ERRADO
A Lei nº 9.613/98 pune, no art. 1º, § 1º, inciso III, a conduta de quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros. A lavagem de bens ou valores, como é sabido, pressupõe o cometimento de outra infração penal. A simples exportação de bens com valores não correspondentes aos verdadeiros, como sinaliza a assertiva, não configura crime de lavagem.