O termo cultura do cancelamento não é novo, mas com a recente polêmica criada no Big Brother Brasil, entre os participantes Lucas Penteado e a cantora Karol Conka, o assunto voltou aos trending topics das redes sociais e gerou polêmica.
Como sempre, não analisaremos o caso em si, mas partiremos dele para responder: A cultura do cancelamento caracteriza crime? E mais: o cancelamento pode gerar indenização?
Para recapitular, a cultura do cancelamento se refere ao ato de deixar de seguir, de acompanhar (“cancelar”) alguém nas redes sociais – Instagram, Facebook, Youtube etc. – em virtude de divergências quanto a comportamentos e/ou opiniões.
Os problemas surgem quando, além de cancelar alguém, outros indivíduos se sente no direito de ofender, expor fatos desnecessários e humilhar a pessoa cancelada. A partir disso, pode-se caracterizar como injúria, difamação ou calúnia. Ou seja, é totalmente aceitável o cancelamento, mas é necessário parcimônia ao expressar sua opinião sobre o ocorrido.
E você, já foi cancelado? Acha justa a cultura do cancelamento? Conhece alguém que já cancelou alguém? Compartilhe esse vídeo com ela.
Assista e deixe a sua opinião. Vamos debater com educação e cordialidade.
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