CERTO
A imposição do regime inicial de cumprimento de pena obedece aos critérios do art. 33 do Código Penal, que, além da quantidade da pena (§ 2º), determina que se observem as circunstâncias judiciais do art. 59 (§ 3º). Não há nas normas de regência nenhuma referência à necessidade de regime fechado se o crime for cometido mediante violência ou grave ameaça. É perfeitamente possível, por exemplo, que o condenado por um crime de lesão corporal de natureza gravíssima, cuja pena varia de dois a oito anos, inicie o cumprimento em regime aberto. Mas isto não impede que, identificando especial gravidade na conduta criminosa, o juiz fundamente a necessidade de início da pena em regime mais grave.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal