ERRADO
Dispõe o art. 16 do Código Penal que “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”. Trata-se de causa geral de diminuição de pena que tem como requisitos: a) crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa: a doutrina entende cabível esta causa de redução de pena nos crimes violentos frutos de conduta culposa (homicídio ou lesão corporal culposa); b) reparação do dano ou restituição da coisa: a reparação do dano ou restituição da coisa deve ser voluntária (ainda que não espontânea) e integral; c) até o recebimento da denúncia ou da queixa: a reparação do dano ou restituição da coisa deve ser concretizada antes do recebimento da denúncia ou queixa. Se a reparação ocorrer depois, é possível a incidência da circunstância atenuante prevista no artigo 65, III, “b”, CP.
Não há, no art. 16 do Código Penal, nenhuma exigência no sentido de que o agente seja primário.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal