ERRADO
É o princípio da alternatividade que se aplica nos crimes de conteúdo variado, isto é, tipos penais que contam com vários verbos nucleares (ex.: art. 33 da Lei de Drogas). Nessas situações, se o agente realiza vários verbos, porém, no mesmo contexto fático e sucessivamente (p. ex., depois de importar e preparar certa quantidade de droga, traz consigo porções separadas para venda a terceiros), por força do princípio da alternatividade responde por crime único, devendo o juiz considerar a pluralidade de núcleos praticados na fixação da pena. Percebe-se, portanto, que o princípio da alternatividade não resolve um conflito aparente de normas, mas conflito dentro da própria norma.