ERRADO
Embora possam se submeter à lei brasileira os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro, isto somente ocorre, nos termos do art. 7º, § 1º, II, do Código Penal, se não houver julgamento no estrangeiro. A extraterritorialidade, neste caso, é condicionada, aplicando-se: a) se entrar o agente no território nacional; b) se o fato for punível também no país em que foi praticado; c) se estiver o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) se não tiver sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) se não tiver sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estiver extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal