ERRADO
Ao contrário do que ocorre no âmbito civil, a lei processual penal não estabelece restrições ao momento de produção da prova documental. A regra, portanto, é de que o documento possa ser exibido em qualquer fase do processo, justificando-se tal facilidade pela finalidade do processo penal, que é o mais completo esclarecimento possível da verdade.
Tal regra, porém, sofre exceção, tratada no art. 479, do CPP, que veda a exibição de documento em plenário do júri sem que a parte adversa tenha sido comunicada com antecedência mínima de três dias.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal