ERRADO
A súmula 589 do STJ dispõe que “É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”.
A doutrina moderna convencionou distinguir o princípio da insignificância (ou da bagatela própria) do princípio da bagatela imprópria. Na bagatela própria não se aplica o direito penal em razão da insignificância da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Já na bagatela imprópria, conquanto presentes o desvalor da conduta e do resultado, a aplicação da pena, considerando as circunstâncias do caso concreto, em especial o histórico do autor do fato, torna-se desnecessária. Parte-se da premissa de que a função da pena/sanção não pode ser meramente retributiva, mas deve ser, acima de tudo, preventiva.
A súmula 589 não se refere à bagatela imprópria. Não obstante, pelo mesmo fundamento, sua aplicação também é vedada nos crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher.