ERRADO
O art. 258 do CP traz majorantes aplicáveis ao capítulo dos crimes de perigo comum. A primeira parte majora a pena se do crime doloso resulta lesão corporal de natureza grave ou morte. Trata-se de figura preterdolosa, na qual o agente atua com dolo no antecedente (conduta) e culpa do consequente (resultado). A segunda parte do dispositivo prevê um aumento de pena se do crime culposo resultam tais resultados (assim, culpa no antecedente e no consequente).