Ir para o conteúdo
  • Todas as categorias
    • Artigos
    • Conteúdos em vídeo
    • E-books Gratuitos
    • Jurisprudência
    • Legislação
    • Informativos do STJ
    • Informativos do STF
    • Áudios e Podcasts
  • Disciplinas
    • Direito Penal
    • Processo Penal
    • Direito Constitucional
    • Direito Administrativo
    • Direito Civil
    • Processo Civil
    • Direito Empresarial
    • Direito Tributário
    • Direito do Trabalho
    • Processo do Trabalho
    • Criminologia e Medicina Legal
    • Código de Trânsito
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito Digital, LGPD e Novas Tecnologias
    • Direito Ambiental, Agrário e Urbanístico
    • Interesses Difusos e Coletivos
    • Administração Geral e Pública
    • Arbitragem, Conciliação e Mediação
    • Contabilidade
    • Direito do Consumidor
    • Direito Eleitoral
    • Direito Financeiro e Econômico
    • Direito Internacional e Direitos Humanos
    • Filosofia e Formação Humanística
  • Colunistas
    • Rogério Sanches Cunha
    • André Santa Cruz
    • Cristiano Chaves de Farias
    • Felipe Braga Netto
    • Henrique da Rosa Ziesemer
    • Mozart Borba
    • Rodrigo Foureaux
    • Rodrigo Leite
    • Spencer Toth Sydow
    • Tatiana Scaranello
    • Eduardo Luiz Santos Cabette
    • veja todos
  • Mais lidos
  • Artigos, Direito Civil

Responsabilidade Civil e ‘Hard Cases’

  • Foto de Felipe Braga Netto Por Felipe Braga Netto
  • 26/12/2019

O direito do século XXI dialoga com a sociedade complexa em que se insere. Não tenta negar essa complexidade, nem virar as costas para as profundas mudanças em curso – que repercutem intimamente na interpretação jurídica e na aplicação de suas normas. O direito dos nossos dias é um processo de elaboração contínua e realização permanente. Ricardo Lorenzetti escreveu: “Se o direito privado apenas se concentra nos interesses individuais das partes, e não tem em vista uma perspectiva pública, pode apresentar sintomas de invalidade para resolver problemas complexos”.

Falando no direito civil, por exemplo, há um abismo cultural entre o civilista de hoje e aquele dos séculos passados. A abstração conceitual do jurista clássico – cujos marcos teóricos reproduziam, em grande parte, o direito romano, com suas categorias historicamente imutáveis – cedeu lugar a esquemas temáticos mais amplos. Mais atentos às diferenças, às complexidades e ao pluralismo. Mais impuros, se por impureza temos a convivência com os problemas – encharcados de humanidade – das pessoas, com seus sonhos e suas angústias. A complexidade crescente das relações sociais e jurídicas dos nossos dias “exige do operador jurídico capacidade para lidar com diferenciações formuladas a partir de elementos externos à estrutura conceitual, abstratamente considerada”.

Nesse contexto, a estabilidade das relações sociais, que antes caracterizava o direito, hoje é algo impensável. Se atualmente algo nos caracteriza, esse algo é justamente a instabilidade, as constantes mudanças, que redefinem a cada instante a feição social. Atualmente a única certeza é a mudança. A solução dos casos difíceis (hard cases) ganhou, em nossos dias, uma complexidade inédita. A ponderação de princípios envolve, com frequência, valores igualmente valiosos e constitucionalmente protegidos. Sabemos, hoje, ademais, que o intérprete não é um ser absolutamente neutro, que interpreta o direito como se estivesse fora da Terra. Isso não existe. O intérprete traz sempre sua carga de valores, seus conceitos e suas reservas, e esse conjunto humano influi, em graus variados, na interpretação que será dada à norma.

Também se aceita cada vez menos a ideia – muito forte no século XIX e em parte do século XX – de que a ordem jurídica traz soluções predefinidas para todos os problemas e que cabe ao intérprete, apenas, encontrá-las, mediante a subsunção (o intérprete, nessa visão, seria um ser neutro, cuja função, puramente técnica, seria dizer o direito aplicável ao caso concreto – a famosa “boca da lei”, de Montesquieu). A interpretação jurídica, hoje, é algo bastante complexo que não pode ser reduzida a fórmulas esquemáticas. A construção de sentido da norma é algo dinâmico e nunca estático ou formal.

Há casos cuja decisão é reconhecidamente difícil. Poderíamos trazer exemplos variados de responsabilidade civil (e, aliás, veremos alguns ao longo do livro), mas para ficarmos num exemplo decidido pelo STF em 2018 vamos registrar a questão do homeschooling. Podem os pais educar os filhos na própria casa, sem mandá-los às escolas públicas ou privadas? Isso seria um meio lícito de cumprir o dever de educação previsto no art. 205 da Constituição?

Sabe-se que nos EUA o tema é bastante discutido, encontrando certo enraizamento cultural ligado a questões religiosas (e também relacionadas à questão da autonomia do indivíduo e da acentuada valorização da liberdade individual). Algumas das decisões da corte americana parecem autorizar que os pais recusem o ensino formal e compulsório aos filhos, mas apenas poderiam fazê-lo por razões religiosas – o que, por certo, não encontra amparo algum na Constituição brasileira. Seja como for, existem leis em vários Estados norte-americanos que autorizam o homeschooling. As cortes americanas – seja a Suprema Corte, sejam cortes estaduais – consideram lícita a prática do homeschooling, ainda que haja visões opostas expressas nos votos vencidos.

