CERTO
Trata-se, realmente, de decisão definitiva, pois ingressa na discussão do mérito, quando o juiz togado inocenta o acusado. Assim, ao contrário da impronúncia, que faz coisa julgada formal e permite, na eventualidade do surgimento de novas provas, a renovação do processo, a absolvição sumária induz à profunda análise do mérito, por meio da qual se reconhece que, embora típico o fato, ele não é ilícito ou seu autor não merece reprovação e, por isso, deve ser definitivamente absolvido. Faz, por isso mesmo, coisa julgada material.