ERRADO
O arrependimento eficaz ocorre quando, esgotados os meios de execução, o agente atua positivamente no sentido de impedir a consumação do crime (art. 15 do CP). Neste caso, o autor da conduta não será punido pela tentativa.
Já o arrependimento posterior (art. 16 do CP) é uma causa de diminuição de pena consistente na reparação voluntária do dano, até o recebimento da denúncia ou da queixa, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça contra a pessoa.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal