CERTO
A concepção de garantismo positivo, aliada aos direitos fundamentais, significa a proibição da proteção deficiente, obrigando o Estado a agir, por meio da tutela penal, na proteção de bens jurídicos fundamentais. Contrapõe-se à ideia de garantismo negativo, consubstanciado na proteção contra os excessos estatais.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal