ERRADO
Nesse caso não há a receptação do art. 180 do CP, porque o tipo penal do contrabando contém uma figura especial (equiparada à básica) que pune quem vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.