ERRADO
O STJ firmou a tese de que o porte legal não exclui o crime de importação de munições ou acessórios: “É típica a conduta de importar arma de fogo, acessório ou munição sem autorização da autoridade competente, nos termos do art. 18 da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o réu detenha o porte legal da arma, em razão do alto grau de reprovabilidade da conduta” (Tese nº 10, edição 108). O sentido principal da tese é garantir a punição de quem importa acessórios ou munições para a arma que possui legalmente.