CERTO
Embora haja certa divergência doutrinária a respeito do bem jurídico tutelado, não é irrazoável afirmar que a objetividade jurídica no crime de lavagem de dinheiro pode ser identificada na tutela da administração da justiça e da ordem socioeconômica, além do sistema financeiro, da ordem tributária e, por que não, da paz pública, pois é possível (e comum) que a lavagem ocorra sobre o produto de crimes violentos (extorsão, extorsão mediante sequestro) ou que sejam causa de violência (tráfico de drogas e de armas).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal