CERTO
Ocorre o cometimento de crime por multidão delinquente nas hipóteses em que, afastada a associação criminosa ou outra forma de reunião de agentes criminosos, o fato se dá por influência de indivíduos reunidos, que, em clima de tumulto ou manipulação, tornam-se desprovidos de limites éticos e morais. Embora o fato ocorra, normalmente, em situações de excepcional comoção, permanece íntegro o liame subjetivo que, mesmo na multidão, designa o concurso de pessoas.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal