CERTO
A ementa do acórdão, como é sabido, traduz-se em mero resumo do julgado. Importa, portanto, o conteúdo da decisão e não o que consta da ementa, que tem mais caráter didático, visando a facilitar, de forma resumida, o acesso àquilo que foi decidido. De tal forma que eventual omissão na ementa não dá ensejo à oposição dos embargos declaratórios, cujo alvo – insistimos – deve ser o teor da fundamentação.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos