PLENÁRIO
– É inconstitucional norma estadual que vede ao consumidor, pessoa física, o abastecimento de veículos em local diverso do posto de combustível (ADI 6580/RJ)
– É constitucional a proibição — por lei estadual — de que instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil façam telemarketing, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrarem contratos de empréstimo (ADI 6727/PR)
– É inconstitucional emenda à Constituição estadual que cuida tanto de normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados quanto de atribuições dos órgãos e membros do Parquet estadual (ADI 5281/RO e ADI 5324/RO)
– É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais (RE 606314/PE, Tema 501)
SEGUNDA TURMA
– Não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante (RHC 170843 AgR/SP)
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