Resumo
Trata-se da análise do art. 3º da Lei Federal no 13.772 de 19 de dezembro de 2018, que se propôs a criar o delito de exposição da intimidade sexual.
Por identificarmos diversos erros de natureza conceitual, formal e material na legislação, buscamos analisar a problemática gerada por tais circunstâncias e questionar a eficácia dessa legislação e de suas modificações, na prática, bem como tentar demonstrar a dificuldade de compatibilização dessa legislação com a já problemática Lei nº 13.718/18, que criou o delito de exposição pornográfica não consentida.
Ao final, buscamos verificar para quais casos práticos a legislação pode ser aplicada e quais alterações devem ser feitas para maximizar os efeitos preventivos e repressivos na lei nessa conduta que prejudica cada vez mais os usuários de tecnologia.
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O autor escreveu
Exposição pornográfica não consentida na internet: Da pornografia de vingança ao lucro