ERRADO
O art. 244 do ECA pune as condutas de vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida. Há determinados fogos de artifício que não são capazes de causar nenhum ferimento, ainda que utilizados de maneira indevida, como aqueles pequenos explosivos que sequer utilizam pavio para detonação e contêm pouquíssima quantidade de pólvora. Nesse caso, o bem jurídico não se encontra em perigo, razão pela qual não seria razoável submeter o agente à pena de detenção.