Mas será que a questão deve ser enxergada apenas sob a ótica da liberdade dos pais? Será que é disso mesmo que se trata? O poder-dever de educar é um exercício de liberdade e de escolha? Apenas as visões dos pais devem ser ouvidas? A tendência do direito civil atual é respeitar de modo progressivo a autonomia existencial dos adolescentes, ainda que considerados incapazes pelo Código Civil. A tendência é que sejam cada vez mais ouvidos nas decisões que lhes digam respeito. E ainda: será que afastar a criança do convívio social não implica – em alguma medida – frustrar o livre desenvolvimento de sua personalidade?

Há outras dimensões que sempre surgem no debate: ninguém desconhece que o convívio escolar propicia não apenas educação formal, mas também – talvez até sobretudo – habilidades fundamentais relacionadas à socialização, à formação de laços de amizade, ao desenvolvimento psíquico, à convivência com a diferença etc. Lembremos que o ambiente doméstico também pode ser opressor, e isolar as crianças do mundo exterior nem sempre traz resultados saudáveis. O STF, em 2018,  em sede de repercussão geral (RE 888.815), definiu a questão do homeschooling, afirmando não ser possível sua aplicação no Brasil.  

Cabe, por fim, lembrar, como palavra final deste tópico, que a natureza da argumentação jurídica não é demonstrativa, mas persuasiva. Isso, talvez, nem deva ser encarado como um defeito, mas como algo próprio do conhecimento jurídico. Aliás, o conhecimento jurídico é – e deve ser – pluralista. Pontes de Miranda certa vez frisou que um dos enganos da inteligência humana é crer na unilateralidade do verdadeiro. Exemplificou dizendo que entre duas ou mais pessoas que discutem, podem todos ter razão.

***

Quer conhecer responsabilidade civil, de forma ágil e clara? Os conceitos atuais, as discussões modernas e recentes? A última palavra da jurisprudência sobre todos os temas? É o que este livro tenta oferecer. Numa mistura bem dosada de doutrina e jurisprudência, o autor oferece, em tópicos sugestivos e criativos, a mais completa informação sobre a responsabilidade civil – seja nos conceitos gerais, seja nos setores específicos. É um livro que instiga por sua atualidade, cativa por sua clareza e impressiona pelo seu conteúdo. E por fim mas não menos importante: é um livro fácil de ler, com linguagem direta e atraente.

NOVO MANUAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL (2019)

  • Direito Civil, hard cases, responsabilidade civil
Artigos
Artigos,Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias

Inteligência Artificial no Judiciário: a Resolução 615/2025 – CNJ

Leia mais
Analista e Técnico
Analista e Técnico,Informações de Concursos

TRF 4 – Analista e Técnico – Inscrições Prorrogadas

Leia mais
Carreiras Fiscais
Carreiras Fiscais,Informações de Concursos

Edital Publicado: Auditor – SEFAZ/GO

Leia mais

O MELHOR VADE MECUM DO BRASIL:

  • Com Letra Maior onde você mais precisa
  • Com Etiquetas Marca Fácil (opcional)
  • Brinde: Livro com a LC da Regulamentação da Reforma Tributária na íntegra
  • Escolha a cor da Capa de seu Vade Juspodivm!

De: R$ 279,90 Por:

R$ 229
90
  •  

Ou 9x de R$ 25,54 s/ juros Preço promocional por prazo limitado

COMPRAR com frete grátis

Materiais Gratuitos

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado
E-books Gratuitos,Material de aula,Publieditorial
E-books Gratuitos
 /5

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Teses sobre os Juizados Especiais Criminais segundo o STJ

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Concurso Público – a experiência de quem foi aprovado

Leia mais

Áudios e Podcasts

Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts
 /5

JusplayCast #015 – José Augusto – Consumidor em Foco

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #014 – Rogério Sanches: Sua Trajetória

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #012 – Pedro Abi – Direito Ambiental e o STF

Leia mais

Artigos

Artigos,Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias
Artigos
 /5

Inteligência Artificial no Judiciário: a Resolução 615/2025 – CNJ

Leia mais
Artigos
Artigos

Lei nº 15.134/2025 e proteção dos membros das instituições do sistema de justiça: análise das implicações, problemas e vetos

Leia mais
Artigos
Artigos,Direito Constitucional,Direito Processual Civil

Modulação de Efeitos no Controle de Constitucionalidade: o Exemplo Paradigmático na ADI 2.111

Leia mais
Facebook Instagram

TERMOS MAIS BUSCADOS

Categorias
Administração Geral, Pública e AFO Analista e Técnico Artigos Atividades e Materiais de Aulas Carreiras Fiscais Carreiras Jurídicas Carreiras Policiais Carreiras Trabalhistas Certo ou errado? Concursos Públicos Côdigo de Trânsito Direito Administrativo Direito Civil Direito Constitucional Direito da Criança e do Adolescente Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias Direito do Consumidor Direito Eleitoral Direito Empresarial Direito Internacional e Direitos Humanos Direito Penal Direito Processual Civil Direito Processual do Trabalho Direito Processual Penal Direito Tributário E-books Gratuitos Filosofia e Formação Humanística Informativos Informações de Concursos Interesses Difusos e Coletivos Jurisprudência Legislação Legislação Penal Especial Lei Maria da Penha Leis comentadas Material de aula Notícias OAB Perguntas e Respostas Publieditorial STF STJ Súmulas Vídeos Áudio e Podcasts

Cadastre-se para receber ofertas exclusivas

*Ao se cadastrar, você concorda com a nossa Política de Privacidade

  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade

Editora Juspodivm