criminologia feminista: novos paradigmas. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 78..
3.2. Standpoint (ponto de vista feminista)
O ponto de vista feminista ou standpoint não se configura somente como uma perspectiva, indicando uma posição que se obtém em vinculação com a luta política, presente no campo da realidade social, em sintonia com uma atuação política de contraposição ao androcentrismo. A teoria do ponto de vista feminista propõe que em razão da evidente exclusão das mulheres na história da construção científica, decorrência da posição dominante androcêntrica, seu desenvolvimento crítico sobre o conhecimento pode ser mais amplo e renovador.
3.3. Pós-feminismo
O feminismo pós-moderno que se originou no final da década de 60 na França e também nos EUA, parte de pressupostos distintos dos que justificam a ciência moderna, convergindo com formulações dos “filósofos da diferença”, como Michel Foucault. Nesse sentido, uma das propostas dessa corrente era de que o sujeito não fosse tomado como ponto de partida e que fosse considerado como efeito das determinações culturais, como parte integrante de um conjunto de complexas relações sociais, sexuais e étnicas.
4. Países de origem
É possível apontar os EUA e a França como principais países nos quais o movimento humanista denominado feminismo teve suas origens. Na França, o movimento pós-feminista foi concebido no final da década de 60, tendo como pensadoras mais relevantes, Julia Kristeva e Hélène Cixou, igual período em que o movimento do Direito das Mulheres surgiu nos EUA.
5. Registro sobre a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
Por fim, de se registrar importante fato histórico-jurídico. Apesar de aprovada em 1979, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher acolhida pela ONU, somente foi ratificada no Brasil pelo Decreto Legislativo no 93, de 14 de novembro de 1983 – com reservas a dois dispositivos que dispunham sobre a efetiva igualdade entre homens e mulheres (artigos 15, parágrafo 4o, e 16, parágrafo 1o, alíneas (a), (c), (g) e (h).
Somente em de 22 de junho de 1994, com o Decreto Legislativo no 26, que o Congresso Nacional revogou o citado Decreto Legislativo no 93, aprovando a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher em sua integralidade, o que somente confirma a importância de se debater este direito humano, como uma das formas de combate à discriminação que ainda persiste em relação às mulheres em todo o mundo nos dias atuais.
Bibliografia consultada
DAHL, Tove Stang. O direito das mulheres: uma introdução à teoria feminista. Trad. Teresa Pizarro Beleza. Lisboa: Fund. Calouste Gulbenkian, 1993.
HARDING, Sandra. “A instabilidade das Categorias Analíticas na Teoria Feminista”, in Revista de Estudos Feministas, vol.1, n. 1, 1993, Rio de Janeiro CIEC/ECO/UFRJ.
__________________. Ciencia y Feminismo. Madrid: Moratas, 1996.
MENDES, Soraia da Rosa. Criminologia feminista: novos paradigmas. São Paulo: Saraiva, 2017.
RAGO. Margareth. Epistemologia feminista, gênero e história. Pedro, Joana; Grossi, Miriam (orgs.)- MASCULINO, FEMININO, PLURAL. Florianópolis: Ed. Mulheres, 1998.