ERRADO
O art. 246 do CP tipifica o abandono intelectual da seguinte forma: “Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar”. Há certa divergência a respeito do alcance da expressão “instrução primária”, que, hoje, pode ser compreendida como “ensino fundamental”.
A maioria sustenta se tratar daquilo a que se refere o art. 32 da Lei 9.394/96, o qual estabelece: “O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade (…)”. Nesta definição, portanto, não se incluiria o ensino médio. Por outro lado, há os que se escoram no art. 208, inciso I, da CF/88 para defender que a educação básica compreende inclusive o ensino médio.
No mais, note-se que o crime não se perfaz com a ocorrência de faltas ocasionais, mas com a inexistência de matrícula escolar ou com a cessação da frequência.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal