ERRADO
O art. 288 do Código Penal determina a presença de, no mínimo, três pessoas para a caracterização da associação criminosa, sendo indiferente a posição ocupada por cada associado na organização, se conhecem pessoalmente uns aos outros ou não (é possível a associação via internet, por exemplo), se há ou não hierarquia. Identificado o vínculo associativo estável e permanente, há o crime.