ERRADO
Se, no mesmo contexto fático, o agente causa lesões corporais de natureza grave (art. 129, § 1º, CP) e gravíssima (art. 129, § 2º, CP) na vítima, o crime será único, com a aplicação da pena relativa à lesão gravíssima. As múltiplas lesões, no entanto, não são irrelevantes, pois influenciam a dosimetria da pena-base em razão das circunstâncias mais graves da conduta criminosa.