ERRADO
O art. 16 da Lei nº 10.826/03, no § 1º, inciso V, pune as condutas de vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente. Essa lei, por ser mais recente, prevalece sobre o art. 242 da Lei nº 8.069/90 quando se trata de entrega de arma de fogo a criança ou adolescente.