ERRADO
A territorialidade adotada pelo CP não é absoluta, mas relativa, temperada por regras previstas em convenções, tratados e regras de direito internacional. Por conta desta mitigação, é possível aplicação de lei estrangeira a fato praticado em território brasileiro (intraterritorialidade), fenômeno que explica a imunidade diplomática. A lei brasileira, entretanto, não será aplicada somente a fatos praticados em território brasileiro. Pelo princípio da extraterritorialidade, adotado pelo Código Penal no seu art. 7º, em determinadas hipóteses, a lei penal brasileira incidirá sobre condutas praticadas no estrangeiro.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal