ERRADO
A doutrina elenca três sistemas que podem ser utilizados para aplicar a pena no concurso de crimes: a) sistema do cúmulo material: o juiz individualiza a pena de cada um dos crimes praticados pelo agente e as soma no final. Adotamos o cúmulo material no concurso material (art. 69, CP), no concurso formal impróprio (art. 70, caput, 2ª parte, CP) e no concurso das penas de multa (art. 72, CP); b) sistema da exasperação: o juiz aplica a pena mais grave dentre as cominadas para os vários crimes praticados pelo agente. Em seguida, majora essa pena de um quantum anunciado em lei. Adotamos o sistema da exasperação no concurso formal próprio (art. 70, caput, 1ª parte, do CP) e na continuidade delitiva (art. 71, CP); c) sistema da absorção: pelo sistema da absorção, a pena aplicada ao delito mais grave acaba por absorver as demais, que deixam de ser aplicadas. Não é adotado em nosso ordenamento jurídico.