CERTO
No Brasil, nenhum preso pode ser obrigado a cumprir pena mediante trabalhos forçados. Essa pena proibida não se confunde, de modo algum, com o trabalho estabelecido na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), que, embora seja obrigatório (art. 31) e constitua dever do preso (art. 38, V), não é pena, mas tem finalidade educativa e produtiva (art. 28), é remunerado (art. 29) e serve inclusive para abreviar, por meio da remição, o cumprimento da pena privativa de liberdade.