ERRADO
De acordo com o art. 7º, IV, da Lei 11.340/06, é forma de violência doméstica e familiar contra a mulher a violência patrimonial.
Entende-se por violência patrimonial qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Esta forma de violência (a exemplo da violência do inciso seguinte) raramente se apresenta separada das demais, servindo, quase sempre, como meio para agredir, física ou psicologicamente, a vítima.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal