CERTO
Consiste a difamação na imputação (atribuição) de fato determinado que, embora sem revestir caráter criminoso, é ofensivo à reputação da pessoa a quem se atribui. O crime se consuma quando terceiro (ainda que um só) conhecer da imputação desonrosa. É fundamental que a ofensa seja comunicada a terceiro. Considerando que o delito se perfaz quando terceiro toma conhecimento da ofensa, não há compatibilidade com a retorsão imediata, possível na injúria, em que a própria vítima, ofendida em sua honra subjetiva, revida a afronta.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal