CERTO
O crime de tortura pode ser praticado tanto na forma comissiva quanto na omissiva. A conduta positiva se dá nos termos do artigo 1º, incisos I e II, da Lei nº 9.455/97: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. A conduta negativa, por sua vez, ocorre por parte daquele que se omite em face das ações descritas quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las (artigo 1º, § 2º).