ERRADO
A disciplina legal da remissão no ECA (arts. 126 a 128) não impede sua concessão nos atos infracionais cometidos com violência ou ameaça, embora seja necessário observar as circunstâncias e consequências do fato, o contexto social, bem como a personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Assim, ainda que não se impeça a priori a remissão, o caso concreto pode indicar sua inadequação.