ERRADO
De acordo com o art. 64, inc. II, do CP, para os efeitos da reincidência não se consideram os crimes militares próprios e políticos. Os crimes eleitorais são atitudes antissociais lesivas à regra jurídica preestabelecida em proteção dos atos eleitorais em geral, do alistamento do eleitor, da diplomação do eleito. Não pertencem, contudo, ao rol dos crimes políticos, razão pela qual a eles não se aplica a limitação à reincidência característica destes últimos.