CERTO
Os elementos objetivos do tipo são aqueles relacionados aos aspectos materiais e normativos. Dividem-se em: a) elementos objetivos descritivos, identificados por descreverem os aspectos materiais da conduta, como objetos, animais, coisas, tempo, lugar, forma de execução. São elementos que não dependem de valoração para a inteligência do seu significado; b) elementos objetivos normativos, que são caracterizados como elementos cuja compreensão passa pela realização de um juízo de valor; c) elementos objetivos científicos, caracterizados por transcenderem o mero elemento normativo. Ex.: a Lei nº 11.105/2005, no seu art. 24, pune utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5º. Ora, a expressão destacada (embrião humano) não demanda juízo de valor, bastando conhecer o significado conferido pela biologia.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal