ERRADO
Conforme a letra expressa do art. 24, § 1º, do Código Penal, não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. Quer o dispositivo se referir a pessoas que, em razão da função ou ofício, têm o dever legal de enfrentar a situação de perigo (desde que possível de ser enfrentado), não lhes sendo lícito sacrificar bens alheios para a defesa do seu próprio direito. Quais os personagens com esse dever? Parcela da doutrina entende por “dever legal” apenas aquele derivado de mandamento legal (art. 13, § 2º, “a”, do CP). A maioria, contudo, atenta à Exposição de Motivos do Código Penal, discorda, tomando a expressão (dever legal) no seu sentido amplo, abarcando, assim, o conceito de dever jurídico (art. 13, § 2º, “a”, “b” e “c”, do CP).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal