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Resumo – Informativo 682 do STJ (de 04 de dezembro de 2020)

  • Foto de Rodrigo Leite Por Rodrigo Leite
  • 22/12/2020

1) Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei n. 8.666/1993 (REsp 1.840.113-CE) 

2) A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002 (REsp 1.819.826-SP)

3) Não implica nulidade do processo administrativo, decorrente da inobservância do direito à não autoincriminação, quando a testemunha, até então não envolvida, noticia elementos que trazem para si responsabilidade pelos episódios em investigação (MS 21.205-DF) 

4) A nulidade de negócio jurídico de compra e venda de imóvel viabiliza a restituição do valor recolhido pelo contribuinte a título de ITBI (EREsp 1.493.162-DF) 

5) Na hipótese em que pactuada a capitalização diária de juros remuneratórios, é dever da instituição financeira informar ao consumidor acerca da taxa diária aplicada (REsp 1.826.463-SC) 

6) Veículo de imprensa jornalística possui direito líquido e certo de obter dados públicos sobre óbitos relacionados a ocorrências policiais (REsp 1.852.629-SP) 

7) É descabida a condenação da montadora ao pagamento da indenização prevista no art. 24 da Lei Ferrari na hipótese em que a resolução do contrato encontra justificativa na gravidade das infrações praticadas pela concessionária (REsp 1.683.245-SP) 

8) A responsabilidade do ex-cooperado, pelo rateio dos prejuízos acumulados, não se limita ao prazo disposto para as sociedade simples previsto nos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032, ambos do CC/2002, de até dois anos de seu desligamento da cooperativa (REsp 1.774.434-RS)

9) O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS é meramente exemplificativo (AgInt no REsp 1.874.078-PE). OBSERVAÇÃO: esse tema é divergente no STJ.

10) No contrato de prestação de serviços advocatícios, não é cabível a estipulação de multa pela renúncia ou revogação unilateral do mandato (REsp 1.882.117-MS)

11) A proposta de pagamento parcial por devedor de alimentos em audiência de conciliação já na fase de cumprimento de sentença, perante o patrono da parte contrária, vincula o devedor no limite da proposta, restando assegurada nova negociação quanto ao valor remanescente (REsp 1.821.906-MG)

12) É cabível o pedido de repetição de indébito em dobro, previsto no art. 940 do CC/2002, em sede de embargos monitórios (REsp 1.877.292-SP)

13) O prazo do § 1º do art. 24-A da Lei n. 9.656/1998 pode ser ampliado pelo juízo da insolvência civil de operadora de plano de saúde para atingir os bens de ex-conselheiro fiscal que deixou o cargo antes dos doze meses que antecederam o ato de decretação da liquidação extrajudicial (REsp 1.845.214-RJ) 

14) É dever das instituições financeiras envolvidas na operação de portabilidade de crédito apurar a regularidade do consentimento e da transferência da operação, recaindo sobre elas a reponsabilidade solidária pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço (REsp 1.771.984-RJ) 

15) O requerimento da inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC/2015) não pode ser indeferido pelo juiz tão somente sob o fundamento de que as exequentes possuem meios técnicos e a expertise necessária para promover, por si mesmas, a inscrição direta junto aos órgãos de proteção ao crédito (REsp 1.887.712-DF)

16) O Ministério Público é parte legítima para recorrer da decisão que fixa os honorários do administrador na recuperação judicial (REsp 1.884.860-RJ)

17) Em ação de infração de patente e desenho industrial, é possível a arguição incidental de nulidade de tais direitos de propriedade industrial, como matéria de defesa, perante a justiça estadual (REsp 1.843.507-SP) 

18) A partir das inovações trazidas pelo Pacote Anticrime, tornou-se inadmissível a conversão, de ofício, da prisão em flagrante em preventiva (HC 590.039-GO)

19) A idade da vítima é irrelevante para afastar a competência da vara especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher e as normas protetivas da Lei Maria da Penha (RHC 121.813-RJ) 

20) Para o acesso a dados telemáticos não é necessário a delimitação temporal para fins de investigações criminais (HC 587.732-RJ) 

21) Mesmo após as inovações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019), não há ilegalidade na conversão da prisão em flagrante em preventiva, de ofício, pelo magistrado (HC 605.305-MG). ATENÇÃO! Diverge da decisão apontada no item 18. Escrevemos sobre o tema aqui no Canal em 09/10/2020 – ver link: https://bit.ly/39K7ouN

***

Telegram: https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ | Instagram: @rodrigocrleite

 

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