ERRADO
Quanto ao servidor ofendido no crime de resistência, o tipo do art. 329 do CP não deixa dúvidas de que deve ser pessoa competente para a execução do ato resistido. Todavia, alerta Mirabete ser necessário, ainda, para a caracterização do crime “Que a oposição ocorra quando o ato está sendo executado, não constituindo o crime de resistência a violência ou ameaça praticada antes do início da execução do ato ou aquela ocorrida após ter sido este concluído em represália ao agente da autoridade” (Manual de direito penal, v. 3, p. 346).