ERRADO
O tipo misto é alternativo quando a lei estabelece diversos núcleos que, se praticados no mesmo contexto fático, caracterizam somente um delito. No tráfico de drogas, por exemplo, se “A” importa a pasta base de cocaína, prepara a substância e expõe o produto final à venda, será punido por apenas um delito, embora, no caso, a pena-base possa ser aumentada em razão das circunstâncias mais graves da prática criminosa. É no tipo misto cumulativo que a prática de diversas condutas enseja o concurso de crimes.