ERRADO
Ao contrário do crime omissivo próprio, em que o tipo penal descreve a conduta omissiva, bastando ao agente se abster para a caracterização do crime, o omissivo impróprio é, na realidade, um crime comissivo, que, pela incidência de regras de extensão causal, pode ser imputado ao agente que não praticou a conduta a que estava obrigado para evitar o resultado. Dessa forma, na omissão imprópria o resultado naturalístico é presente.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal